159 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº112 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2024 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.046689/2024-27 ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM JOSÉ DE ALENCAR, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO JUCELINO MARTINS DE FARIAS, matrícula nº 2220018144899X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 07/03/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 15/02/2024. Extinção ou conclusão das atividades temporárias defi- nidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.046689/2024-27. Fortaleza, 07 de março de 2024. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de junho de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.046661/2024-90 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CEJA LUZIA ARAÚJO DE FREITAS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA JOSÉ CASTRO MAIA, matrícula n° 22200181390126, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 13/03/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contra- tante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.046661/2024-90. Tauá, 13 de março de 2024. CREDE 15 – TAUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de junho de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.033317/2024-31 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MARIANO MARTINS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) RÔMULO HOLANDA CARNEIRO, matrícula n° 22200181378371, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 16/02/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.033317/2024-31. Fortaleza, 16 de fevereiro de 2024. SEFOR 1 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de junho de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.054107/2024-86 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JOÃO NOGUEIRA JUCÁ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ATTILA JUNIOR ELEOTERIO GOMES, matrícula n° 22200181322171, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/04/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 23/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.054107/2024-86. Fortaleza, 01 de abril de 2024. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de junho de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.045037/2024-75 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PADRE JOSÉ ALVES DE MACEDO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PRISCILA MARIA ARAÚJO DE SOUZA, matrícula nº 22200181288607, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 29/01/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.045037/2024-75. Icó, 29 de janeiro de 2024. CREDE 17 – ICÓ /CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de junho de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.053985/2024-84 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JOÃO NOGUEIRA JUCÁ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) THIAGO DO CARMO SOUSA, matrícula n° 22200181290571, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 02/04/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.053985/2024-84. Fortaleza, 02 de abril de 2024. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de junho de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TORNAR SEM EFEITO PROC. Nº22001.055983/2024-20 A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 22001.055983/2024-20 , celebrados entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/EEEP Júlia Giffoni, FORTALEZA/ CE, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0699-15, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO DO CONTRATO Nº22001.055983/2024-20 e a empresa FORTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob n°01.044.414/0001-85 , publicado no DOE, de 12 de JUNHO de 2024, página 39, em virtude de publicação em duplicidade no DOE de 12 de junho de 2024, página 40. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de junho de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar