DOE 18/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº112  | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2024
NOTAS ESPECÍFICAS:
1. A compartimentação vertical será considerada para as fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações;
2. Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, até 90 metros de altura, exceto para as comparti-
mentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações, sendo que para altura superior deve-se, adicionalmente, adotar as soluções contidas na 
Norma de Compartimentação;
3. Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m;
4. Acima de 60 metros de altura ou acima de 02(dois) Subsolos (para as áreas dos subsolos) conforme critérios da Norma Técnica específica;
5. Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Norma Técnica específica;
6. Pode ser substituída por sistema de detecção de incêndio e chuveiros automáticos;
7. A área máxima de compartimentação deve abranger as áreas dos pavimentos e mezaninos interligados sem compartimentação;
8. Ver Norma Técnica específica.
NOTAS GERAIS:
a. As instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais;
b. Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
c. Os locais destinados a laboratórios devem ter proteção em função dos produtos utilizados;
d. Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Normas Técnicas.
e. Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro, etc) ou controle de fumaça, dimensionados 
conforme o disposto na Norma Técnica específica.

                            

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