DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061900045
45
Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE
DIVISÃO DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA
AVISO DE RETIFICAÇÃO
O Superintendente Regional do INCRA no Estado de Sergipe, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 21, do Regimento Interno da Autarquia, Decreto n 6.812
de 03 de abril de 2003, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 138, de 03 de abril de 2023,
publicada no DOU de 06 de abril 2023, com fundamento no Art. 68 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias e em cumprimento ao Decreto nº 4.887 de 20 de novembro de
2003, TORNA PÚBLICO, que por decisão do Comitê de Decisão Regional do Instituto de
Colonização e Reforma Agrária/INCRA, Superintendência Regional em Sergipe, referente ao
processo administrativo de Regularização Fundiária da Comunidade Remanescente de
Quilombo Patioba, localizada no município de Japaratuba-SE, sob o nº 54370.000787/2006-
24, fica retificado o perímetro publicado no Diário Oficial da União nos dias 11/05/2015 (nº
89, seção 3) e 12/05/2016 (nº 90, seção 3) e Diario Oficial do Estado de Sergipe nos dias
21/07/2016 e 22/07/02016. Onde se lê: área 1.512,1016 ha (um mil, quinhentos e doze
hectares, dez ares e dezesseis centiares), leia-se área: 1.542,2879 ha (um mil, quinhentos
e quarenta e dois hectares, vinte e oito ares e setenta e nove centiares), acrescentando-
se ao perímetro as seguintes coordenadas que se referem à porção territorial denominada
"Patioba II", integralizando o território da Patioba:
PATIOBA II _FAZENDA ALEGRIA, com azimute plano 73°25'4.82'' e distância de
0.65; até o vértice Pt72, de coordenadas N 8824942.00 m e E 720130.00 m; deste, segue
confrontando com , FAZENDA ALEGRIA, com azimute plano 227°20'14.30'' e distância de
69.35; até o vértice Pt73, de coordenadas N 8824895.00 m e E 720079.00 m; deste, segue
confrontando com, FAZENDA ALEGRIA, com azimute plano 209°32'19.62'' e 68.96; até o
vértice Pt74, de coordenadas N 8824835.00 m e E 720045.00 m; deste, segue
confrontando com ,FAZENDA ALEGRIA, com azimute plano 166°16'39.73'' e distância de
88.53; até o vértice Pt75, de coordenadas N 8824749.00 m e E 720066.00 m; deste, segue
confrontando com , FAZENDA ALEGRIA, com azimute plano 191°10'54.32'' e 87.66; até o
vértice Pt76, de coordenadas N 8824663.00 m e E 720049.00 m; deste, segue
confrontando com ,FAZENDA ALEGRIA, com azimute plano 202°14'56.49'' e distância de
71.31; até o vértice Pt77, de coordenadas N 8824597.00 m e E 720022.00 m; deste, segue
confrontando com ,FAZENDA ALEGRIA , com azimute plano 180°55'26.56'' e distância de
62.01; até o vértice Pt78, de coordenadas N 8824535.00 m e E 720021.00 m; deste, segue
confrontando com ,FAZENDA ALEGRIA, com azimute plano 235°33'39.64'' e distância de
42.44; até o vértice Pt79, de coordenadas N 8824511.00 m e E 719986.00 m; deste, segue
confrontando com ,FAZENDA ALEGRIA, com azimute plano 202°55'55.56'' e distância de
84.69; até o vértice Pt80, de coordenadas N 8824433.00 m e E 719953.00 m; deste, segue
