Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061900044 44 Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 11.586, de 2023, a COOPERATIVA DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO P.A ALEGRE DA FAZENDA ALEGRE, a entidade representativa dos beneficiários do programa nacional de reforma agrária, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.094.241/0001-60, com sede na Rua 09 QD 17 SL 101 LT 10 de Flores de Goiás - GO, neste ato representada por sua Presidente, senhora VALDIRENE FRANCISCA DOS SANTOS, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 2.***.964 SSP/DF e CPF nº 017.***.351-**, conforme as condições estabelecidas no edital de credenciamento 43/2024 e em seus anexos, o qual a credenciada declara conhecer e acatar.Processo SEI nº 54000.033964/2024-49. CLÁUDIA PEREIRA FARINHA Superintendente AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 29/2024 O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1.984, revigorado pelo Decreto Legislativo n.º 02, de 29 de março de 1989, CNPJ nº. 00.375.972/0001-60, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte, Edifício Palácio do Desenvolvimento, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional no Distrito Federal e Entorno, a Senhora CLÁUDIA PEREIRA FARINHA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 1.***.719 SSP/DF e do CPF nº 816.***.001-**, CREDENCIA, com fundamento na Lei nº 13.019, de 2014 e no Decreto nº 11.586, de 2023, a COOPERATIVA DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO PA ALEGRE DA FAZENDA ALEGRE, a entidade representativa dos beneficiários do programa nacional de reforma agrária, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.094.241/0001-60, com sede na Rua 09 QD 17 SL 101 LT 10 de Flores de Goiás - GO, neste ato representada por sua Presidente, senhora VALDIRENE FRANCISCA DOS SANTOS, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 2.***.964 SSP/DF e CPF nº 017.***.351-**, conforme as condições estabelecidas no edital de credenciamento 44/2024 e em seus anexos, o qual a credenciada declara conhecer e acatar. CLÁUDIA PEREIRA FARINHA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO EXTRATO DE CESSÃO DE USO Processo SEI Nº 54000.050865/2023-41. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA, por meio da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA) CEDE O USO do bem imóvel de propriedade do Incra no Projeto de Assentamento Califórnia, à Associação Agroindustrial Vale do Açailândia, pessoa jurídica de direito privado, com sede no município de Açailândia-MA, , inscrita no CNPJ/MF nº 00.998.006/0001-08, neste ato representada por Pâmela Souza Carvalho, portador(a) do registro geral nº 0***46962002- 0 e CPF nº 026.***.313-**, residente e domiciliada em QD 1 1 Califórnia, doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA; observadas as disposições constantes do art. 70 do Decreto n° 59.428, de 27 de outubro de 1966 e alterações. Data da Assinatura: 16/04/2024. Signatário: José Carlos Nunes Junior - Superintendente Regional no Maranhão e Pâmela Souza Carvalho - Representante. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO EXTRATO DO CREDENCIAMENTO - Nº 183/2024 Espécie: Termo de Credenciamento Nº 183/2024 celebrado entre a Superintendência Regional do Incra no Estado de Mato Grosso e a Cooperativa dos Produtores Agropecuários da Região Norte do Estado de Mato Grosso. Objetivo: credenciar a Cooperativa dos Produtores Agropecuários da Região Norte do Estado de Mato Grosso para poder celebrar possíveis e futuros acordos de cooperação técnica visando à disponibilização de equipe técnica habilitada para a realização de ações destinadas à concessão e à operacionalização dos Créditos de Instalação do PNRA, da área de jurisdição da Superintendência Regional do INCRA no Estado de Mato Grosso, na forma do Decreto nº 11.586, de 28 de junho de 2023. Vigência: 30 (trinta) meses a partir da data da assinatura. Data da Assinatura: 14/06/2024. Assinado por JOEL MACHADO DE AZEVEDO, Superintendente Regional do Incra no Estado de Mato Grosso e ALESSANDRA SIQUEIRA DA COSTA, Presidente da Cooperativa dos Produtores Agropecuários da Região Norte do Estado de Mato Grosso. (Processo nº 54000.060125/2024-01) SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 118/2024 - UASG 373058 Número do Contrato: 815/2022. Nº Processo: 54000.116477/2021-78. Contratante: SUPERINT. REG. DE MATO GROSS0 DO SUL - SR(MS). Contratado: 25.245.628/0001-88 - I9 SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: Repactuar os valores do contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base no acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ms000089/2024 e na portaria agereg nº 21, de 13 de março de 2024, que reajustou a tarifa do transporte coletivo de passageiros no município de campo grande/ms.. Vigência: 16/08/2022 a 12/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 335.767,56. Data de Assinatura: 11/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 11/06/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 119/2024 - UASG 373058 Número do Contrato: 27/2022. Nº Processo: 54000.057065/2021-99. Contratante: SUPERINT. REG. DE MATO GROSS0 DO SUL - SR(MS). Contratado: 27.114.547/0001-74 - MULTSERVICE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. Objeto: Repactuar os valores do contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base na convenção coletiva de trabalho ms000089/2024 (sei 20413899), a partir de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, referente aos serviços continuados de apoio administrativo, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que são prestados na sede da sr(ms).. Vigência: 17/01/2022 a 17/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.133.775,52. Data de Assinatura: 17/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 17/06/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS EDITAL Nº 714/2024 Processo nº 54170.003338/2010-71 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA . A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Decisão nº 45937/2023, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) Município: PARACATU-MG. Projeto de Assentamento: PA BATALHA . