220 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº112 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2024 1) o respiro da cobertura de cada silo; 2) largura das escadas; 3) quadro de informações sobre os sistemas, alertando que os elevadores devem ser fechados em poços estanques, guarnecidos com paredes resistentes ao fogo por duas horas; que as luminárias, inclusive as de emergência, na área de risco, são à prova de explosão e de pó; que os transportadores verticais e horizontais são dotados de sensores automáticos de movimento, que desligam automaticamente os motores ao ser detectado o escorregamento da correia ou corrente; 4) as portas corta-fogo (PCF) do tipo P-90 com fecho automático em todas as aberturas, nas escadas e elevadores; 5) sensor de temperatura localizado entre os dispositivos de produção de calor e o secador; 6) dispositivo corta-fogo provido de alívio de explosão, localizado no duto de conexão entre os silos e o dispositivo de coleta de poeira; 7) cobertura a vedação contra pó e contra água; 8) sistema de detecção e de extinção de faíscas; 9) todos os locais confinados onde forem previstos ventiladores à prova de explosão, com acionamento manual ou automático; 10) os dispositivos de alívio de explosão nos equipamentos (dutos, silos de pó, coletores etc.), edificações e estruturas onde exista o risco de explosão de pó. t. Manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de gás liquefeito de petróleo – GLP: 1) localização da central de GLP com seu respectivo caminhamento de tubulação; 2) capacidade dos cilindros, bem como da capacidade total da central (em Kg e m³); 3) afastamentos das divisas de terrenos, áreas edificadas no mesmo lote e locais de risco; 4) estacionamento do veículo abastecedor, quando o abastecimento for a granel; 5) sistema de proteção da central; 6) localização do botijão e das aberturas previstas para ventilação (caso de área interna em unidade habitacional quando permitido pela norma específica) e forma de instalação; 7) equipamentos de proteção contra incêndio (bombas de incêndio, esguichos reguláveis, canhões monitores, aspersores, registro de recalque, entre outros), se houver exigência de sistema de resfriamento; 8) esquema isométrico, podendo ser apenas da tubulação envolvida no cálculo, se houver exigência de sistema de resfriamento; 9) o memorial de cálculo do sistema, se houver exigência de resfriamento. u. Comercialização, distribuição e utilização de gás natural: 1) compressores, estocagem e unidades de abastecimento de gás; 2) as distâncias mínimas de afastamento previstos na Tabela 1 da NBR 12236, para postos que comercializem gás combustível comprimido; 3) o local de estacionamento do veículo abastecedor, quando o gás natural for distribuído por este meio de transporte. v. Fogos de artifício: 1) nota referenciando o atendimento às distâncias de separação do comércio à via pública, edifícios habitados e confrontantes de acordo com a norma específica; 2) planta de situação do comércio de explosivos em relação a sua circunvizinhança num raio de 100 m, medidos a partir das paredes laterais e das frontais do comércio. 3) quantidade de fogos armazenados e suas classificações. 4) planta baixa e de corte da edificação contendo o leiaute interno a disposição e os detalhes das prateleiras; 5) sinalização de emergência. w. Segurança contra incêndio para heliponto e heliporto: 1) sinalização do heliponto conforme previsto na respectiva norma técnica; 2) capacidade de carga do heliponto. x. Produtos perigosos em edificações e áreas de risco: 1) o centro de monitoramento ou a guarita; 2) o tipo, a quantidade e o local de armazenamento ou manipulação. y. Coberturas combustíveis: 1) tipo de cobertura utilizada; 2) afastamentos dos limites do terreno e de postos de abastecimento de combustíveis, gases inflamáveis, fogos de artifício ou seus depósitos; 3) localização de fogões, coifas e similares; 4) localização da central de GLP (quando houver). z. Hidrante urbano: 1) posicionamento dos hidrantes; 2) raio de ação de cada hidrante; a.a. Túnel rodoviário: 1) interligação dos túneis paralelos (quando houver); 2) sistema de exaustão e controle de fumaça (quando houver); 3) áreas de refúgio (quando houver); 4) rotas de fuga e as saídas de emergência; 5) medidas de segurança contra incêndio adotadas; 6) sistema de drenagem de líquidos e bacias de contenção; 7) sistema de comunicação interna; 8) sistema de circuito interno de televisão. a.b. Pátio de contêiner: 1) áreas de segregação de cargas e respectivas proteções. a.c. Subestação elétrica: 1) áreas destinadas aos reatores, transformadores e reguladores de tensão; 2) vias de acesso a veículos de emergência; 3) paredes corta-fogo de isolamento de risco utilizadas no local; 4) a bacia de contenção com drenagem do óleo isolante e a caixa separadora de óleo e água; 5) detalhamento do sistema de água nebulizada para os casos de subestação compartilhada. a.d. Segurança contra incêndio em cozinha profissional: 1) o caminhamento dos dutos de exaustão; 2) o sistema fixo de extinção a ser instalado, quando for o caso; 3) representar ponto de consumo e registro de corte. a.e. Inspeção em instalações elétricas de baixa tensão: 1) quadro resumo das medidas de segurança, contendo nota esclarecendo o atendimento da norma de Inspeção visual em instalações elétricas de baixa tensão. a.f. Sistema de proteção contra descargas atmosféricas: 1) planta de coberta demonstrando o subsistema de captação com especificações. 2) apresentar planta de coberta com os pontos do subsistema de descidas (estrutural ou artificial) com as devidas especificações; 3) apresentar planta baixa com detalhes do subsistema de aterramento, com especificações. 4) apresentar desenhos detalhados de todos os subsistemas (ex.: caixas de inspeção de aterramento, conectores, captores, etc.). 5) apresentar esquema vertical com os detalhes dos anéis de equalização, se for o caso, com medidas de altura e distanciamento entre eles. a.g. Elevador de emergência: 1) indicar em planta localização deste, detalhando seu enclausuramento, tempo de resistência ao fogo e demais características conforme NT específica 6.2.6 Apresentação do Projeto Técnico para avaliação junto ao CBMCE 6.2.6.1 O processo de segurança contra incêndio para a regularização das edificações e áreas de risco tem seu início com a solicitação de análise do projeto de segurança contra incêndio ou da vistoria no sistema SCAT, a ser realizada pelo interessado. 6.2.6.2 Os documentos que compõem o Projeto Técnico devem ser submetidos ao sistema SCAT mediante upload de arquivos, atendendo às exigên- cias quanto ao formato de arquivo conforme item 6.2.4.2 desta norma. 6.2.6.3 Antes de enviar o arquivo no padrão “.pdf” pelo sistema SCAT, recomenda-se a visualização prévia, a fim de verificar possíveis inconsis- tências quanto à escala adequada para análise, se os desenhos não estão cortados, e se as linhas, números e palavras estão bem legíveis ao serem submetidas ao zoom máximo. 6.2.6.4 Os arquivos eletrônicos devem ser nomeados de acordo com seu tipo, por exemplo “Memorial industrial”, “Memorial de cálculo populacional” etc., sem constar nome de empresa ou outra indicação. 6.2.6.5 As folhas que integram os documentos devem ser do tamanho A4 ou ofício.Fechar