DOE 18/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            218
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº112  | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2024
d. Compartimentação horizontal e compartimentação vertical:
1) áreas compartimentadas e o respectivo quadro de áreas;
2) aba horizontal
3) aba vertical;
4) afastamento de aberturas perpendiculares à parede corta-fogo para compartimentação;
5) tempo de resistência ao fogo dos elementos estruturais utilizados;
6) elementos corta-fogo;
7) parede corta-fogo para compartimentação;
8) vedador corta-fogo;
9) selo corta-fogo;
10) porta corta-fogo
11) cortina corta-fogo;
12) cortina d’água;
13) vidro corta-fogo;
14) vidro para-chama.
e. Controle de materiais de acabamento e de revestimento:
1) nas plantas, respectivos cortes ou em notas específicas, as classes dos materiais de piso, parede, divisória, teto e forro, correspondentes a cada 
ambiente ou apresentar quadro de informações referentes a NT específica, indicando a classificação de CMAR conforme o pavimento ou ambiente.
f. Saídas de emergências:
1) detalhes de degraus;
2) detalhes de corrimãos;
3) detalhes de guarda-corpos;
4) largura das escadas;
5) detalhe da ventilação efetiva da escada de segurança (quando houver);
6) largura das portas das saídas de emergência;
7) barra anti-pânico (quando houver);
8) casa de máquinas do elevador de emergência (quando houver);
9) antecâmaras de segurança (quando houver);
10) lotação do ambiente quando se tratar de local de reunião de público (Grupo F), escolas (Divisões E1, E2, E4, E5 e E6) e Call Center (Divisão 
D1), individualizando a lotação por ambiente.
11) Laje de segurança.
g. Centros esportivos e de exibição – Requisitos de segurança contra incêndio:
1) larguras das escadas, acessos e portas das saídas de emergência;
2) larguras das portas das entradas dos recintos;
3) barra anti-pânico onde houver;
4) corrimãos em escadas e rampas, inclusive os corrimãos centrais;
5) dimensões da base e espelho dos degraus;
6) porcentagem de inclinação das rampas;
7) lotações dos ambientes;
8) delimitação física da área de público em pé;
9) dimensões dos camarotes (quando houver);
10) dimensões das cadeiras fixas (dobráveis ou não) e o espaçamento entre elas;
11) revestimento do piso;
12) equipamentos de som;
13) localização do grupo motogerador;
14) localização dos blocos autônomos;
15) nota no quadro de informações sobre os sistemas de como será o controle de acesso do
público.
h. Pressurização de escada de segurança:
1) sala do grupo motoventilador;
2) localização do ponto de captação de ar;
3) detectores de acionamento do sistema;
4) localização da central de detecção de incêndio;
5) localização da fonte alternativa de energia do sistema;
6) grelhas de insuflamento;
7) caminhamento dos dutos;
8) localização do grupo motogerador;
9) janela de sobrepressão;
10) apresentação esquemática do sistema em corte;
11) acionadores manuais dos motoventiladores localizados na sala do grupo motoventilador e no local de supervisão predial com permanência 
humana constante;
12) elementos de compartimentação de risco (parede e porta corta-fogo) da sala do grupo motoventilador;
13) antecâmara de segurança e indicação da porta estanque quando a sala do grupo motoventilador estiver localizada em pavimento que possa causar 
risco de captação de fumaça de um incêndio;
14) o memorial de cálculo de vazão do sistema de pressurização da escada;
15) o memorial de cálculo de vazão do sistema de pressurização do elevador de emergência (quando houver exigência).
i. Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco:
1) carga de incêndio específica para as ocupações não listadas em norma específica;
2) memorial de carga de incêndio (quando necessário).
j. Controle de fumaça:
1) entrada de ar (aberturas, grelhas, venezianas e insuflação mecânica);
2) exaustores naturais (entradas, aberturas, grelhas, venezianas, claraboias e alçapões);
3) exaustores mecânicos;
4) dutos e peças especiais;
5) registro corta-fogo e fumaça;
6) localização dos pontos de acionamento alternativo do sistema;
7) localização dos detectores de incêndio;
8) localização da central de alarme/detecção de incêndio;
9) localização da casa de máquinas dos insufladores e exaustores;
10) localização da fonte de alimentação, quadros e comandos;
11) memorial de dimensionamento e descritivo da lógica de funcionamento do sistema de controle de fumaça.
k. Iluminação de emergência:
1) pontos de iluminação de emergência;
2) luminárias a serem acionadas em caso de emergência,
(GMG);
3) quando o sistema de iluminação de emergência for alimentado por grupo motogerador
4) posicionamento da central do sistema (se houver);
5) fonte alternativa de energia do sistema;
6) a abrangência, a autonomia e o sistema de automatização do GMG;
7) os dispositivos devem apresentar certificação de qualidade por órgão oficial;
l. Sistema de detecção e alarme de incêndio:
1) localização pontual dos detectores, com seus respectivos caminhamentos de tubulação;
2) acionadores manuais de alarme de incêndio;
3) sinalizadores sonoros e visuais, com respectivos detalhes de instalações;
4) central do sistema;

                            

Fechar