DOMCE 19/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3484
www.diariomunicipal.com.br/aprece 49
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MORADA
NOVA
-
A
COMISSÃO
PERMANENTE
DE
LICITAÇÃO,
TORNA
PÚBLICO
O
EXTRATO
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUAL.
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - CNPJ Nº
07.782.840/0001-00,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO BÁSICA. CONTRATADA: JACQUELINE SILVA
FROTA ME, COM SEDE À RUA TEBAS, N° 137, SIQUEIRA,
FORTALEZA, CEARÁ, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº.
46.763.015/0001-02.
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL:
LEI
FEDERAL
Nº
8.666/93,
DE
21
DE
JUNHO DE
1993.
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRONICO N.º
PE-003/2024-SEDUC.
TIPO:
MENOR
PREÇO
GLOBAL.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO (DIVERSOS
TIPOS DE VESTUARIO/VESTIMENTAS) PARA COMPOR
OFARDAMENTOESCOLAR,
UMA
VEZ
QUE
OFARDAMENTOÉ DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA
PARA A IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO NO SEU TRAJETO
DIÁRIO DE SUA CASA A ESCOLA, DESTINADOS A
ATENDER AS NECESSIDADES DOS ALUNOS DA REDE DE
ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL, JOVENS E ADULTOS
DO
MUNICÍPIO,
SOB
RESPONSABILIDADE
DA
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO
BÁSICA.
DO
VALOR
GLOBAL DO LOTE ÚNICO: 1.718.596,54 (UM MILHÃO
SETECENTOS E DEZOITO MIL QUINHENTOS E NOVENTA E
SEIS REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS). DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0802 12 361 0231 2.021 –
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
BÁSICA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00 – MATERIAL
DE
DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA,
SUB
ELEMENTO
DE
DESPESA:
3.3.90.38.80
–
OUTROS
MATERIAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA; FONTE DE RECURSOS: 1111-
000000 – RECEITA DE IMPOSTOS/1001-000000 RECURSOS
ORDINÁRIOS, CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO DE 2024. DA
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA DATA DE
ASSINATURA. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE
MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: EDILSON SANTIAGO DE
OLIVEIRA/ ARANI RILDYDON LIMA NOGUEIRA.
MORADA NOVA - CE, 12 DE JUNHO DE 2024
EDILSON SANTIAGO DE OLIVEIRA
Secretário de Educação Básica
Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:BF4E0887
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.234, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Estabelece a Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO)
para o exercício financeiro de 2025 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165,
inciso II e § 2º, da Constituição Federal, na Lei Orgânica do
Município, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
alterada pela Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 e Lei
Complementar nº 156 de 28 de dezembro de 2016 e Lei
Complementar nº 178 de 13 de janeiro de 2021, às diretrizes gerais
para elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercício de
2025, compreendendo:
I - as prioridades e metas da administração pública municipal
extraídas do Plano Plurianual para 2022-2025;
II - a estrutura e organização dos orçamentos;
III - as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos e suas
alterações;
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e
encargos sociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VII - as disposições gerais.
§ 1º As diretrizes orçamentárias têm entre suas finalidades:
I - orientar a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para
o alcance dos objetivos e das metas do Plano Plurianual – PPA;
II - ampliar a capacidade do Município de garantir o provimento de
bens e serviços à população;
§ 2º A elaboração, fiscalização e controle da lei orçamentária anual
para o exercício de 2024, bem como a aprovação e execução do
orçamento fiscal e da seguridade social do Município, além de serem
orientados para viabilizar o alcance dos objetivos declarados no PPA,
devem:
I - priorizar o equilíbrio entre receitas e despesas;
II - evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o
princípio da publicidade e permitindo amplo acesso da sociedade aos
dados do orçamento, inclusive por meio eletrônico;
III - atingir as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário
e nominal e montante da dívida pública estabelecidos nesta Lei.
Art. 2º Integram a presente Lei os seguintes anexos, em cumprimento
ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e sus
alterações:
I - Anexo de Metas Fiscais / Metas Anuais – demonstrativo I;
II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior - demonstrativo II;
III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três
Exercícios Anteriores - demonstrativo III;
IV - Evolução do Patrimônio Líquido - demonstrativo IV;
V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a alienação de
ativos - demonstrativo V;
VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS – Receitas
e Despesas Previdenciárias Projeção Atuarial - demonstrativo VI;
II - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita -
demonstrativo VII;
VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado - demonstrativo VIII;
IX - Metodologia e memória de cálculo para Estabelecimento das
Metas Anuais - demonstrativo IX;
X - Metodologia e memória de cálculo para Estabelecimento do
Resultado Primário- demonstrativo X;
XI - Metodologia e memória de cálculo para Estabelecimento do
Resultado Nominal- demonstrativo XI;
XII - Montante da Dívida Pública - demonstrativo XII;
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