25 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº112 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2024 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ PORTARIA Nº54/2024 - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A - ADECE- Respon- dendo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, em conformidade com o Art; 26, Parágrafo Único, do Estatuto Social da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, a Diretora SILVANA MARIA PARENTE NEIVA SANTOS , matrícula 000076.3-3, Símbolo ADECE II, na função de DIRETORA DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA integrante da Estrutura organizacional desta AGÊNCIA, para SUBSTITUIR O DIRETOR DE SUPORTE À NEGÓCIOS, em virtude de sua viagem, nos dias 11 e 12 de junho de 2024. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, em Fortaleza, 11 de junho de 2024. Luis Eduardo Fontenelle Barros DIRETOR PRESIDENTE, RESPONDENDO Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 31/2024 CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE. CONTRATADA: SLC EVENTOS LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto Patrocínio à realização da 6ª edição da “Feira Expoconstruir-2024 – Feira de Materiais e Sistemas Construtivos”, que acontecerá nos dias 18 a 21 de junho de 2024, no Centro de Eventos do Ceará- CEC, pavilhão Leste, em Fortaleza/CE, em formato presencial, visando o desenvolvimento dos setores da construção civil, comércio e serviços, tendo como contrapartida a divulgação das logomarcas da ADECE e do Governo do Estado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº 56012.000466/2024-14, a Lei Federal nº 13.303/2016, e suas alterações, em especial o art. 27, § 3º, da Lei 13.303/2013. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias contados a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$40.000,00 (quarenta mil reais), pago em parcela única. DATA DA ASSINATURA: 04 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa Diretor-Presidente/ ADECE, Rafael Aureliano Gonçalves Branco Diretor de Suporte a Negócios/ADECE e Marilene Nogueira de Brito Lira Representante Legal/CONTRATADA. Thiago Barreto Rosa Gadelha ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS Nº06/2024 CEDENTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.- ADECE; CESSIONÁRIO: SECRETARIA DO DESENVOLVI- MENTO ECONÔMICO - SDE; OBJETO: CESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS MÓVEIS, pertencentes ao patrimônio da CEDENTE em favor da CESSIONÁRIA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 3º do Estatuto Social da ADECE e, nos casos omissos, o que couber aplicável do vigente Código Civil Brasileiro; VIGÊNCIA: A vigência do presente Termo inicia-se com a entrega dos bens, com término previsto para 11/03/2029; FORO: Fortaleza/ CE; DATA DA ASSINATURA: 12 de junho de 2024; SIGNATÁRIOS: João Salmito Filho - Secretário do Desenvolvimento Econômico e Luís Eduardo Fontenelle Barros - Diretor-Presidente, respondendo e Diretor de Suporte à Infraestrutura e Patrimônio - Interino. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE , em Fortaleza , 13 de junho de 2024. Davi Byron Bezerra Pontes Freire ASSESSOR JURÍDICO COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A. TERMO DE QUITAÇÃO E COMPROMISSO DE PAGAMENTO DE DÉBITO CONTRATO Nº19/2022 TERMO DE QUITAÇÃO E COMPROMISSO DE PAGAMENTO DE DÉBITO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE DESENVOL- VIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM E A EMPRESA MAPE TRANSPORTES LTDA. Cláusula Primeira – Através do presente, reconhece expressamente a CONTRATANTE que possui um débito a ser pago à CONTRATADA, consubstanciada no montante total de R$7.325,52 (sete mil, trezentos e vinte e cinco reais, e cinquenta e dois centavos) e que quitará este valor conforme as condições previstas neste termo. Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE neste ato declara que o débito total será pago, inteiramente nos termos do presente instrumento, obrigando-se a efetuar o pagamento do valor acima mencionado por meio de crédito em conta da empresa CREDORA, até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura e publicação deste instrumento. Cláusula Segunda – O crédito que a CONTRATADA possui em face da empresa CONTRATANTE é originário da prestação do serviço de transporte para funcionários, para atender as necessidades da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP S/A, no período de 01 a 13 de março de 2024, tudo conforme os termos do Contrato