232 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº112 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2024 NOTAS ESPECÍFICAS: 1. A compartimentação vertical será considerada para as fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; 2. Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, até 90 metros de altura, exceto para as comparti- mentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações, sendo que para altura superior deve-se, adicionalmente, adotar as soluções contidas na Norma de Compartimentação; 3. Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m; 4. Acima de 60 metros de altura ou acima de 02(dois) Subsolos (para as áreas dos subsolos) conforme critérios da Norma Técnica específica; 5. Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Norma Técnica específica; 6. Pode ser substituída por sistema de detecção de incêndio e chuveiros automáticos; 7. A área máxima de compartimentação deve abranger as áreas dos pavimentos e mezaninos interligados sem compartimentação; 8. Ver Norma Técnica específica. NOTAS GERAIS: a. As instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais; b. Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7; c. Os locais destinados a laboratórios devem ter proteção em função dos produtos utilizados; d. Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Normas Técnicas. e. Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro, etc) ou controle de fumaça, dimensionados conforme o disposto na Norma Técnica específica.Fechar