DOE 18/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº112  | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2024
5 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 03/05/2024 a 31/05/2024 - VALOR MENSAL: R$ 115,50;PRISCILA MENESES RABELO - CPF: 
00380798360 - MATRÍCULA: 22200181663203 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA 
SUBSTITUÍDO: 22000148264263 - NOME SUBSTITUÍDO: ALINE PESSOA DE NEGREIROS - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de Saúde 
- CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: N - CH SEMANAL: 6 - CH MENSAL: 30 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 03/05/2024 
a 31/05/2024 - VALOR MENSAL: R$ 693,01;SERGIO MEDEIROS DE ALMEIDA - CPF: 09965526427 - MATRÍCULA: 2220018160858X - CARGO: 
PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000116003611 - NOME SUBSTITUÍDO: 
JOAO PAULO PORTELA - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: I M - CH SEMANAL: 
15 - CH MENSAL: 75 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 25/04/2024 a 21/06/2024 - VALOR MENSAL: R$ 1792,27; - OBJETO: O 
presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação de professores por tempo determinado, para as Unidades 
Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 
173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 12.755,54 ( DOZE 
MIL E SETECENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do 
orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23064676 - EEMTI PROFESSORA ADAL-
GISA BONFIM SOARES e os Professores constantes neste extrato SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de junho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.035524/2023-49
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.035524/2023-49, resolve 
reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAUCAIA, no valor de R$ 113.425,53 (cento e treze mil, 
quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e três centavos), no mês de dezembro e 13º integral de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, 
em especial as normas contidas no decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e esta Prefeitura. 
Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de junho de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.036077/2023-45
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.036077/2023-45 , resolve 
reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXIO, no valor de 45.082,09 (quarenta e cinco mil, 
oitenta e dois reais e nove centavos), no dezembro e 13º salário de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas 
no decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e esta Prefeitura. Declaro que houve crédito de 
saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
13 de junho de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.032286/2023-10
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.032286/2023-10, resolve 
reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA , no valor de 17.192,56 (dezessete mil, 
cento e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos), no mês outubro de 2023.Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas 
contidas no decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa esta Prefeitura. Declaro que houve 
crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 13 de junho de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.032393/2023-48
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.032393/2023-48, resolve 
reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONSENHOR TABOSA, no valor de 18.630,76 (dezoito 
mil, seiscentos e trinta reais e setenta e seis centavos).no período de Outubro 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas 
contidas no decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa esta Prefeitura. Declaro que houve 
crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 13 de junho de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº120/2024
NUP 22001.075715/2024-24
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
DO ESTADO, E O MUNICÍPIO DE PENTECOSTE, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.- O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, 
inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PENTECOSTE, pessoa 
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.682.651/0001-58, representado por seu/sua Prefeito(a) JOÃO BOSCO PESSOA TABOSA, 
portador(a) do RG Nº 93002198266 SSP -CE e CPF/MF Nº 256.803.403-30, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade 
com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante 
as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - 1.1. O presente Termo de Cooperação tem por objeto a apresentação de um terreno 
apto e acessível com infraestrutura de acesso e regularização ambiental para atender a demanda da construção de 01 (uma) Escola de Ensino Médio 
Tipo l no município de Pentecoste-CE modelo SEDUC. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO - 2.1. Alunos do Ensino Médio. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO - 3.1. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA 
EXECUÇÃO - 4.1. A execução dos trabalhos necessários ao atingimento do objetivo deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e do 
MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das necessidades destes, segundo as obrigações dos partícipes definidas no presente Termo, bem como na legislação 
aplicável à espécie. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES - 5.1. Compete à SEDUC: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com o Município 
supracitado; b) Realizar a Construção da Escola de Ensino Médio de Tipo I; c) Acompanhar e fiscalizar, através da CREDE/SEFOR, a execução do objeto 
deste Termo de Cooperação; d) Indicar o(a) gestor(a) da parceria para que realize o acompanhamento da execução do objeto deste Termo de Cooperação 
Técnica; e) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto 

                            

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