104 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº112 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2024 5 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 03/05/2024 a 31/05/2024 - VALOR MENSAL: R$ 115,50;PRISCILA MENESES RABELO - CPF: 00380798360 - MATRÍCULA: 22200181663203 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000148264263 - NOME SUBSTITUÍDO: ALINE PESSOA DE NEGREIROS - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: N - CH SEMANAL: 6 - CH MENSAL: 30 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 03/05/2024 a 31/05/2024 - VALOR MENSAL: R$ 693,01;SERGIO MEDEIROS DE ALMEIDA - CPF: 09965526427 - MATRÍCULA: 2220018160858X - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000116003611 - NOME SUBSTITUÍDO: JOAO PAULO PORTELA - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: I M - CH SEMANAL: 15 - CH MENSAL: 75 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 25/04/2024 a 21/06/2024 - VALOR MENSAL: R$ 1792,27; - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação de professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 12.755,54 ( DOZE MIL E SETECENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23064676 - EEMTI PROFESSORA ADAL- GISA BONFIM SOARES e os Professores constantes neste extrato SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de junho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.035524/2023-49 O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra- tivo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.035524/2023-49, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAUCAIA, no valor de R$ 113.425,53 (cento e treze mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e três centavos), no mês de dezembro e 13º integral de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e esta Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de junho de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.036077/2023-45 O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra- tivo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.036077/2023-45 , resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXIO, no valor de 45.082,09 (quarenta e cinco mil, oitenta e dois reais e nove centavos), no dezembro e 13º salário de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e esta Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de junho de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.032286/2023-10 O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra- tivo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.032286/2023-10, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA , no valor de 17.192,56 (dezessete mil, cento e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos), no mês outubro de 2023.Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa esta Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de junho de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.032393/2023-48 O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra- tivo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.032393/2023-48, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONSENHOR TABOSA, no valor de 18.630,76 (dezoito mil, seiscentos e trinta reais e setenta e seis centavos).no período de Outubro 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa esta Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de junho de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº120/2024 NUP 22001.075715/2024-24 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, E O MUNICÍPIO DE PENTECOSTE, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.- O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PENTECOSTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.682.651/0001-58, representado por seu/sua Prefeito(a) JOÃO BOSCO PESSOA TABOSA, portador(a) do RG Nº 93002198266 SSP -CE e CPF/MF Nº 256.803.403-30, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - 1.1. O presente Termo de Cooperação tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível com infraestrutura de acesso e regularização ambiental para atender a demanda da construção de 01 (uma) Escola de Ensino Médio Tipo l no município de Pentecoste-CE modelo SEDUC. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO - 2.1. Alunos do Ensino Médio. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO - 3.1. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO - 4.1. A execução dos trabalhos necessários ao atingimento do objetivo deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das necessidades destes, segundo as obrigações dos partícipes definidas no presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES - 5.1. Compete à SEDUC: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com o Município supracitado; b) Realizar a Construção da Escola de Ensino Médio de Tipo I; c) Acompanhar e fiscalizar, através da CREDE/SEFOR, a execução do objeto deste Termo de Cooperação; d) Indicar o(a) gestor(a) da parceria para que realize o acompanhamento da execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica; e) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objetoFechar