confrontando com ,FAZENDA ALEGRIA, com azimute plano 291°48'5.07'' e distância de
16.16; até o vértice Pt81, de coordenadas N 8824439.00 m e E 719938.00 m; deste, segue
confrontando com ,FAZENDA ALEGRIA, com azimute plano 187°07'30.06'' e 233.81; até o
vértice Pt82, de coordenadas N 8824207.00 m e E 719909.00 m; deste, segue
confrontando com ,ANTÔNIO AMÂNCIO, com azimute plano 287°06'9.82'' e distância de
68.01; até o vértice Pt83, de coordenadas N 8824227.00 m e E 719844.00 m; deste, segue
confrontando com ,,ANTÔNIO AMÂNCIO com azimute plano 302°47'27.17'' e distância de
123.71; até o vértice Pt84, de coordenadas N 8824294.00 m e E 719740.00 m; deste, segue
confrontando com ,ANTÔNIO AMÂNCIO, com azimute plano 255°16'8.87'' e distância de
25.07; até o vértice Pt85, de coordenadas N 8824287.63 m e E 719715.75 m; deste, segue
confrontando com ,,ANTÔNIO AMÂNCIO, com azimute plano 247°25'57.91'' e distância de
22.48; até o vértice Pt86, de coordenadas N 8824279.00 m e E 719695.00 m; deste, segue
confrontando com ,,ANTÔNIO AMÂNCIO, com azimute plano 229°57'28.86'' e distância de
81.82; até o vértice Pt87, de coordenadas N 8824226.36 m e E 719632.36 m; deste, segue
confrontando com ,,ANTÔNIO AMÂNCIO com azimute plano 276°35'58.18'' e distância de
57.75; até o vértice Pt88, de coordenadas N 8824233.00 m e E 719575.00 m; deste, segue
confrontando com ,,ANTÔNIO AMÂNCIO com azimute plano 269°15'55.72'' e distância de
78.01; até o vértice Pt89, de coordenadas N 8824232.00 m e E 719497.00 m; deste, segue
confrontando com ,FAZENDA SAQUINHO, com azimute plano 11°14'21.42'' e distância de
159.05; até o vértice Pt90, de coordenadas N 8824388.00 m e E 719528.00 m; deste, segue
confrontando com ,RODOVIA FEDERAL SE 101, com azimute plano 343°57'3.58'' e distância
de 227.88; até o vértice Pt91, de coordenadas N 8824607.00 m e E 719465.00 m; deste,
segue confrontando com ,,FAZENDA SAQUINHO, com azimute plano 340°24'42.86'' e
distância de 129.34; até o vértice Pt92, de coordenadas N 8824728.86 m e E 719421.64 m;
deste, segue confrontando com ,FAZENDA SAQUINHO, com azimute plano 253°15'13.41'' e
distância de 0.00; até o vértice Pt93, de coordenadas N 8824728.86 m e E 719421.64 m;
deste, segue confrontando com ,,FAZENDA SAQUINHO, com azimute plano 356°45'12.53'' e
distância de 0.00; até o vértice Pt94, de coordenadas N 8824728.86 m e E 719421.64 m;
deste, segue confrontando com ,FAZENDA SAQUINHO, com azimute plano 340°24'42.86'' e
distância de 2.12; até o vértice Pt95, de coordenadas N 8824730.86 m e E 719420.93 m;
deste, segue confrontando com ,,FAZENDA SAQUINHO, com azimute plano 73°25'4.82'' e
0.61; até o vértice Pt96, de coordenadas N 8824731.03 m e E 719421.51 m; deste, segue
confrontando com ,,FAZENDA SAQUINHO, com azimute plano 356°45'12.53'' e distância de
89.99; até o vértice Pt97, de coordenadas N 8824820.87 m e E 719416.42 m; deste, segue
confrontando com, FAZENDA SAQUINHO, com azimute plano 277°43'21.52'' e distância de
92.62; até o vértice Pt98, de coordenadas N 8824833.32 m e E 719324.64 m; deste, segue
confrontando com ,,FAZENDA SAQUINHO, com azimute plano 277°27'1.75'' e distância de
