DOE 18/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            217
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº112  | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2024
6.2.4.2.1 As plantas das medidas de segurança contra incêndio em formato eletrônico, bem como todos os documentos inerentes a ele, para análise 
do CBMCE, devem ser apresentadas atendendo as seguintes especificações:
a. todos os arquivos devem ser apresentados em formato eletrônico “.PDF” para que seja analisado pelo setor competente no CBMCE;
b. após aprovação do projeto, um email com as informações para download dos arquivos carimbados será enviado para o endereço cadastrado;
c. o QRcode inserido no carimbo eletrônico de aprovação permitirá acesso a todas as informações do projeto, a saber: as plantas aprovadas, memorial 
descritivo, documento de
responsabilidade técnica, entre outros;
d. no site do CEPI, em Downloads, será disponibilizado plantas na extensão “.DWG” que deverão servir de modelo, já com o espaço para impressão 
do carimbo de autenticação de aprovação, devendo, portanto, ser utilizada por todos os profissionais;
e. para fins de padronização dos sistemas de segurança utilizados nos projetos de segurança contra incêndio, fica regulamentado o uso de cores nos 
projetos, da seguinte forma:
1) Vermelho (RGB 255-000-000): para uso em sistemas como hidrantes, sprinklers e extintores;
2) Azul escuro (RGB 000-000-255): sistema de alarme e detecção de incêndio e proteção contra descargas atmosféricas;
3) Verde escuro (RGB 000-170-000): para uso em sinalização e iluminação de emergência;
4) Amarelo escuro (RGB 210-210-000): para uso em central de gás e tubulações;
5) Demais sistemas, equipamentos ou qualquer situação não citada anteriormente e que tenha relação com a segurança contra incêndio, serão inseridos 
em cinza escuro (RGB 51-51-51), destacando a situação através de observações ou citações no projeto;
f. as medidas estabelecidas no carimbo padrão estão marcadas como 5cm x 17,5cm, conforme planta em DWG, disponibilizada pelo CBMCE no 
site do CEPI, sendo proibida a alteração dessa margem específica, ficando o espaço restante destinado ao carimbo do profissional ou empresa, respeitando 
os preceitos legais do previsto na NBR 6492/94 contendo as informações necessárias à avaliação do projeto;
g. as plantas apresentadas para análise devem conter pelo menos um item com cotas conhecidas em cada prancha, ou, caso haja desenhos em escalas 
diferentes no mesmo arquivo, um ou mais itens em cada escala devem ser cotados para que seja possível calibrar a ferramenta régua no leitor de PDF;
h. para os casos em que seja necessário recarimbar ou inserir um projeto antigo no SCAT (sistema de controle de vistorias e projetos) é necessário 
fazer upload do certificado de aprovação do projeto de segurança, das plantas aprovadas que possuam o carimbo de aprovação da época, Comprovante de 
responsabilidade técnica e memorial descritivo, todos digitalizados, e se for o caso, as novas pranchas para conferência e aprovação pelo setor de análise 
de projetos;
i. as escalas adotadas devem ser as estabelecidas em normas oficiais de forma que fique de fácil visualização, inclusive para impressão;
j. adotar os símbolos gráficos conforme pranchas padronizadas e disponibilizadas para projeto de segurança contra incêndio;
k. devem ser enviadas em arquivos no padrão “.PDF”, com tamanho máximo de 20 Mb (Megabytes) para cada arquivo;
l. deve haver um arquivo “.PDF” por cada prancha criada, sendo proibido a utilização de múltiplas pranchas por arquivo;
m. as pranchas devem estar dispostas no formato paisagem, conforme modelo disponível no site do CEPI;
n. todas as folhas devem ser numeradas (iniciando com 01 de “x” folhas, e assim por diante);
o. todas as linhas devem ser ajustadas para a largura da pena (line weight) de 0,05000 mm, de modo que seja possível aplicar o zoom máximo sem 
que fiquem em uma qualidade que dificulte a visualização;
p. deve constar obrigatoriamente nas plantas das medidas de segurança contra incêndio, no campo de identificação, localizado na parte inferior 
direita (acima do carimbo automático), razão social ou do responsável pelo uso, o nome do responsável técnico e seu respectivo número de registro junto ao 
conselho de classe do profissional, o número do documento de responsabilidade técnica relativa à elaboração do projeto, o endereço da edificação, o número 
da folha, a parte da edificação representada, área construída, área do terreno, CNPJ, ocupação, número de blocos, número de unidades, altura considerada, 
bem como outras informações importantes de acordo com as normas técnicas pertinentes.