Administrativo nº 019/2022, firmado em 14 de março de 2022. Cláusula Terceira – A CONTRATANTE renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assumindo total responsabilidade pelo montante declarado, admitindo-a como líquida e certa, motivo pelo qual reconhece que o presente instrumento constitui título executivo extrajudicial para, com base nele, ser efetivada a cobrança, no todo ou em parte, do débito ora acordado, mais os acréscimos aqui estipulados. Cláusula Quarta – A CONTRATADA declara concordar que o débito acima reconhecido constitui como integral, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência do débito, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for, no que se refere aos serviços supra indicados e relacionados aos serviços prestados no período descrito na Cláusula Segunda. Cláusula Quinta – O presente termo passa a vigorar entre as partes a partir da última assinatura das partes nele aposta. Clausula Sexta – Serão consideradas como verdadeiras as assinaturas e declarações constantes no presente termo, sujeitando-se as penalidades previstas no Código Civil. Cláusula Sétima – O presente é realizado em caráter irrevogável, irretratável e intransferível, o qual obrigam as partes a cumpri-lo, a qualquer título, bem como seus herdeiros e sucessores. Pecém, em São Gonçalo do Amarante - CE, 10 de junho de 2024. Rebeca do Carmo Oliveira VICE - PRESIDENTE FINANCEIRA INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº05/2024 CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ E A PATRIMÔNIO EMPREENDIMENTOS SERV. DE VIG. ELET. LTDA - *ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR* PARTES CONTRATANTES: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ - IPEM/CE, situado na Av. Luciano Carneiro, n. 1320, bairro Parreão, Fortaleza - CE, CEP 60410-690, inscrito no CNPJ sob o nº 53.322.646/0001-51, doravante denominada CONTRATANTE e a PATRIMÔNIO EMPREENDIMENTOS SERV. DE VIG. ELET. LTDA, pessoa jurídica de direito privado com sede na Av. Desembargador Faustino de Albuquerque, 326 – Jardim das Oliveiras, CEP: 60830-700, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.306.533/0001-08, doravante denominada CONTRATADA. REPRESEN- TANTES: Representa a CONTRATANTE o seu Presidente, o Sr. Francisco Barroso Rodrigues, brasileiro, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade nº 97002408956 - SSPDS/CE, e CPF nº 266.648.793-87, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza/CE e a CONTRATADA é representada por sua Representante Legal, a Sra. Gleiciane Ferreira Fernandes, brasileira, solteira, inscrita com CPF nº 012.323.953-23 e Carteira de Identidade nº 2003010183448 SSP-CE, residente e domiciliada na Cidade de Fortaleza/CE. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, inciso I, “b” c/c Art. 125 da Lei nº 14.133/2021. DO OBJETO: O presente aditivo tem por objeto aumentar o quantitativo de serviços previstos no contrato nº05/2024, em 7% (sete por cento), acrescendo ao valor do contrato a quantia de R$ 397.450,59 (trezentos e noventa e sete mil e quatrocentos e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos). O VALOR DO TERMO ADITIVO: O valor total deste instrumento é de R$ 397.450,59 (trezentos e noventa e sete mil e quatrocentos e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos). Subcláusula Primeira: O valor global do contrato anteriormente era de R$ 5.677.865,64 (cinco milhões e seiscentos e setenta e sete mil e oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). Subcláusula Segunda: O valor global do contrato passará para 6.075.316,23 (seis milhões e setenta e cinco mil e trezentos e dezesseis reais e vinte e três centavos). Subcláusula Terceira: O novo valor mensal do contrato será de R$ 506.276,35 (quinhentos e seis mil e duzentos e setenta e seis reais e trinta e cinco centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contra- tação serão provenientes da correspondente dotação orçamentária/elemento de despesa/fonte: Dotação Orçamentária: 385286 – “Locação de Mão de Obra”, Elemento de Despesa: 33.90.37, Fonte do Recurso: 1.700.2200082.1.2.01. DA VALIDADE: Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições do contrato nº 05/2024, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste instrumento. ASSINATURAS: Pela contratante, Francisco Barroso Rodrigues – Presidente. Pela contratada, Gleiciane Ferreira Fernandes – Representante Legal. LOCAL E DATA DA LAVRATURA DO CONTRATO: Fortaleza, 13 de junho de 2024. Francisco Barroso Rodrigues PRESIDENTEFechar