65.16; até o vértice Pt99, de coordenadas N 8824841.77 m e E 719260.03 m; deste, segue
confrontando com ,FAZENDA SAQUINHO, com azimute plano 276°59'14.94'' e distância de
181.04; até o vértice Pt100, de coordenadas N 8824863.79 m e E 719080.33 m; deste,
segue confrontando com, FAZENDA SAQUINHO, com azimute plano 275°31'16.66'' e
distância de 228.82; até o vértice Pt101, de coordenadas N 8824885.81 m e E 718852.57
m; deste, segue confrontando com ,,FAZENDA SAQUINHO, com azimute plano
272°25'55.10'' e distância de 335.69; até o vértice Pt102, de coordenadas N 8824900.05 m
e E 718517.19 m; deste, segue confrontando com , FAZENDA SAQUINHO, com azimute
plano 213°46'34.08'' e distância de 69.54; até o vértice Pt103, de coordenadas N
8824842.25 m e E 718478.53 m; deste, segue confrontando com , FAZENDA SAQUINH O,
com azimute plano 211°51'19.80'' e distância de 44.66; até o vértice Pt104, de
coordenadas N 8824804.32 m e E 718454.95 m; deste, segue confrontando com , FA Z E N DA
SAQUINHO, com azimute plano 211°13'14.07'' e distância de 77.91; até o vértice Pt105, de
coordenadas N 8824737.69 m e E 718414.57 m; deste, segue confrontando com FAZ E N DA
SAQUINHO, com azimute plano 244°01'47.17'' e distância de 31.30; até o vértice Pt106, de
coordenadas N 8824723.98 m e E 718386.43 m; deste, segue confrontando com , FA Z E N DA
SAQUINHO, com azimute plano 245°01'40.61'' e distância de 279.65; até o vértice Pt107,
de coordenadas N 8824605.92 m e E 718132.92 m; deste, segue confrontando com ,
FAZENDA SAQUINHO, com azimute plano 257°50'43.41'' e distância de 595.58; até o vértice
Pt108, de coordenadas N 8824480.52 m e E 717550.69 m; deste, segue confrontando com
, FAZENDA TAQUARI, com azimute plano 348°35'37.72'' e distância de 310.47; até o vértice
Pt109, de coordenadas N 8824784.86 m e E 717489.29 m; deste, segue confrontando com
, FAZENDA TAQUARI, com azimute plano 335°44'30.63'' e distância de 683.52; até o vértice
Pt110, de coordenadas N 8825408.03 m e E 717208.47 m; deste, segue confrontando com
, FAZENDA TAQUARI, com azimute plano 335°59'46.24'' e distância de 76.88; até o vértice
Pt111, de coordenadas N 8825478.26 m e E 717177.19 m; deste, segue confrontando com
FAZENDA TAQUARI, com azimute plano 336°09'0.69'' e distância de 190.39; até o vértice
Pt112, de coordenadas N 8825652.40 m e E 717100.21 m; deste, segue confrontando com
, FAZENDA TAQUARI, com azimute plano 298°06'29.18'' e distância de 94.67; até o vértice
Pt113, de coordenadas N 8825697.00 m e E 717016.71 m; deste, segue confrontando com
, FAZENDA TAQUARI, com azimute plano 269°26'35.83'' e distância de 34.99; até o vértice
Pt114, de coordenadas N 8825696.66 m e E 716981.72 m; deste, segue confrontando com
,FAZENDA TAQUARI, com azimute plano 17°30'25.93'' e distância de 747.14; até o vértice
Pt115, de coordenadas N 8826409.19 m e E 717206.48 m; deste, segue confrontando com
, FAZENDA TAQUARI, com azimute plano 15°58'20.90'' e distância de 879.12; até o vértice
Pt116, de coordenadas N 8827254.37 m e E 717448.39 m; deste, segue confrontando com