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . MG045400000043 Geraldo Marques da Costa ***.982.686-** - - Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial I (Decreto Nº 8.256) . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela Valor da Dívida na data de emissão da notificação Dias em atraso na data de emissão da notificação . 1 17/10/2017 R$ 2.400,00 R$ 3.283,70 1204 O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Edital. O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt- br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais MARIA HELENA DE SOUZA Técnico em Contabilidade SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO - UMC Nº 294/2024 ACORDO DE ADESÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INCRA, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA EM PERNAMBUCO/SR(PE) - E O MUNICÍPIO DE INGAZEIRA VISANDO A INSTALAÇÃO E CONSERVAÇÃO DA UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO - UMC E MANUTENÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO RURAL - SNCR COM A CONSEQUENTE INTEGRAÇÃO À REDE NACIONAL DE CADASTRO RURAL. Processo SEI Nº 54000.046849/2024-34. Objeto: O presente Acordo de Adesão tem por objeto a instalação e a manutenção de Unidade Municipal de Cadastramento - UMC e o desenvolvimento de ações relacionadas ao Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de informações aos interessados sobre cadastramento de imóveis rurais e emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR - a cargo do Incra, que possibilitem cumprir o estabelecido no art. 46, da Lei nº. 4.504, de 30 de novembro de 1964; na Lei 5.868 de 12 de dezembro de 1972, no art. 52 do Decreto n. º 55.891, de 31 de março de 1965; no § 2º, do art. 1º, da Lei n. º 8.022, de 12 de abril de 1990; e na Portaria nº 1.249, de 15 de junho de 2022; com a conjugação de esforços materiais e humanos para a execução das atividades, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho apresentado. Assinado por Givaldo Cavalcante Ferreira - Superintendente Regional do Incra no Estado de Pernambuco e Luciano Torres Martins - Prefeito de Ingazeira. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 13/2024-PI O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1.984, revigorado pelo Decreto Legislativo n.º 02, de 29 de março de 1989, CNPJ nº. 00.375.972/0001-60, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte, Edifício Palácio do Desenvolvimento, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Piauí, o Senhor Lailson Soares Guedes Rodrigues, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº *.369.*** SSP/PI e do CPF nº ***.515.053-**, CREDENCIA, com fundamento na Lei nº 13.019, de 2014 e no Decreto nº 11.586, de 2023, IN 138/2023, a entidade representativa dos beneficiários do programa nacional de reforma agrária ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS AGRICULTO R ES ASSENTADOS EM LISBOA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.325.252/0001-00, com sede na Localidade Assentamento Lisboa, s/n, zona rural, São João do Piauí/PI, neste ato representada por seu Presidente, Senhor Germano de Carvalho Sousa, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº *.141.*** SSP/PI e do CPF nº ***.463.423-**, conforme as condições estabelecidas no edital de credenciamento 1723/2023 e em seus anexos, o qual a credenciada declara conhecer e acatar. Processo SEI nº 54000.021348/2024-45. LAILSON SOARES GUEDES RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO - UMC Acordo de Adesão celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/SC, CNPJ 00.375.972/0012-13 e o Município de Dionísio Cerqueira/SC, CNPJ 83.026.773/0001-74. Processo nº 54000.010263/2024-31. Objeto: Desenvolvimento de ações de manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de serviços (digitação/análise de atualizações cadastrais de acordo com o perfil atribuído) e informações aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de imóveis rurais e emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR - a cargo do INCRA/SC, nos termos da lei, pelo presente Acordo. Data de assinatura: 19/04/2024. Vigência: (05) cinco anos a partir da data de assinatura. Signatários: Dirceu Luiz Dresch - Superintendente Regional do INCRA em Santa Catarina, CPF 629.***.***-00 e Thyago Wanderlan Gnoatto Gonçalves - Prefeito Municipal, CPF 796.***.***- 87. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO OESTE DO PARÁ AVISO DE PRORROGAÇÃO O Superintendente Regional do Incra no Oeste do Pará, torna público a prorrogação do Edital 243/2024, para credenciamento de entidades representativas dos beneficiários da reforma agrária, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, que poderá ser adquirido no endereço eletrônico: www.incra.gov.br, a partir desta publicação. Processo SEI Nº 54000.017630/2024-28. JOSÉ MARIA DE SOUSA MÉLOFechar