233 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº112 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2024 NOTAS ESPECÍFICAS: 1. A compartimentação vertical será considerada para as fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; 2. Pode ser substituída por sistema de chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; 3. Pode ser substituída por detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; 4. Somente para locais com público acima de 1.000 pessoas; 5. Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m; 6. Acima de 60 metros de altura ou acima de 02(dois) Subsolos (para as áreas dos subsolos) conforme critérios da Norma Técnica específica; 7. Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, até 90 metros de altura, exceto para as comparti- mentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações, sendo que para altura superior deve-se, adicionalmente, adotar as soluções contidas na Norma de Compartimentação; 8. Para locais onde haja carga de incêndio como depósitos, escritórios, cozinhas, pisos técnicos, casa de máquinas, etc, e nos locais de reunião de público onde houver teto ou forro falso com revestimento combustível; 9. Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Norma Técnica específica; 10. Ver Norma Técnica específica. NOTAS GERAIS: a. As instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais; b. Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7; c. Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Normas Técnicas. d. Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro, etc) ou controle de fumaça, dimensionados conforme o disposto na Norma Técnica específica. NOTAS ESPECÍFICAS: 1. A compartimentação vertical será considerada para as fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; 2. Pode ser substituída por controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações. Para estações metroviárias, fica dispensado o sistema de chuveiros automáticos; 3. Somente para locais com público acima de 1.000 pessoas; 4. Somente para divisão F-3; 5. Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m; 6. Acima de 90 metros de altura, conforme critérios de Norma Técnica específica; 7. Não exigido nas arquibancadas. Nas áreas internas, verificar exigências conforme o uso ou ocupação específica. Para divisão F-3, verificar também a Norma Técnica específica; 8. Exigido para áreas edificadas superiores a 10.000m2, exceto para estação metroferroviárias. Nas áreas internas, verificar exigências conforme o uso ou ocupação específica. Para a estação metroferroviária, onde houver áreas internas ocupadas por uso distinto de F-4, devem ser protegidas por sistema de chuveiros automáticos de resposta rápida, podendo ser interligado à rede de hidrantes pressurizada. 9. Para locais onde haja carga de incêndio como depósitos, escritórios, cozinhas, pisos técnicos, casa de máquinas, etc; e nos locais de reunião de público onde houver teto ou forro falso com revestimento combustível; 10. Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Norma Técnica específica; 11. Será exigido para todas as estações metroferroviárias subterrâneas, conforme critérios da Norma Técnica específica; 12. Ver Norma Técnica específica. NOTAS GERAIS: a. A altura das edificações subterrâneas de Divisão F-4 será medida do piso mais baixo ao piso mais alto ocupado; b. As instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais; c. Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7; d. Os locais de comércio ou atividades distintas das divisões F-3, F-4 e F-9 terão as medidas de proteção conforme suas respectivas ocupações; e. Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Normas Técnicas. f. Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro, etc) ou controle de fumaça, dimensionados conforme o disposto na Norma Técnica específica;Fechar