DOE 18/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº112  | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2024
efetuado o recolhimento dos ICMS em atraso, até a data da ciência do Mandado de Ação Fiscal, apresente os documentos comprobatórios do recolhimento 
do ICMS. A partir da ciência, cessam os efeitos da espontaneidade prevista no parágrafo único do art. 138 do Código Tributário Nacional, sujeitando-se, em 
consequência do não atendimento, às penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO 
DO NORTE – NUAT DO CRATO, em Crato, 05 de junho de 2024.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº08/2024
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.23068
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.20503
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso 
de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto 34.605/2022 e Artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei nº18.185/2022, FAZ 
SABER, que a contribuinte MARIA CARMEM BEZERRA 04700304375, CGF 06.137.033-9, fica INTIMADA, por meio de seu(s) dirigente(s) ou respon-
sável(is), no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, através do TERMO DE INTIMAÇÃO 
Nº2024.23068, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.20503, do período fiscalizado de 01/01/2019 A 02/04/2024, a regularizar pendências 
que foram encontradas de falta de recolhimento de ICMS Substituição Entrada Interestadual no período citado. Caso o contribuinte tenha efetuado o recolhi-
mento dos ICMS em atraso, até a data da ciência do Mandado de Ação Fiscal, apresente os documentos comprobatórios do recolhimento do ICMS. A partir 
da ciência, cessam os efeitos da espontaneidade prevista no parágrafo único do art. 138 do Código Tributário Nacional, sujeitando-se, em consequência do não 
atendimento, às penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT 
DO CRATO, em Crato, 05 de junho de 2024.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº09/2024
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.23451
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.20494
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso 
de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto 34.605/2022 e Artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei nº18.185/2022, FAZ 
SABER, que a contribuinte MARIA ALACOQUE DE SÁ XENOFONTE 43419356315, CGF 06.606.584-4, fica INTIMADA, por meio de seu(s) diri-
gente(s) ou responsável(is), no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, através do TERMO DE 
INTIMAÇÃO Nº2024.23451, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.20494, do período fiscalizado de 01/01/2019 A 02/04/2024, a regula-
rizar pendências que foram encontradas de falta de recolhimento de ICMS Antecipado no período citado. Caso a contribuinte tenha efetuado o recolhimento 
dos ICMS em atraso, até a data da ciência do Mandado de Ação Fiscal, apresente os documentos comprobatórios do recolhimento do ICMS. A partir da 
ciência, cessam os efeitos da espontaneidade prevista no parágrafo único do art. 138 do Código Tributário Nacional, sujeitando-se, em consequência do não 
atendimento, às penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT 
DO CRATO, em Crato, 05 de junho de 2024.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº10/2024
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.20736
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso 
de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto 34.605/2022 e Artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei nº18.185/2022, FAZ 
SABER, que o contribuinte JOSÉ ORLEANS RIBEIRO ALMEIDA – ME, CGF 06.668.389-0, fica INTIMADO, por meio de seu(s) dirigente(s) ou 
responsável(is), no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, a tomar ciência do MANDADO DE 
AÇÃO FISCAL Nº2024.20736, referente a FISCALIZAÇÃO DE DÉBITOS REGISTRADOS NO SITRAM NO PERÍODO DE 01/01/2019 A 07/05/2024. 
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, em Crato, 06 de junho de 2024.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº14/2024
O SUPERVISOR DO NÚCLEO DE AUDITORIA FISCAL EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe o 
artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei nº18.185, de 29 de agosto 2022, FAZ SABER que o contribuinte COMERCIAL J P DA SILVA, CGF 06.169.353-7, fica 
INTIMADO, junto ao Núcleo de Auditoria Fiscal em Juazeiro do Norte, por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(eis), no prazo de 10 (DEZ) dias, 
contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a data da disponibilização ou publicação do presente Edital, conforme art. 73, inciso IV, do Decreto nº35.010, 
de 14 de novembro de 2022, para tomar ciência dos TERMOS DE INTIMAÇÃO n°s 2024.20951 e 2024.21021, com base no Mandado de Monitoramento 
Fiscal nº2024.14135. NÚCLEO DE AUDITORIA FISCAL EM JUAZEIRO DO NORTE, 06 de junho de 2024.
Napoleão Duarte Diniz Neto
SUPERVISOR DO NUAFI - JUAZEIRO DO NORTE
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº017/2024
AUTOS DE INFRAÇÃO NºS2024.23338 E 2024.23339
TERMO DE CONCLUSÃO Nº2024.20717
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais, conside-
rando o que dispõe o Art. 58, § 1º. inciso III, da Lei nº18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que o contribuinte RAFAEL X C PINTO SERVICOS 
E REPRESENTACOES LTDA, CGF Nº06.935.390-5, fica INTIMADO junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 
EM ÁGUA FRIA, por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(eis), no prazo de 20 (VINTE) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a data 
da disponibilização ou publicação do presente Edital, conforme Art. 61 e Art. 62, inciso IV, do Decreto nº35.010/2022, para IMPUGNAR os AUTOS DE 
INFRAÇÃO nºs 2024.23338 e 2024.23339, lavrado no transcorrer da ação Fiscal do MAF nº202420285 ou RECOLHER o lançado correspondente Crédito 
Tributário, bem como fica INTIMADO, após 15 (QUINZE) dias da data da disponibilização ou publicação do presente Edital, do inteiro teor do Termo de 
Conclusão de Fiscalização nº2024.20717, informações complementares aos Autos de Infração e anexos, para os termos legais. CÉLULA DE EXECUÇÃO 
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Água Fria, 06 de junho de 2024.
José Valnir de Oliveira
ORIENTADOR DA CEXAT
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº018/2024
AUTO DE INFRAÇÃO Nº2024.23302
TERMO DE CONCLUSÃO Nº2024.20716
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais, consi-
derando o que dispõe o Art. 58, § 1º. inciso III, da Lei nº18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que o contribuinte RECORD EMBALAGENS 
LTDA, CGF Nº06.202.708-5, fica INTIMADO junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, por meio 
de seu(s) dirigente(s) ou responsável(eis), no prazo de 20 (VINTE) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a data da disponibilização ou publi-
cação do presente Edital, conforme Art. 61 e Art. 62, inciso IV, do Decreto nº35.010/2022, para IMPUGNAR o AUTO DE INFRAÇÃO nº2024.23302, 
lavrado no transcorrer da ação Fiscal do MAF nº202420284 ou RECOLHER o lançado correspondente Crédito Tributário, bem como fica INTIMADO, 

                            

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