DOE 18/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            237
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº112  | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2024
NOTAS ESPECÍFICAS:
1. Pode ser substituída por sistema de Chuveiros Automáticos;
2. Deve haver pelo menos um acionador manual, por pavimento, a no máximo 5 m da saída de emergência;
3. Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m;
4. Acima de 60 metros de altura ou acima de 02(dois) Subsolos (para as áreas dos subsolos) conforme critérios da Norma Técnica específica;
5. Exigido para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações.
6. A área máxima de compartimentação deve abranger as áreas dos pavimentos e mezaninos interligados sem compartimentação;
7. Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Norma Técnica específica;
8. Ver Norma Técnica específica;
NOTAS GERAIS:
a. As instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais;
b. Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
c. Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro, etc) ou controle de fumaça, dimensionados 
conforme o disposto na Norma Técnica específica;
NOTAS ESPECÍFICAS:
1. Somente para áreas superiores a 2.000 m²;
2. Prever extintores portáteis e extintores sobrerrodas, conforme Norma Técnica específica;
3. Não exigido entre 750 m² e 2.000 m². Para áreas entre 2.000 m² e 5.000 m², o sistema de espuma pode ser manual. Para áreas superiores a 5.000 m², o 
sistema de espuma deve ser fixo por meio de chuveiros, tipo dilúvio, podendo ser setorizado; quando automatizado, deve-se interligar ao sistema de detecção 
automática de incêndio. Para o dimensionamento ver Normas Técnicas específicas;
4. Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Norma Técnica específica;
5. Ver Norma Técnica específica;
NOTAS GERAIS:
a. As instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais;
b. Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
c. Deve haver sistema de drenagem de líquidos nos pisos destas edificações para bacias de contenção à distância;
d. Não é permitido o armazenamento de líquidos combustíveis ou inflamáveis dentro destas edificações;
e. Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro, etc) ou controle de
fumaça, dimensionados conforme o disposto na Norma Técnica específica;

                            

Fechar