, FAZENDA TAQUARI, com azimute plano 332°24'15.40'' e distância de 74.09; até o vértice
Pt117, de coordenadas N 8827320.03 m e E 717414.07 m; deste, segue confrontando com
, FAZENDA TAQUARI, com azimute plano 329°15'15.97'' e distância de 110.79; até o vértice
Pt118, de coordenadas N 8827415.25 m e E 717357.43 m; deste, segue confrontando com
, FAZENDA TAQUARI, com azimute plano 305°27'10.43'' e distância de 49.76; até o vértice
Pt119, de coordenadas N 8827444.11 m e E 717316.90 m; deste, segue confrontando com
, FAZENDA TAQUARI, com azimute plano 305°27'10.43'' e distância de 291.58; até o vértice
Pt120, de coordenadas N 8827613.24 m e E 717079.37 m; deste, segue confrontando com
, JOÃO FERREIRA, com azimute plano 8°36'39.13'' e distância de 572.64; até o vértice
Pt121, de coordenadas N 8828179.43 m e E 717165.11 m; deste, segue confrontando com
,JOÃO FERREIRA, com azimute plano 101°27'1.79'' e distância de 52.34; até o vértice Pt122,
de coordenadas N 8828169.04 m e E 717216.40 m; deste, segue confrontando com , JOÃO
FERREIRA, com azimute plano 107°06'45.48'' e distância de 50.43; até o vértice Pt123, de
coordenadas N 8828154.20 m e E 717264.60 m; deste, segue confrontando com , JOÃO
FERREIRA, com azimute plano 9°11'55.27'' e distância de 313.86; até o vértice Pt124, de
coordenadas N 8828464.02 m e E 717314.77 m; deste, segue confrontando com ,
RODOVIA SE 226, com azimute plano 104°23'24.95'' e distância de 190.47; até o vértice
Pt125, de coordenadas N 8828416.69 m e E 717499.27 m; deste, segue confrontando com
, RODOVIA SE 226, com azimute plano 104°23'24.95'' e 96.85; até o vértice Pt126, de
coordenadas N 8828392.62 m e E 717593.08 m; deste, segue confrontando com ,
RODOVIA SE 226, com azimute plano 72°36'4.99'' e 32.38; até o vértice Pt127, de
coordenadas N 8828402.30 m e E 717623.98 m; deste, segue confrontando com ,
RODOVIA SE 226, com azimute plano 58°40'58.31'' e distância de 19.85; até o vértice
Pt128, de coordenadas N 8828412.62 m e E 717640.94 m; deste, segue confrontando com
, RODOVIA SE 226, com azimute plano 41°59'6.77'' e distância de 204.70; até o vértice
Pt129, de coordenadas N 8828564.77 m e E 717777.87 m; deste, segue confrontando com
, RODOVIA SE 226, com azimute plano 60°17'7.74'' e 172.21; até o vértice Pt130, de
coordenadas N 8828650.14 m e E 717927.44 m; deste, segue confrontando com ,
RODOVIA SE 226, com azimute plano 57°55'55.43'' e distância de 252.78; até o vértice
Pt131, de coordenadas N 8828784.34 m e E 718141.65 m; deste, segue confrontando com
, RODOVIA SE 226, com azimute plano 69°28'29.11'' e 491.51; até o vértice Pt132, de
coordenadas N 8828956.68 m e E 718601.95 m; deste, segue confrontando com ,
RODOVIA SE 226, com azimute plano 80°14'18.37'' e distância de 47.53; até o vértice Pt0,
de coordenadas N 8828964.73 m e E 718648.79 m, encerrando esta descrição. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir
da estação RBMC de de coordenadas E m e N m, localizada em , e encontram-se
representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como
DATUM SIRGAS 2000 .Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados
no plano de projeção UTM.
