DOE 18/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº112  | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2024
2.1.2. Manter as instalações e bens em perfeito estado de emprego e conservação; 2.1.3. Realizar limpeza e manutenção de todas as áreas dos imóveis; 
2.1.4. Responsabilizar-se por qualquer tipo de dano ou prejuízo que tenha sido causado às instalações; 2.1.5. Manter a limpeza, a higiene, a organização e a 
manutenção de toda a área disponibilizada para utilização; 2.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias 
e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao PERMITENTE; 2.1.7. Executar os serviços conforme 
especificações dos Editais e deste Termo de Permissão; 2.2. Quanto à PERMITENTE, esta se compromete a: 2.2.1. Ceder ao PERMISSIONÁRIO os bens 
imóveis descritos no Ofício citado na Cláusula Primeira deste termo; 2.2.2. Exigir a devolução dos bens objeto deste termo, caso ocorra inadimplemento 
de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas ou necessitando dos imóveis. CLÁUSULA TERCEIRA – USO E ATIVIDADE 3.1. A presente permissão se 
destina ao uso exclusivo do PERMISSIONÁRIO, vedada, a qualquer título, a sua cessão ou transferência, para pessoa estranha a este Termo; 3.2. É vedado 
o uso dos imóveis para a realização de propaganda político-partidária. 3.3. É vedada a divulgação e veiculação de publicidade estranha ao uso permitido nos 
imóveis, objeto da Permissão de Uso, exceto a de caráter informativo. 3.4. O PERMISSIONÁRIO terá exclusividade no uso das instalações e bens, ficando 
a cargo da PERMITENTE o acompanhamento de sua utilização. CLÁUSULA QUARTA - PRAZO 4.1. Este TERMO DE PERMISSÃO DE USO terá 
vigência até o dia 02 de junho de 2024, contados da data de sua assinatura; 4.2. Este prazo poderá ser prorrogado, por igual período, mediante conveniência 
e oportunidade do PERMITENTE, por meio de correspondentes termos aditivos ao TERMO DE PERMISSÃO DE USO. 4.3. O TERMO DE PERMISSÃO 
DE USO pode ser extinto por vontade do PERMISSIONÁRIO, diante do seu poder discricionário ao ser motivado por razões do princípio da conveniência 
e oportunidade. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DA PERMISSÃO 5.1. A permissão se dará de forma não onerosa para o PERMISSIONÁRIO. 
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO 6.1. A PERMITENTE, por meio de servidor designado, acompanhará e fiscalizará a execução do presente 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021. 6.2. O representante da PERMITENTE anotará, em registro próprio, todas as 
ocorrências relacionadas com a execução deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, determinando o que for necessário à regularização de eventuais falhas 
ou irregularidades. CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Havendo risco para a segurança dos candidatos, o PERMITENTE poderá exigir a 
imediata paralisação das atividades do PERMISSIONÁRIO, bem como a completa desocupação do(s) imóvel(is). 7.2 O PERMISSIONÁRIO é responsável 
civil e criminalmente por qualquer irregularidade que porventura venha a ocorrer nas dependências dos imóveis, em decorrência do descumprimento das 
condições estabelecidas nas legislações. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO 8.1 Considerar-se-á rescindido 
o presente TERMO DE PERMISSÃO, independentemente de ato especial, retornando as áreas dos imóveis à PERMITENTE, sem direito do PERMIS-
SIONÁRIO a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se: a) vier a ser dado à área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada 
conforme estabelecido neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO; b) ocorrer o cumprimento irregular ou inadimplemento das cláusulas estabelecidos no 
Edital e neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO; c) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO; d) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, 
assim como as de seus superiores. 8.2. Ressalvadas as hipóteses previstas neste instrumento, a revogação do TERMO DE PERMISSÃO DE USO poderá 
ser determinada a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito da PERMITENTE, motivado por razões de conveniência e oportunidade da Administração 
Pública, sem que seja devida ao PERMISSIONÁRIO indenização de qualquer espécie ou natureza. 8.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode ser 
extinto por vontade do PERMISSIONÁRIO, mediante comunicação à Administração. CLÁUSULA NONA - FORO 9.1. Fica eleito o Foro de Fortaleza, 
Capital deste Estado, para dirimir quaisquer questões que eventualmente surgirem, durante a vigência da presente PERMISSÃO DE USO. E para validade 
do que foi pactuado, firma-se esta PERMISSÃO DE USO, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas, que também o subscrevem, devendo seu extrato 
ser publicado no Diário Oficial do Estado ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação PERMITENTE DÉBORA MARQUES DO NASCIMENTO 
IMPARH PERMISSIONÁRIO DATA DA ASSINATURA: 29 de Maio de 2024. TESTEMUNHAS: 1. FRANCISCO JOSE SILVA SOARES MENDES 2. 
FRANCISCO ELVIS RODRIGUES DE OLIVEIRA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de junho de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°13/2024
NUP N°22001.068349/2024-57
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 7278/2024, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO 
DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ: 07.783.832/0001-70, totalizando o valor de R$ 66.590,78 (sessenta e seis mil, quinhentos e noventa reais e setenta e 
oito centavos), referente aos serviços de mão de obra terceirizada, pelos serviços prestados, despesa sem contrato, no período de 01/04/2024 a 11/04/2024. 
Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará - através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os proce-
dimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 12 de Junho de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 13 de junho de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta 
capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, 
CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) MARIA LUCIA MARTINS QUEIROZ – Matrícula nº 119113-1-0 
o valor de R$ 2.839,72 (Dois Mil, Oitocentos e Trinta e Nove Reais e Setenta e Dois Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria 
Jurídica e Resolução COGERF nº 12/2023 – art.18, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 28/09/2023 a 
31/12/2023. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administra-
tivos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 13 de junho de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta 
capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, 
CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) ANNA MARIA COELHO BARBOSA – Matrícula nº 121335-1-0 o 
valor de R$ 1.719,26 (Hum Mil, Setecentos e Dezenove Reais e Vinte e Seis Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica 
e Resolução COGERF nº 12/2023 – art.18, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 01/11/2023 a 31/12/2023. 
Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a 
sua consecução. Fortaleza (CE), 13 de junho de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta 
capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, 
CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) GEILA MARIA MARTINS – Matrícula nº 12124414 – CPF n° 
299.055.403-34, o valor de R$ 2.902,73 (dois mil e novecentos e dois reais e setenta e três centavos); nos termos deste processo, manifestações de sua Asses-
soria Jurídica e Resolução COGERF nº 12/2023, art. 18; oriundo dos retroativos; da PROMOÇÃO SEM TITULAÇÃO publicada no DOE de 15/06/2021, 
página 71, caderno 2; referentes ao período de 01/02/2023 a 31/12/2023, após servidor(a) retornar de licença para trato de interesse particular. Servidor(a) 
com lotação a partir de 01/02/2023. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os 
procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza – CE, 13 de junho de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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