DOE 18/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº112  | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2024
VI - permitir os profissionais a utilização do espaço Zona Viva, para a execução das ações previstas, que deverão serem celebradas por um termo de cooperação 
técnica ou outro instrumento jurídico;
VII - assegurar o cumprimento das ações e o alcance dos objetivos estabelecidos neste Regimento Interno.
Art. 35. São atribuições da Coordenação Administrativa do Zona Viva, diretamente subordinada à Secretaria-Executiva da Infância, Família e Combate à 
Fome – SEXEC-IFAMCF:
I - orientar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação dos serviços do Zona Viva;
II - auxiliar e acompanhar as ações realizadas nos espaços do Zona Viva e incentivar os moradores a participarem das atividades;
III - definir junto a equipe os protocolos de atendimento dos serviços do Zona Viva;
IV - acompanhar a integração e a atualização dos protocolos de atendimentos do Zona Viva;
V - acompanhar a execução programática e orçamentária do Zona Viva;
VI - criar e efetivar o plano pedagógico, bem como a proposta educacional, os cursos de qualificação profissional e as atividades que serão executadas;
VII - apresentar propostas de planos de atividades letivas, extracurriculares e de desenvolvimento e integração comunitários;
VIII - organizar e disponibilizar informações e dados referente aos atendimentos;
IX - gerenciar administrativamente o Zona Viva, assegurando o seu pleno funcionamento e as condições de infraestrutura adequadas para o desenvolvimento 
das ações de cada serviço;
X - monitorar e atualizar o sistema de informações do Zona Viva;
XI - comunicar à SEXEC-IFAMCF quaisquer entraves que venham eventualmente a ocorrer;
XII - adotar protocolos de segurança.
Parágrafo único. O (a) coordenador(a) fica autorizado a tomar todas as providências cabíveis dentro de suas atribuições institucionais e respeitando este 
regulamento, quando tiver que resolver assunto de natureza urgente.
Art. 36. São atribuições do Apoio Administrativo, diretamente subordinado a Coordenação Administrativa do Zona Viva:
I - receber, conferir e aceitar materiais, insumos e equipamentos adquiridos de acordo com as notas de empenho ou documentos equivalentes;
II - acompanhar os contratos dos serviços gerais de manutenção, tais como limpeza, segurança, vigilância, informática, manutenção predial, recepção, 
telecomunicações;
III - atestar a prestação dos serviços contratados, para subsidiar a SPS na prestação de contas dos serviços prestados e na elaboração dos relatórios de 
cumprimento dos objetos contratados;
IV - identificar as condições sociais, educacionais, econômicas e de rendimento escolar, para possíveis encaminhamentos aos programas socioassistenciais 
cabíveis, identificando alternativas de políticas de inserção econômica e de promoção de emprego e renda disponíveis e que sejam adequadas ao diagnóstico 
e perspectiva dos atendidos;
V - identificar as perspectivas dos usuários quanto à inserção econômica e educacional;
VI - realizar o cadastro em sistema dos usuários, para quantificá-los;
VII - realizar os atendimentos com uso de instrumentais e fichas de atendimento.
Art. 37. Compete a todas as instituições integrantes do Zona Viva:
I - organizar e ministrar os cursos e demais atividades de formação e certificar os conhecimentos adquiridos;
II - emitir o plano de trabalho que serão executados no Zona Viva, para discriminar as ações a serem desenvolvidas, assim como as responsabilidades, dentre 
outras informações pertinentes;
III - assegurar a matrícula e inscrição dos alunos nas atividades, garantindo a conservação dos documentos de registro de avaliação, promovendo e controlando 
a emissão de certificados e habilitações, e ainda, garantindo a qualidade dos processos e respectivos resultados;
IV - garantir a instrumentalidade dos meios administrativos e financeiros, face a objetivos educativos e pedagógicos;
V - fornecer informações a Secretaria da Proteção Social, através da SEXEC-IFAMCF, que este solicitar;
VI - desenvolver ações que facilitem a correta integração da comunidade com o equipamento;
VII - detectar interesses e necessidades dos alunos e estimulá-los para um melhor aproveitamento, em relação aos cursos e atividades;
VIII - garantir uma informação atualizada, bem como registar semanalmente as faltas dadas pelos alunos, proceder à sua justificação e informar a Coordenação 
administrativa do Zona Viva.
Art. 38. A operacionalização de cada ente não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio 
próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto da parceria.
CAPÍTULO IX
DOS PROTOCOLOS DE SEGURANÇA
Art. 39. Além das atribuições previstas no art. 35 deste Regimento, a Coordenação Administrativa do equipamento deverá adotar protocolos de segurança, 
quando necessário, mediante comunicação prévia e orientação da SEXEC-IFAMCF, a fim de proporcionar um melhor entendimento dos problemas locais 
e a construção coletiva das soluções desejadas.
Art. 40. Ao verificar a necessidade de adoção dos protocolos de segurança, a Coordenação Administrativa do equipamento terá como atribuição:
I - fortalecer a comunicação entre o poder público, em especial os órgãos de segurança, e os moradores das áreas atendidas pelo Zona Viva de Cultura, 
Tecnologia e Qualificação;
II - fomentar as relações Intersetoriais da proteção social com a segurança pública;
III - comunicar-se com órgãos da segurança pública, por meio da SEXEC-IFAMCF, para identificar e reduzir atos de coerção ilegítima exercida por grupos 
criminosos nas áreas atendidas pelo Zona Viva de Cultura, Tecnologia e Qualificação;
IV - solicitar, por meio da SEXEC-IFAMCF, a ampliação da ostensividade do policiamento no entorno dos equipamentos do Zona Viva, quando preciso for.
V - articular-se com o Comando de Prevenção e Apoio às Comunidades – COPAC.
CAPÍTULO X
DA ALTERAÇÃO DO REGIMENTO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41. O presente regimento será revisto quando for necessário.
Art. 42. Todas as alterações terão de ser submetidas a análise e aprovadas pela gestão superior da Secretaria da Proteção Social, através da Secretaria-Executiva 
da Infância, Família e Combate à Fome - SEXEC-IFAMCF.
Parágrafo único. As alterações deste Regimento serão feitas formalmente e entrarão em vigor na data de sua publicação, salvo disposição em contrário.
Art. 43. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste regimento serão solucionados pela SEXEC-IFAMCF, mediante autorização da gestão 
superior da SPS.
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2º ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO N°01/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna da Proteção Social, Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o CONSELHO DE INTEGRAÇÃO DO BOM JARDIM, inscrito no CNPJ sob o nº 
35.024.553/0001-69, com sede na Rua Coronel João Correia, n° 3318 – Granja Lisboa, Fortaleza-Ceará, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Sebastião 
Alexandre Alves, resolvem firmar o presente Aditivo ao Acordo de Cooperação acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 
13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018. OBJETO: O presente 
Aditivo visa alteração da vigência do Acordo de Cooperação nº01/2022, o qual tem como objeto a execução de ações socioassistenciais voltadas para 
crianças em regime de creche e pré-escola. VIGÊNCIA: A vigência do instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2026. RATIFICAÇÃO: 
Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 11 de junho 
de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS e Sebastião Alexandre 
Alves - Conselho de Integração do Bom Jardim. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 12 de junho de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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2º ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO N°06/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna da Proteção Social, Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o PROJETO VIDA E ARTE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTE - VIDART, inscrito no 
CNPJ sob o nº 04.274.473/0001-38, com sede na Rua Dr. Pio Saraiva, n° 168 – Quintino Cunha, Fortaleza-Ceará, neste ato representado por sua Presidente, 

                            

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