Aracaju/SE, 7 de junho de 2024
ANDRÉ LUIZ MILANEZ DE SOUZA
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
DIRETORIA DE OPERAÇÕES E ABASTECIMENTO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: 21200.003048/2024-79. Contrato Administrativo nº 039/2024. Contratante:
Companhia Nacional de Abastecimento - CNPJ 26.461.699/0001-80. Contratada: MCR
Sistemas e Consultoria Ltda, CNPJ 04.198.254/0001-17 Objeto: Contratação de serviços de
renovação do software architecture engineering & construction collection commercial
single-user 3-year subscription renewal switched from m2s multi-user 2:1 trade-in pelo
período de 3 (três) anos, sku: 02hi1-008045-l160, compatível com o sistema operacional
windows 8 ou superior e com sistemas operacionais mac os v10.12 ou superior. Vigência:
3 (três) anos, a partir de 20/06/2024. Data da Assinatura: 18/06/2024. Nota de Empenho:
2024NE1446 de 12/06/2024. Valor do Contrato; R$ 140.580,00 ( cento e quarenta mil,
quinhentos e oitenta reais). Fundamento Legal: Regulamento de Licitações e Contratos da
Conab e pela Lei 13.303, de 30/06/2016. Assinam pela Conab: JOÃO EDEGAR PRETT O,
Diretor Presidente e SILVIO ISOPPO PORTO, Diretor Executivo, Substituto, da Diretoria de
Operações e Abastecimento. Contratada: MÁRCIA CAETANO DA SILVA - Procuradora.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: 21226.000138/2023-39. Contrato Administrativo nº 01/2024. Objeto: Contratação
de serviços de locação de empilhadeira à combustão, que serão prestados nas condições
estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. Contratada: EMPILHADEIRA FÊNIX
MANUTENÇÃO
DE MÁQUINAS
E
EQUIPAMENTOS
LTDA. CNPJ:
30.063.274/0001-90.
Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento - CNPJ: 26.461.699/0490-07. Vigência:
17/06/2024 a 17/06/2029. Data da Assinatura: 17/06/2024. Nota de Empenho: 132/2024.
Fundamento Legal: Artigo 292 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab.
Assinam pela Conab: Regina Célia Gonçalves Santos - Superintendente Regional e Rafael
Dias Monteiro - Gerente de Finanças e Administração. Assina pela Contratada: Andréia dos
Reis Oliveira - Sócia-Proprietária. Valor Global: R$ 300.010,20.
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO
ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS
RESULTADO DE JULGAMENTO
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 8/2023
RESULTADO DA ANÁLISE DE RECURSO ADMINISTRATIVO - EDITAL DE CREDENCIAMENTO
PÚBLICO Nº 8/2023 Nº Processo: 23072.270158/2023-00. Objeto: Credenciamento de
entidades privadas, sem fins lucrativos, que realizem o acolhimento exclusivamente
voluntário, em regime residencial transitório, extra-hospitalar, no modelo entidade de
acolhimento de pessoas com problemas associados ao uso, abuso ou dependência de
substâncias psicoativas.
Diante do Recurso apresentado, tempestivamente, pela entidade ASSOCIAÇÃO
TERAPÊUTICA NOVO AMANHECER - ATENA, CNPJ: 05.510.658/0003-29, impetrado quanto
ao resultado do Aviso nº 4/2024/MDS/SE/DEPAD, com fulcro no art. 49 da Lei Federal n°
8.666/93 e nas Súmulas n° 346 e 473 do STF, decido pelo provimento do recurso e o
retorno da condição de credenciada e habilitada na mesma ordem da classificação final, de
acordo com Aviso nº 2/2024/MDS/SE/DEPAD, de 1 de fevereiro de 2024.
SÂMIO FALCÃO MENDES
Diretor do Departamento de Entidades de Apoio e
Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas
RESULTADO DE JULGAMENTO
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 8/2023
RESULTADO DA ANÁLISE DE RECURSO ADMINISTRATIVO - EDITAL DE CREDENCIAMENTO
PÚBLICO Nº 8/2023 Nº Processo: 23072.270749/2023-79. Objeto: Credenciamento de
entidades privadas, sem fins lucrativos, que realizem o acolhimento exclusivamente
voluntário, em regime residencial transitório, extra-hospitalar, no modelo entidade de
acolhimento de pessoas com problemas associados ao uso, abuso ou dependência de
substâncias psicoativas.
Diante do Recurso apresentado, tempestivamente, pela entidade SOCIEDADE
DE EMPENHO NA RECUPERAÇÃO DE VIDAS, CNPJ: 02.010.445/0001-88, impetrado quanto
ao resultado do Aviso nº 4/2024/MDS/SE/DEPAD, com fulcro no art. 49 da Lei Federal n°
8.666/93 e nas Súmulas n° 346 e 473 do STF, decido pelo provimento do recurso e o

                            

Fechar