DOE 18/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº112  | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2024
NOTAS ESPECÍFICAS:
1. Para a Divisão H-5, as prisões em geral (Casas de Detenção, Penitenciárias, Presídios etc.) não é necessária detecção automática de incêndio. Para os 
hospitais psiquiátricos e assemelhados, prever detecção em todos os quartos;
2. Somente nos quartos, se houver;
3. Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e 
selagens dos shafts e dutos de instalações;
4. Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m;
5. Acima de 60 metros de altura ou acima de 02(dois) Subsolos (para as áreas dos subsolos) conforme critérios da Norma Técnica específica;
6. Pode ser substituída por sistema de chuveiros automáticos;
7. Pode ser substituída por sistema de detecção de incêndio e chuveiros automáticos;
8. Pode ser substituída por sistema de detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts 
e dutos de instalações;
9. Deverá haver controle de fumaça nos átrios, podendo ser dimensionados como sendo padronizados conforme Norma Técnica específica;
10. Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, até 90 metros de altura, exceto para as comparti-
mentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações, sendo que para altura superior deve-se, adicionalmente, adotar as soluções contidas na 
Norma Técnica de Compartimentação;
11. A área máxima de compartimentação deve abranger as áreas dos pavimentos e mezaninos interligados sem compartimentação;
12. Inclui Bombeiros Civis, quando exigidos pela Norma Técnica específica;
13. Ver Norma Técnica específica;
NOTAS GERAIS:
a. As instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais;
b. Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
c. Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro, etc) ou controle de fumaça, dimensionados 
conforme o disposto na Norma Técnica específica;

                            

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