218 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº112 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2024 d. Compartimentação horizontal e compartimentação vertical: 1) áreas compartimentadas e o respectivo quadro de áreas; 2) aba horizontal 3) aba vertical; 4) afastamento de aberturas perpendiculares à parede corta-fogo para compartimentação; 5) tempo de resistência ao fogo dos elementos estruturais utilizados; 6) elementos corta-fogo; 7) parede corta-fogo para compartimentação; 8) vedador corta-fogo; 9) selo corta-fogo; 10) porta corta-fogo 11) cortina corta-fogo; 12) cortina d’água; 13) vidro corta-fogo; 14) vidro para-chama. e. Controle de materiais de acabamento e de revestimento: 1) nas plantas, respectivos cortes ou em notas específicas, as classes dos materiais de piso, parede, divisória, teto e forro, correspondentes a cada ambiente ou apresentar quadro de informações referentes a NT específica, indicando a classificação de CMAR conforme o pavimento ou ambiente. f. Saídas de emergências: 1) detalhes de degraus; 2) detalhes de corrimãos; 3) detalhes de guarda-corpos; 4) largura das escadas; 5) detalhe da ventilação efetiva da escada de segurança (quando houver); 6) largura das portas das saídas de emergência; 7) barra anti-pânico (quando houver); 8) casa de máquinas do elevador de emergência (quando houver); 9) antecâmaras de segurança (quando houver); 10) lotação do ambiente quando se tratar de local de reunião de público (Grupo F), escolas (Divisões E1, E2, E4, E5 e E6) e Call Center (Divisão D1), individualizando a lotação por ambiente. 11) Laje de segurança. g. Centros esportivos e de exibição – Requisitos de segurança contra incêndio: 1) larguras das escadas, acessos e portas das saídas de emergência; 2) larguras das portas das entradas dos recintos; 3) barra anti-pânico onde houver; 4) corrimãos em escadas e rampas, inclusive os corrimãos centrais; 5) dimensões da base e espelho dos degraus; 6) porcentagem de inclinação das rampas; 7) lotações dos ambientes; 8) delimitação física da área de público em pé; 9) dimensões dos camarotes (quando houver); 10) dimensões das cadeiras fixas (dobráveis ou não) e o espaçamento entre elas; 11) revestimento do piso; 12) equipamentos de som; 13) localização do grupo motogerador; 14) localização dos blocos autônomos; 15) nota no quadro de informações sobre os sistemas de como será o controle de acesso do público. h. Pressurização de escada de segurança: 1) sala do grupo motoventilador; 2) localização do ponto de captação de ar; 3) detectores de acionamento do sistema; 4) localização da central de detecção de incêndio; 5) localização da fonte alternativa de energia do sistema; 6) grelhas de insuflamento; 7) caminhamento dos dutos; 8) localização do grupo motogerador; 9) janela de sobrepressão; 10) apresentação esquemática do sistema em corte; 11) acionadores manuais dos motoventiladores localizados na sala do grupo motoventilador e no local de supervisão predial com permanência humana constante; 12) elementos de compartimentação de risco (parede e porta corta-fogo) da sala do grupo motoventilador; 13) antecâmara de segurança e indicação da porta estanque quando a sala do grupo motoventilador estiver localizada em pavimento que possa causar risco de captação de fumaça de um incêndio; 14) o memorial de cálculo de vazão do sistema de pressurização da escada; 15) o memorial de cálculo de vazão do sistema de pressurização do elevador de emergência (quando houver exigência). i. Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco: 1) carga de incêndio específica para as ocupações não listadas em norma específica; 2) memorial de carga de incêndio (quando necessário). j. Controle de fumaça: 1) entrada de ar (aberturas, grelhas, venezianas e insuflação mecânica); 2) exaustores naturais (entradas, aberturas, grelhas, venezianas, claraboias e alçapões); 3) exaustores mecânicos; 4) dutos e peças especiais; 5) registro corta-fogo e fumaça; 6) localização dos pontos de acionamento alternativo do sistema; 7) localização dos detectores de incêndio; 8) localização da central de alarme/detecção de incêndio; 9) localização da casa de máquinas dos insufladores e exaustores; 10) localização da fonte de alimentação, quadros e comandos; 11) memorial de dimensionamento e descritivo da lógica de funcionamento do sistema de controle de fumaça. k. Iluminação de emergência: 1) pontos de iluminação de emergência; 2) luminárias a serem acionadas em caso de emergência, (GMG); 3) quando o sistema de iluminação de emergência for alimentado por grupo motogerador 4) posicionamento da central do sistema (se houver); 5) fonte alternativa de energia do sistema; 6) a abrangência, a autonomia e o sistema de automatização do GMG; 7) os dispositivos devem apresentar certificação de qualidade por órgão oficial; l. Sistema de detecção e alarme de incêndio: 1) localização pontual dos detectores, com seus respectivos caminhamentos de tubulação; 2) acionadores manuais de alarme de incêndio; 3) sinalizadores sonoros e visuais, com respectivos detalhes de instalações; 4) central do sistema;Fechar