DOMCE 19/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3484 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               49 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MORADA 
NOVA 
- 
A 
COMISSÃO 
PERMANENTE 
DE 
LICITAÇÃO, 
TORNA 
PÚBLICO 
O 
EXTRATO 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL. 
CONTRATANTE: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - CNPJ Nº 
07.782.840/0001-00, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA. CONTRATADA: JACQUELINE SILVA 
FROTA ME, COM SEDE À RUA TEBAS, N° 137, SIQUEIRA, 
FORTALEZA, CEARÁ, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 
46.763.015/0001-02. 
FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: 
LEI 
FEDERAL 
Nº 
8.666/93, 
DE 
21 
DE 
JUNHO DE 
1993. 
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRONICO N.º 
PE-003/2024-SEDUC. 
TIPO: 
MENOR 
PREÇO 
GLOBAL. 
OBJETO: AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO (DIVERSOS 
TIPOS DE VESTUARIO/VESTIMENTAS) PARA COMPOR 
OFARDAMENTOESCOLAR, 
UMA 
VEZ 
QUE 
OFARDAMENTOÉ DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA 
PARA A IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO NO SEU TRAJETO 
DIÁRIO DE SUA CASA A ESCOLA, DESTINADOS A 
ATENDER AS NECESSIDADES DOS ALUNOS DA REDE DE 
ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL, JOVENS E ADULTOS 
DO 
MUNICÍPIO, 
SOB 
RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO 
BÁSICA. 
DO 
VALOR 
GLOBAL DO LOTE ÚNICO: 1.718.596,54 (UM MILHÃO 
SETECENTOS E DEZOITO MIL QUINHENTOS E NOVENTA E 
SEIS REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS). DA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0802 12 361 0231 2.021 – 
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
BÁSICA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00 – MATERIAL 
DE 
DISTRIBUIÇÃO 
GRATUITA, 
SUB 
ELEMENTO 
DE 
DESPESA: 
3.3.90.38.80 
– 
OUTROS 
MATERIAIS 
DE 
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA; FONTE DE RECURSOS: 1111-
000000 – RECEITA DE IMPOSTOS/1001-000000 RECURSOS 
ORDINÁRIOS, CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO DE 2024. DA 
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA DATA DE 
ASSINATURA. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE 
MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: EDILSON SANTIAGO DE 
OLIVEIRA/ ARANI RILDYDON LIMA NOGUEIRA. 
  
MORADA NOVA - CE, 12 DE JUNHO DE 2024 
  
EDILSON SANTIAGO DE OLIVEIRA 
Secretário de Educação Básica 
Prefeitura Municipal de Morada Nova 
  
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:BF4E0887 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.234, DE 14 DE JUNHO DE 2024 
 
Estabelece a Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
para o exercício financeiro de 2025 e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
CAPÍTULO I  
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 
inciso II e § 2º, da Constituição Federal, na Lei Orgânica do 
Município, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, 
alterada pela Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 e Lei 
Complementar nº 156 de 28 de dezembro de 2016 e Lei 
Complementar nº 178 de 13 de janeiro de 2021, às diretrizes gerais 
para elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercício de 
2025, compreendendo: 
  
I - as prioridades e metas da administração pública municipal 
extraídas do Plano Plurianual para 2022-2025; 
II - a estrutura e organização dos orçamentos; 
  
III - as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos e suas 
alterações; 
  
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal; 
  
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e 
encargos sociais; 
  
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária; 
  
VII - as disposições gerais. 
  
§ 1º As diretrizes orçamentárias têm entre suas finalidades: 
  
I - orientar a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para 
o alcance dos objetivos e das metas do Plano Plurianual – PPA; 
  
II - ampliar a capacidade do Município de garantir o provimento de 
bens e serviços à população; 
  
§ 2º A elaboração, fiscalização e controle da lei orçamentária anual 
para o exercício de 2024, bem como a aprovação e execução do 
orçamento fiscal e da seguridade social do Município, além de serem 
orientados para viabilizar o alcance dos objetivos declarados no PPA, 
devem: 
  
I - priorizar o equilíbrio entre receitas e despesas; 
  
II - evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o 
princípio da publicidade e permitindo amplo acesso da sociedade aos 
dados do orçamento, inclusive por meio eletrônico; 
  
III - atingir as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário 
e nominal e montante da dívida pública estabelecidos nesta Lei. 
  
Art. 2º Integram a presente Lei os seguintes anexos, em cumprimento 
ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e sus 
alterações: 
  
I - Anexo de Metas Fiscais / Metas Anuais – demonstrativo I; 
  
II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício 
Anterior - demonstrativo II; 
  
III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três 
Exercícios Anteriores - demonstrativo III; 
  
IV - Evolução do Patrimônio Líquido - demonstrativo IV; 
  
V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a alienação de 
ativos - demonstrativo V; 
  
VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS – Receitas 
e Despesas Previdenciárias Projeção Atuarial - demonstrativo VI; 
  
II - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita - 
demonstrativo VII; 
  
VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter 
Continuado - demonstrativo VIII; 
  
IX - Metodologia e memória de cálculo para Estabelecimento das 
Metas Anuais - demonstrativo IX; 
  
X - Metodologia e memória de cálculo para Estabelecimento do 
Resultado Primário- demonstrativo X; 
  
XI - Metodologia e memória de cálculo para Estabelecimento do 
Resultado Nominal- demonstrativo XI; 
  
XII - Montante da Dívida Pública - demonstrativo XII; 
  

                            

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