Ceará , 19 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3484 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 Art. 2º. A CORRIDA SANTO ANTÔNIO tem por objetivo integrar a prática esportiva com a Festa do nosso Padroeiro Santo Antônio e será realizada sempre no segundo domingo do mês de junho de cada ano. Art. 3º. O Poder Executivo estabelecerá através de Edital as estratégias e exigências necessárias pra a execução desta Lei. Art. 4º. Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta Lei serão obtidos mediante parcerias com empresas da iniciativa provada ou governamental. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 17 de junho de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:98435951 GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 18.06.001/2024, DE 18 DE JUNHO DE 2024. DISPÕE SOBRE A PRÁTICA DO “GRAU” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, CONSIDERANDO a disseminação da prática do esporte motociclístico na modalidade Wheeling, popularmente conhecido como “Grau”; CONSIDERANDO que a modalidade esportiva consiste m realizações de manobras com motocicletas, onde se exige força e equilíbrio, em que geralmente apenas uma roda do veículo se mante no chão; CONSIDERANDO que na forma do inciso III, do art. 244 da Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor em vias públicas fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda constitui infração de trânsito; CONSIDERANDO que o número de praticantes do esporte está cada vez mais expressivo no Município de Barbalha/CE; CONSIDERANDO a necessidade de local apropriado para a prática do esporte; DECRETA: Art. 1º. Fica reconhecida a prática de Wheeling, popularmente conhecido como “Grau” no âmbito do Município de Barbalha/CE, que consiste na realização de manobras e acrobacias de solo sobre duas rodas, utilizando-se de motocicleta, motoneta ou ciclomotor. Art. 2º. A modalidade esportiva reconhecida por este Decreto poderá ser praticada, apenas, e tão somente em local específico, destinado no mesmo, sendo indispensáveis à prática esportiva o uso de equipamentos obrigatórios de segurança previstos na Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro. Art. 3º. Tendo em vista a inoperância do Loteamento DELTAPARK, localizado no Sítio Lagoa, Zona de Expansão Urbana do Município de Barbalha/CE, com consequente ausência de trânsito de veículos e pedestres, destina-se exclusivamente para a pratica de “Grau” o trecho compreendido pela via denominada Avenida Principal, tendo início na rotatória principal, seguindo por uma extensão de 415 metros de comprimento, por 07 metros de largura, seguindo até o ponto final do cruzamento da Rua 04, onde a referida Avenida faz confronto com as quadras 06, 07, 12 e 13 do mesmo loteamento. Art. 4º. Os praticantes do esporte devem se cadastrar junto a Secretaria Municipal de Esportes de Barbalha/CE, bem como se organizar em grupo, elegendo um representante para que seja o responsável pela administração do local. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de junho de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:3FFB6B4C PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO TERMO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 18.06.001/2024, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.740.278/0001-81, com sede no Centro Administrativo josé de Sá Barreto, situado na Avenida Domingos Sampaio de Miranda, nº 715, Jardim dos Ipês, Barbalha/CE, netes ato representado por sua Procuradora Geral, Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro, brasileira, casada, Advogada inscrita na OAB sob o nº 29.883/CE, portadora do RG nº 2003099073264, inscrita no CPF sob o nº 025.261.953-65, nomeada pela Portaria nº 03.01.026/2022 concede a empresa JBM DIGITAL PLAY LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 55.248.648/0001-79, com sede na Avenida Engenheiro Paulo Maurício Castelo Branco Sampaio, nº 969, Santo Antônio, CEP.: 63.090-682, em Barbalha/CE, AUTORIZAÇÃO, na forma do art. 3º, da Lei Municipal nº 2.790, de 02 de fevereiro de 2024, para exploração de concursos de prognósticos numéricos, loteria de aposta de quota fixa, loteria de prognostico esportivo e loteria passiva, no âmbito do Município de Barbalha/CE, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da expedição deste. Barbalha/CE, em 18 de junho de 2024. ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO Procuradora-Geral do Município Portaria de Nomeação nº 03.01.026/2022 OAB/CE 29.883 Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:33170758 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO DE ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Extrato de aditivo de REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO ao Contrato Nº 05.01.17/2024. Pregão Eletrônico Nº 2023.04.11.1 – SRP. Partes: O Município de Barbalha, através da Procuradoria Geral do Município e a empresa JOSE EDIVAN DA SILVA. Objeto: Aquisição de materiais de limpeza e higiene, destinados ao atendimento das necessidades da Procuradoria Geral do Município de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório e nos termos do contrato original. Contrato Administrativo firmado em 05 de janeiro de 2024. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo art. 65, II, “d”, da Lei de Licitação, que autoriza o reequilíbrioFechar