DOMCE 19/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3484 
 
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XX - elaborar o Regimento Interno do Conselho Municipal de 
Promoção da Igualdade Racial e aprovar o Plano de Políticas Públicas 
de Igualdade Racial, em consonância com as conclusões das 
Conferências Municipais, Estaduais e Nacional, e com os Planos e 
Programas contemplados nas Leis Orçamentárias. 
  
Parágrafo único. As deliberações, tomadas com a observância do 
quórum estabelecido nesta Lei e dentro das atribuições acima 
referidas, terão caráter normativo e serão vinculantes em relação aos 
demais órgãos estatais, podendo o Conselho realizar contato direto 
com os órgãos do Município pertencentes à administração direta ou 
indireta. 
  
Art. 4º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial não 
ficará sujeito a qualquer subordinação hierárquica ou político 
partidária, de forma a preservar sua autonomia e o regular exercício de 
suas atribuições. 
  
Art. 5º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial será 
composto por dez conselheiros titulares e seus suplentes, da seguinte 
forma: 
  
I - Representantes do Poder Público: 
  
a) um representante da Secretaria da Assistência Social; 
b) um representante da Secretaria de Cultura e Turismo; 
c) um representante da Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia; 
d) um representante da Secretaria da Saúde; 
e) um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e 
Empreendedorismo. 
  
II - Representantes da Sociedade Civil organizada: 
  
a) quatro representantes de organizações da sociedade civil com 
atuação na defesa dos direitos da comunidade negra e no combate ao 
racismo, bem como voltadas às religiões de matriz africana, cultura 
afro-brasileira e outros seguimentos étnicos, com representação no 
Município; 
b) um representante de entidades de classe e/ou de instituições de 
ensino superior e que tenham comprovadamente atuação na questão 
do combate ao racismo. 
  
§ 1º Os representantes da administração pública municipal serão 
indicados pelo titular da pasta no âmbito de cada secretaria. 
  
§ 2º Os representantes da sociedade civil serão escolhidos em 
conferência especificamente convocada para este fim, cabendo às 
entidades da sociedade civil organizada a indicação de seus membros 
titulares e suplentes, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da 
eleição, para a devida nomeação pelo Prefeito Municipal. 
  
§ 3º A Presidência do Conselho será eleita mediante procedimento 
determinado pelo Regimento Interno. 
  
§ 4ºOs membros das entidades da sociedade civil organizada e seus 
respectivos suplentes serão nomeados para mandato de quatro anos, 
permitida uma reeleição e não poderão ser destituídos salvo por razões 
que motivem a deliberação de dois terços dos membros do Conselho, 
assegurada a ampla defesa. 
  
§ 5º Os membros representantes do Poder Público poderão ser 
reconduzidos para mandato sucessivo, desde que não exceda a 8 (oito) 
anos seguidos. 
  
§ 6º A função de conselheiro será considerada de caráter público 
relevante e exercida gratuitamente. 
  
Art. 6º A estrutura, organização e funcionamento do Conselho 
Municipal de Promoção da Igualdade Racial serão disciplinados em 
Regimento Interno, a ser elaborado e aprovado por ato próprio, no 
prazo de 90 (noventa) dias após a posse de seus membros eleitos e 
indicados para a primeira gestão. 
  
Art. 7º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial 
reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês e, extraordinariamente, 
por convocação de seu Presidente ou a requerimento da maioria 
absoluta de seus membros. 
  
Art. 8º As deliberações do Conselho Municipal de Promoção da 
Igualdade Racial serão tomadas por maioria simples, estando presente 
a maioria absoluta dos seus membros e mediante o determinado pelo 
Regimento Interno. 
  
Art. 9º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial 
poderá convidar para participar de suas sessões, com direito a voz e 
sem direito a voto, representantes de entidades ou órgãos, públicos ou 
privados, cuja participação seja considerada importante diante da 
pauta da sessão e pessoas que, por seus conhecimentos e experiência 
profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em 
exame. 
  
Art. 10. As sessões do Conselho Municipal de Promoção da 
Igualdade Racial serão públicas, abertas a qualquer interessado, que 
poderá participar com direito a voz e sem direito a voto. 
  
Art. 11. A Secretaria de Assistência Social, órgão ao qual o Conselho 
está vinculado administrativamente, prestará todo o apoio técnico e 
administrativo, bem como local e infraestrutura necessários ao pleno 
funcionamento do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade 
Racial. 
  
Parágrafo único. A Secretaria de Assistência Social custeará o 
deslocamento, a alimentação e a permanência dos Conselheiros para o 
exercício de suas funções, assim como para o deslocamento de 
comissões de trabalho e, ainda, as despesas dos Delegados 
representantes do Poder Público e dos Delegados representantes da 
sociedade civil organizada, eleitos em Conferência Municipal de 
Igualdade Racial, para viabilizar a presença dos mesmos na 
Conferência Estadual e na ConferênciaNacional de Igualdade Racial. 
  
Art. 12. Fica criado o Fundo Municipal de Promoção de Igualdade 
Racial – FUMPPIR, que tem por objetivo a captação, repasse e 
aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das políticas 
municipais de atendimento a Promoção da Igualdade Racial. 
  
Parágrafo único. O Fundo Municipal de Promoção de Igualdade 
Racial vincula-se a Secretaria da Assistência Social. 
  
Art. 13. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial 
deverá elaborar plano de aplicação de recursos do Fundo Municipal de 
Promoção de Igualdade Racial, prevendo programas, benefícios, 
projetos e serviços que serão custeados por dotações e rubricas 
orçamentárias alocadas no Fundo Municipal de Promoção de 
Igualdade Racial. 
  
Art. 14. Constituem receitas do Fundo Municipal de Promoção de 
Igualdade Racial: 
  
I - dotação consignada anualmente no orçamento do Município, para 
atividades vinculadas ao Conselho Municipal de Promoção da 
Igualdade Racial; 
  
II - transferências de recursos financeiros oriundos do tesouro federal 
e estadual; 
  
III - doações, auxílios, contribuições e legados, transferências de 
entidades 
nacionais, 
internacionais, 
governamentais 
e 
não 
governamentais que lhe venham a ser destinados; 
  
IV - recursos provenientes do Sistema Nacional de Promoção da 
Igualdade Racial – SINAPIR; 
  
V - recursos advindos de convênios, acordos e contratos firmados 
entre o Município de Morada Nova e instituições privadas e públicas 
nacionais e internacionais; 
  

                            

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