DOMCE 19/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3484
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CONVOCAÇÃO DO I FÓRUM MUNICIPAL PARA
ELEIÇÃO
DOS
REPRESENTANTES
DA
SOCIEDADE
CIVIL
ORGANIZADA
PARA
COMPOR O COLEGIADO DOS CONSELHOS
MUNICIPAIS DE DIREITOS DE SABOEIRO PARA
O BIÊNIO 2024/2026.
A Secretaria Municipal da Assistência Social Trabalho e Juventude
(SMAS) de Saboeiro, no uso de suas atribuições legais, através da
comissão organizadora, torna público o processo de escolha dos
representantes da sociedade civil organizada para suprir as vagas de
conselheiros dos colegiados: Conselho Municipal de Assistência
Social (CMAS); Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
(CMDPI); Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com
Deficiências (CMDPD); Conselho Municipal dos Direitos das
Crianças e Adolescentes (CMDCA); Conselho Municipal dos direitos
da Mulher (CMDM); Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional (CONSEA); Conselho Municipal dos Direitos da
Diversidade Sexual e de Gênero (CMDSG); Conselho Municipal de
Proteção de Defesa Civil (CMPDC). Observadas as disposições e
normas aplicáveis referentes ao assunto e especificamente a cada
colegiado.
DAS DISPOSIÇÕESPRELIMINARES
I - O processo de eleição será regido por este edital, visando compor
os conselhos acima descritos;
II - O número de vagas disponíveis para a composição da
representação da Sociedade Civil Organizada, totalizando todos os
conselhos, é de 35 (trinta e cinco) pessoas, contabilizados após a
realização do referido fórum;
III - O processo de eleição será composto de etapa única, podendo
concorrer às vagas os representantes da sociedade civil organizada,
previamente inscritos e presentes no fórum.
DOS REQUISITOS PARA OS (AS) REPRESENTANTES DA
SOCIEDADE CIVIL CONCORREREM AS VAGAS
PARA OS CONSELHOS MUNICIPAL DE DIREITOS
Representantes de usuários dos serviços, programas, projetos e
benefícios do SUAS em Saboeiro; entidades, regularmente
constituídas, que atuem nas áreas da promoção dos direitos.
Trabalhadores do SUAS.
DAS
VAGAS
DO
CONSELHO
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIASOCIAL (CMAS)
a) 02 (dois) Representantes de Trabalhadores do SUAS;
b) 01 (um) Representante de entidades religiosas;
c) 02 (um) representante de sindicatos e/ou associações.
I - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA
IDOSA (CMDPI):
a) 03 (três) representantes de entidades não governamentais que
desenvolvem ações nas diversas areias de atendimento ao idoso
(fundações, associações, comunidades).
II - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA (CMDPD):
a) 04 (quatro) representantes da organização da sociedade civil que
trabalhe na defesa de direito das pessoas com deficiência, sendo:
- 01 Representante de Entidade que atuem na área de deficiência
visual;
- 01 Representante de Entidade que atuem na área de deficiência
auditiva.
- 01 Representante de Entidade que atuem na área de deficiência
física.
- 01 Representante de Entidade que atuem na área de deficiência
intelectual.
III - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE (CMDCA)
a) 05 (cinco) Representantes de entidades não governamentais que
desenvolvem ações nas diversas áreas da sociedade civil (associações,
entidades religiosas e trabalhadores do SUAS).
IV - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
(CMDM):
a) 04 (quatro) representantes de entidades da sociedade civil que
desenvolva ações em favor dos direitos da mulher (Movimentos
sindicais, associações).
V - CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL (CONSEA)
a) 6 (seis) membros representando a sociedade civil sendo:
- 02 (dois) representantes de entidades sociais da sociedade civil
organizada que atuam em Segurança Alimentar e Nutricional;
- 02 (dois) representantes das organizações religiosas;
- 01 (um) representante dos parceiros sociais como sindicatos de
trabalhadores; e
- 01 (um) representante das associações e/ou organizações sociais.
VI
-
CONSELHO
MUNICIPAL
DOS
DIREITOS
DE
DIVERSIDADE SEXUAL E DE GÊNERO (CMDSG)
a) 04 (quatro) membros representando a sociedade civil, sendo:
- 02 (dois) representando associações;
- 01 (um) representando organizações de atendimento e apoio à
população LGBTQIA+;
- 01 (um) representante de movimentos sociais;
VII - CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA
CIVIL (CMPDC)
a) 02 (dois) Representante da sociedade civil;
b) 01 (um) representante de fundações/associações;
c) 01 (um) representante de instituições não governamentais.
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E ELEIÇÃO
O processo de eleição será coordenado pela Comissão Organizadora
do Processo de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil
Organizada, criada para este fim, escolhida entre os profissionais da
secretaria dos conselhos, e representantes do poder público e da
sociedade civil.
O presente processo de inscrição será regido por este edital e ocorrerá
no formato presencial, nos dias 20 a 27 de junho de 2024, das 8h as
14hs na Secretaria da Assistência Social, na rua Manoel de Paulo
Fernandes Vieira, n°660, São Jose. Os documentos devem ser
entregues no local.
Para as inscrições, as entidades e representantes, usuários e
trabalhadores devem preencher a ficha de inscrição e anexar os
documentos descriminados no anexo III deste edital, tanto candidatos
na modalidade titular como suplente.
DO PROCESSO DE ELEIÇÃO
Terão direito a candidatar-se às vagas, os (as) representantes da
sociedade civil habilitados (as) anteriormente citados, conforme
calendário, sendo organizações da sociedade civil e usuários dos
serviços e programas do SUAS e Trabalhadores do SUAS, conforme
informações do item 2 deste edital.
Terão direito ao voto para escolha dos (as) representantes da
sociedade civil organizada, todos os presentes que estejam inscritos no
fórum.
O processo de eleição dos (as) representantes da sociedade civil
organizada se dará por meio de eleição direta e aberta, mediante 01
(um) voto por cada pessoa inscrita no fórum. Os (as) representantes da
sociedade civil organizados mais votados (as) ocuparão as vagas
disponíveis na modalidade titular.
Concluída a apuração dos votos, a Secretaria Executiva dos Conselhos
proclamara os resultados da eleição e encaminhara o resultado ao
Prefeito de Saboeiro, que nomeara os representantes através de
Portaria.
Caso haja, durante o Fórum, apresentação de indícios que desabilitem
os (as) representantes da sociedade civil organizada elegíveis, a
Comissão analisará e decidira, através de votação entre seus membros,
sobre o assunto.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do
processo de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil
Organizada.
A publicação do presente edital será feita na imprensa local, como
também fixado em locais públicos.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Saboeiro, 18 de junho de 2024.
ANDRÉIA DE FÁTIMA MONTEIRO FERREIRA DE SOUSA
Secretária Da Assistência Social, Trabalho E Juventude
ANEXO I
CALENDÁRIODE ATIVIDADES
AÇÃO
DATA
Lançamento do Edital
18 de junho de 2024
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