214 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº112 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2024 PORTARIA Nº1105/2024-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061002023202473, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 05 de abril de 2024. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA Nº369/2024-GAB/PCCE O DELEGADA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSI- DERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 5º, da Lei n. 12.830/2013; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.012417/2024-59, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, MANUELA LIMA DA COSTA, DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 301.223-4-8, para exercício funcional no(a) 9ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa, vinculado(a) ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 26/04/2024. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 03 de junho de 2024. Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº375/2024 - GDGPC A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo administrativo nº 10051.010720/2024-17- NUP, RESOLVE NOTIFICAR o falecimento de LAURA DE ALBUQUERQUE LUCENA, Delegada de Polícia Civil 3ª classe, matrícula nº 014.695-1-7, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, ocorrido em 19 de abril de 2024, conforme certidão de óbito expedida pelo cartório Cavalcanti Filho – Registro Civil de pessoas naturais, nesta comarca, datada de 23 de abril de 2024, com fundamento no Art. 172 da Lei n° 12.124 de 06.07.93 c/c o Art. 64, Inciso II da Lei n° 9.826 de 14 de maio de 1974, em face do que dispõem os incisos I e II do art. 4º do Decreto n° 20.768 de 11 de junho de 1990. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 06 de junho de 2024. Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL *** *** *** PORTARIA Nº571/2024-DIFIN O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia de Defraudações e Falsificações (DDF), a viajar para o interior do Estado, em objeto de serviço, com a finalidade de cumprirem missão policial sigilosa; conforme processo nº 10051.013711/2024-88, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; inciso “II”, § 2º do art. 4º; art. 12º e seu § 1º; art. 15; art. 16 do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 11 de junho de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº571/2024-DIFIN DE 11 DE JUNHO DE 2024 NOME CARGO/ FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QTD VALOR (R$) TOTAL (R$) FRANCISCO FERNANDO NOBRE GOMES Matrícula: 16904910 Inspetor II 05/06/2024 a 06/06/2024 Fortaleza para o interior do Estado 1,5 131,43 197,14 MARCUS VINICIUS BASTOS RAULINO Matrícula: 30025210 Inspetor II 05/06/2024 a 06/06/2024 Fortaleza para o interior do Estado 1,5 131,43 197,14 TOTAL - - - - - - 394,28 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº101/2024 - CMDO/CBMCE O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 3º §2º da Lei n°. 13.556, de 29 de dezembro de 2004, bem como em cumprimento ao disposto no art.8 §1º da lei 13.438 de 07 de janeiro de 2004, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Norma Técnica nº01/2024 do Corpo de Bombeiro Militar do Ceará, que regu- lamenta os procedimentos administrativos e os critérios do processo de certificação de segurança contra incêndio e pânico das edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto na Lei nº 13.556, de 29 de dezembro de 2004, alterada pela Lei nº 16.361, de 9 de outubro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Em Fortaleza - CE, ao(s) 21 de fevereiro de 2024. José Cláudio Barreto de Sousa – CEL CG BM CORONEL COMANDANTE GERAL DO CBMCE *** *** ***Fechar