DOE 18/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº112  | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2024
PORTARIA Nº331/2024 - CMDO/CBMCE O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, no uso de suas 
atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 3º §2º da Lei n°. 13.556, de 29 de dezembro de 2004, bem como em cumprimento ao disposto no art.8 
§1º da lei 13.438 de 07 de janeiro de 2004, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Norma Técnica nº014/2024 - CARGA DE INCÊNDIO NAS EDIFICAÇÕES 
E ÁREAS DE RISCO do Corpo de Bombeiro Militar do Ceará, atendendo ao previsto na Lei nº 13.556, de 29 de dezembro de 2004, alterada pela Lei 
nº 16.361, de 9 de outubro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Em 
Fortaleza - CE, ao(s) 21 de fevereiro de 2024.
José Cláudio Barreto de Sousa – CEL CG BM 
CORONEL COMANDANTE GERAL DO CBMCE
*** *** ***
NORMA TÉCNICA Nº01/2024
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
SUMÁRIO
ANEXOS
1
Objetivo
A
Exigências de medidas de segurança contra incêndio e pânico
2
Aplicação
B
Memorial descritivo de cálculos
3
Referências normativas e bibliográficas
C
Planta de risco
4
Definições
D
Memorial industrial contra incêndio e pânico
5
Licenças emitidas pelo CBMCE
E
Termo de responsabilidade de saídas de emergência
6
Formas de apresentação
F
Termo de responsabilidade de lotação máxima
7
Procedimentos de vistoria técnica de regularização
G
Atestado de brigada contra incêndio e pânico
8
Solicitação de vistoria por autoridade pública
9
Câmara técnica
10
Consulta técnica
11
Parecer técnico
12
Das penalidades
13
Isenção de pagamento de taxas
14
Informatização do CEPI
1 OBJETIVO
1.1 Estabelecer os critérios do processo de segurança contra incêndio e pânico das edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto na Lei nº 
13.556, de 29 de dezembro de 2004, alterada pela Lei nº 16.361, de 9 de outubro de 2017.
2 APLICAÇÃO
Esta Norma Técnica (NT) aplica-se aos processos de segurança contra incêndio e pânico adotados no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do 
Ceará (CBMCE).
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 5 de outubro de 1988, Brasília: Senado Federal, 2016;
______. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional
da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação 
das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar 
nº 63, de 11 de janeiro de 1990 e revoga as Leis nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e nº 9.841, de 5 de outubro de 1999;
CEARÁ (Estado). Constituição do Estado do Ceará, de 5 de outubro de 1989;
______. Lei n° 13556, de 29 de dezembro de 2004, alterada pela Lei nº 16.361, de 09 de outubro de 2017. Dispõe sobre a segurança contra incêndio;
______. Decreto nº 28.085, de 10 de janeiro de 2006. Regulamenta a lei nº 13.556, de 29 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a segurança contra 
incêndios. institui e dá outras providências;
______. CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
(CBPMESP), Instruções Técnicas. São Paulo, 2018.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 6492 Representação de
projetos de arquitetura. Rio de Janeiro: ABNT;
______. NBR 8402 Execução de caractere para escrita em desenho técnico – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT;
______. NBR 8403 Aplicação de linhas em desenhos – Tipos de linhas – Larguras das linhas – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT;
______. NBR 10067 Princípios gerais de representação em desenho técnico – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT;
______. NBR 10068 Folha de desenho – Leiaute e dimensões – Padronização. Rio de Janeiro:
ABNT;
______. NBR 10126 Versão Corrigida 1998: Cotagem em desenho técnico – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT;
______. NBR 10582 Apresentação da folha para desenho técnico – Procedimento. Rio de Janeiro:
ABNT;
______. NBR 12236 Critérios de projeto, montagem e operação de postos de gás combustível comprimido – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT;
______. NBR 12298 Representação de área de corte por meio de hachuras em desenho técnico – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT;
______. NBR 14611 Desenho Técnico: representação simplificada em estruturas metálicas. Rio de Janeiro: ABNT;
______. NBR ISO 3864-1 Símbolos gráficos – Cores e sinais de segurança. Parte 1: Princípios de design para sinais e marcações de segurança. 
Rio de Janeiro: ABNT;
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2005;
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais,
2014;
______. Estudos de Direito Administrativo, 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais,
1999;
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 39. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
4 DEFINIÇÕES
Para os efeitos desta Norma Técnica aplicam-se as definições constantes da NT de terminologia de segurança contra incêndio e nas normas de 
segurança contra incêndios das edificações e áreas de risco no Estado do Ceará.
5 LICENÇAS EMITIDAS PELO CBMCE
5.1 Os documentos emitidos pelo CBMCE, mediante aprovação em processo de segurança contra incêndio, são os seguintes:
a. CC – Certificado de Conformidade (AVCB: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros);
b. CCS - Certificado de Conformidade Simplificado;
c. TACB - Termo de Ajustamento do Corpo de Bombeiros, e;
d. CAP - Certificado de Aprovação de Projetos.
6 FORMAS DE APRESENTAÇÃO
6.1 As medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco devem ser apresentadas ao CBMCE para análise por meio de:
a. Projeto Técnico (PT);
b. Projeto Técnico para Ocupação Temporária (PTOT);
6.2 Projeto Técnico
6.2.1 Características da edificação ou áreas de risco
6.2.2 O Projeto Técnico deve ser utilizado para apresentação das medidas de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco, nos casos 
abaixo descritos:
6.2.2.1 A edificação ou área de risco que possuir área construída maior que 750 m² ou possuir mais de três pavimentos, com exceção das residenciais 
unifamiliares;
6.2.2.2 Edificações que farão uso obrigatório de proteção por sistema de hidrantes, chuveiros automáticos, controle de fumaça, sistema de detecção 
de incêndio, sistema de resfriamento por espuma ou sistema que utilize métodos automáticos de extinção de incêndio.
6.2.2.3 Edificações que possuem classificação L-1 com área superior a 100m² e as que possuem classificação L-2 ou L-3.

                            

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