DOMCE 19/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3484 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
Art. 2º. A CORRIDA SANTO ANTÔNIO tem por objetivo integrar 
a prática esportiva com a Festa do nosso Padroeiro Santo Antônio e 
será realizada sempre no segundo domingo do mês de junho de cada 
ano. 
  
Art. 3º. O Poder Executivo estabelecerá através de Edital as 
estratégias e exigências necessárias pra a execução desta Lei. 
  
Art. 4º. Os recursos necessários para atender as despesas com a 
execução desta Lei serão obtidos mediante parcerias com empresas da 
iniciativa provada ou governamental. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 17 de junho de 
2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:98435951 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 18.06.001/2024, DE 18 DE JUNHO DE 2024. 
DISPÕE SOBRE A PRÁTICA DO “GRAU” NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE DA FORMA QUE INDICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município 
de Barbalha/CE, 
  
CONSIDERANDO 
a 
disseminação 
da 
prática 
do 
esporte 
motociclístico na modalidade Wheeling, popularmente conhecido 
como “Grau”; 
  
CONSIDERANDO que a modalidade esportiva consiste m 
realizações de manobras com motocicletas, onde se exige força e 
equilíbrio, em que geralmente apenas uma roda do veículo se mante 
no chão; 
  
CONSIDERANDO que na forma do inciso III, do art. 244 da Lei 
Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro conduzir 
motocicleta, motoneta ou ciclomotor em vias públicas fazendo 
malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda constitui 
infração de trânsito; 
  
CONSIDERANDO que o número de praticantes do esporte está cada 
vez mais expressivo no Município de Barbalha/CE; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de local apropriado para a prática 
do esporte; 
  
DECRETA: 
Art. 1º. Fica reconhecida a prática de Wheeling, popularmente 
conhecido como “Grau” no âmbito do Município de Barbalha/CE, que 
consiste na realização de manobras e acrobacias de solo sobre duas 
rodas, utilizando-se de motocicleta, motoneta ou ciclomotor. 
  
Art. 2º. A modalidade esportiva reconhecida por este Decreto poderá 
ser praticada, apenas, e tão somente em local específico, destinado no 
mesmo, sendo indispensáveis à prática esportiva o uso de 
equipamentos obrigatórios de segurança previstos na Lei Federal nº 
9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro. 
Art. 3º. Tendo em vista a inoperância do Loteamento DELTAPARK, 
localizado no Sítio Lagoa, Zona de Expansão Urbana do Município de 
Barbalha/CE, com consequente ausência de trânsito de veículos e 
pedestres, destina-se exclusivamente para a pratica de “Grau” o trecho 
compreendido pela via denominada Avenida Principal, tendo início na 
rotatória principal, seguindo por uma extensão de 415 metros de 
comprimento, por 07 metros de largura, seguindo até o ponto final do 
cruzamento da Rua 04, onde a referida Avenida faz confronto com as 
quadras 06, 07, 12 e 13 do mesmo loteamento. 
  
Art. 4º. Os praticantes do esporte devem se cadastrar junto a 
Secretaria Municipal de Esportes de Barbalha/CE, bem como se 
organizar em grupo, elegendo um representante para que seja o 
responsável pela administração do local. 
  
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de junho de 
2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:3FFB6B4C 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
TERMO 
 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 18.06.001/2024, 
DE 18 DE JUNHO DE 2024 
  
O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.740.278/0001-81, com 
sede no Centro Administrativo josé de Sá Barreto, situado na Avenida 
Domingos Sampaio de Miranda, nº 715, Jardim dos Ipês, 
Barbalha/CE, netes ato representado por sua Procuradora Geral, Ézera 
Cruz Silva Alencar Pinheiro, brasileira, casada, Advogada inscrita na 
OAB sob o nº 29.883/CE, portadora do RG nº 2003099073264, 
inscrita no CPF sob o nº 025.261.953-65, nomeada pela Portaria nº 
03.01.026/2022 concede a empresa JBM DIGITAL PLAY LTDA., 
inscrita no CNPJ sob o nº 55.248.648/0001-79, com sede na Avenida 
Engenheiro Paulo Maurício Castelo Branco Sampaio, nº 969, Santo 
Antônio, CEP.: 63.090-682, em Barbalha/CE, AUTORIZAÇÃO, na 
forma do art. 3º, da Lei Municipal nº 2.790, de 02 de fevereiro de 
2024, para exploração de concursos de prognósticos numéricos, 
loteria de aposta de quota fixa, loteria de prognostico esportivo e 
loteria passiva, no âmbito do Município de Barbalha/CE, pelo prazo 
de 01 (um) ano, a contar da expedição deste. 
  
Barbalha/CE, em 18 de junho de 2024. 
  
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO 
Procuradora-Geral do Município 
Portaria de Nomeação nº 03.01.026/2022 
OAB/CE 29.883  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:33170758 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
EXTRATO DE ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-
FINANCEIRO 
 
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO DE ADITIVO  
DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO  
  
Extrato 
de 
aditivo 
de 
REEQUILÍBRIO 
ECONÔMICO-
FINANCEIRO ao Contrato Nº 05.01.17/2024. Pregão Eletrônico Nº 
2023.04.11.1 – SRP. Partes: O Município de Barbalha, através da 
Procuradoria Geral do Município e a empresa JOSE EDIVAN DA 
SILVA. Objeto: Aquisição de materiais de limpeza e higiene, 
destinados ao atendimento das necessidades da Procuradoria Geral do 
Município de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no 
Edital Convocatório e nos termos do contrato original. Contrato 
Administrativo firmado em 05 de janeiro de 2024. O presente 
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 
21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente 
pelo art. 65, II, “d”, da Lei de Licitação, que autoriza o reequilíbrio 

                            

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