DOE 18/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº112  | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2024
NOTAS ESPECÍFICAS:
1. Pode ser substituída por sistema de chuveiros automáticos;
2. Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m;
3. Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e 
selagens dos shafts e dutos de instalações.
4. A área máxima de compartimentação deve abranger as áreas dos pavimentos e mezaninos interligados sem compartimentação;
5. Inclui Bombeiros Civis, quando exigidos pela Norma Técnica específica;
6. Ver Norma Técnica específica.
NOTAS GERAIS:
a. As instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais;
b. Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
c. Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro, etc) ou controle de fumaça, dimensionados 
conforme o disposto na Norma Técnica específica;
NOTAS ESPECÍFICAS:
1. Pode ser substituída por sistema de chuveiros automáticos;
2. Exigido para as compartimentações de fachada e selagens dos shafts e dutos de instalações;
3. Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m;
4. Acima de 60 metros de altura ou acima de 02(dois) Subsolos (para as áreas dos subsolos) conforme critérios da Norma Técnica específica;
5. Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e 
selagens dos shafts e dutos de instalações.
6. A área máxima de compartimentação deve abranger as áreas dos pavimentos e mezaninos interligados sem compartimentação;
7. Inclui Bombeiros Civis, quando exigidos pela Norma Técnica específica;
8. Ver Norma Técnica específica;
NOTAS GERAIS:
a. As instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais;
b. Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
c. Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Normas Técnicas.
d. Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro, etc) ou controle de fumaça, dimensionados 
conforme o disposto na Norma Técnica específica;
e. Em qualquer tipo de ocupação, sempre que houver depósito de materiais combustíveis (J-2, J-3 e J-4), dispostos em áreas descobertas, serão exigidos 
nesses locais:
e.1. Proteção por sistemas de hidrantes e brigada de incêndio para áreas delimitadas de depósitos superiores a 2.500m2;
e.2. Proteção por extintores, podendo os mesmo ficar agrupados em abrigos localizados nas extremidades dos terrenos, com percurso máximo de 50m;
e.3. Recuos e afastamentos das divisas do lote (terreno): limite do passeio público de 3,0m; limite das divisas laterais e dos fundos de 2,0m; limites de bombas 
de combustíveis, equipamentos e máquinas que produzam calor e outras fontes de ignição de 3,0m;
e.4. O depósito deverá estar disposto em lotes máximos de 20m de comprimento e largura, separados por corredores entre lotes com largura mínima de 1,5m.

                            

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