6.2.5 Conteúdo da planta das medidas de segurança contra incêndio
6.2.5.1 Detalhes genéricos que devem constar nas plantas:
a. as tabelas apresentadas nos modelos disponíveis para Download devem ser inseridas na primeira prancha do Projeto Contra Incêndio, com dados 
específicos da edificação.
b. símbolos gráficos, conforme pranchas padronizadas e disponibilizadas, com a localização das medidas de segurança contra incêndio em planta baixa;
c. legenda de todas as medidas de segurança contra incêndio utilizadas no Projeto Técnico. A apresentação dos demais símbolos não utilizados no 
Projeto Técnico é opcional;
d. nota em planta contendo a indicação dos equipamentos móveis ou fixos, ou dos sistemas de segurança instalados que possuírem a mesma capa-
cidade ou dimensão;
e. áreas construídas e áreas de risco com suas características, tais como:
1) tanques de combustível, produto e capacidade;
2) casa de caldeiras ou vasos sob pressão;
3) cabinas de pintura;
4) locais de armazenamento de recipientes contendo gases inflamáveis (capacidade do recipiente e quantidade armazenada);
5) áreas com risco de explosão;
6) centrais prediais de gases inflamáveis;
7) depósito de metais pirofóricos;
8) depósito de produtos perigosos;
9) outros riscos que necessitem de segurança contra incêndio.
f. as plantas das medidas de segurança contra incêndio devem ser apresentadas com as simbologias de segurança contra incêndio nas cores conforme 
item 6.2.4.2.1, desta norma
g. o esquema isométrico da tubulação deverá ser apresentado de acordo com o item 6.2.5.2;
h. quadro de situação da edificação ou área de risco, sem escala, indicando os logradouros que delimitam a quadra;
i. quadro resumo das medidas de segurança contra incêndio indicando as normas ou legislações aplicadas nas respectivas medidas de segurança 
constantes do Projeto Técnico conforme pranchas padronizadas e disponibilizadas;
j. cotas dos desníveis em uma planta baixa, quando houver. Caso necessário, apresentar planta de corte;
k. medidas de proteção passiva contra incêndio nas plantas baixas e nas plantas de corte, tais como dutos de ventilação da escada, distância verga 
peitoril, escadas, antecâmaras, detalhes de estruturas e outros, quando houver a exigência específica destes detalhes construtivos;
l. localização e independência do sistema elétrico em relação à chave geral de energia da edificação ou área de risco sempre que a medida de segu-
rança contra incêndio tiver seu funcionamento baseado em motores elétricos;
m. miniatura da implantação com hachuramento da área, sempre que houver planta fracionada em mais de uma folha, conforme planta chave;
n. quando houver dificuldade de visualização pelo excesso de itens na mesma prancha, será necessário realizar a divisão dos itens em plantas distintas. 
Recomenda-se que os chuveiros automáticos e hidrantes sejam apresentados em plantas independentes.
6.2.5.2 Detalhes específicos que devem constar na planta de acordo com a medida de segurança projetada para a edificação ou para a área de risco 
prevista nas respectivas Normas Técnicas:
a. Acesso de viatura na edificação ou área de risco:
1) largura da via de acesso;
2) indicação se a via de acesso é mão única ou mão dupla;
3) indicação do peso suportado pelo pavimento da via de acesso, em kgf;
4) largura e altura do portão de entrada da via de acesso;
b. Separação entre edificações:
Para as edificações objetos de cálculo:
1) a distância entre edificações;
2) a ocupação;
3) a carga de incêndio;
4) as aberturas nas fachadas e suas respectivas dimensões;
5) a fachada da edificação considerada para o cálculo de isolamento de risco e suas respectivas dimensões;
6) parede corta-fogo para isolamento de risco;
7) o memorial de cálculo de isolamento de risco.
c. Segurança estrutural nas edificações:
1) o Tempo Requerido de Resistência ao Fogo (TRRF) das estruturas em nota ou legenda e no memorial de construção, independentemente do tipo 
de estrutura;
2) os tipos de estrutura;
3) as áreas das estruturas protegidas com material resistente ao fogo e, se for o caso, os locais isentos de revestimento, conforme Anexo A da NT 
específica;

                            

Fechar