DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
3. DA ESTRUTURA DO EXAME
3.1 O Encceja Nacional PPL 2024 é estruturado a partir de Matrizes de
Referência disponíveis no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-
br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja/outros-documentos>.
3.2 O Exame será constituído de 4 (quatro) provas objetivas, por nível de ensino,
cada uma contendo 30 (trinta) questões de múltipla escolha e uma proposta de redação.
3.2.1 O participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá, no
momento da inscrição, optar por quais provas deseja realizar.
3.3 Para o ensino fundamental, serão 4 (quatro) provas objetivas que avaliarão
as seguintes áreas de conhecimento e os respectivos componentes curriculares:
.
Área de conhecimento
Componentes curriculares
Turno/
Duração
.
Prova I: Ciências Naturais
Ciências
Matutino/
4 horas
.
Prova II: Matemática
Matemática
. Prova III: Língua Portuguesa, Língua
Estrangeira Moderna, Artes, Educação
Física e Redação
Língua Portuguesa com Redação,
Inglês, 
Espanhol, 
Artes 
e
Educação Física
Vespertino/
5 horas
.
Prova IV: História e Geografia
História, Geografia, Filosofia e
Sociologia
3.3.1 O participante que, por intermédio do Responsável Pedagógico, optar pela
área de conhecimento Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação
Física fará, além da parte objetiva, uma prova de Redação. Para Língua Estrangeira
Moderna, o participante realizará as provas de Inglês e Espanhol, não sendo possível optar
por apenas uma delas.
3.4 Para o ensino médio, serão 4 (quatro) provas objetivas que avaliarão as
seguintes áreas de conhecimento e os respectivos componentes curriculares do ensino
médio:
.
Área de conhecimento
Componentes curriculares
Turno/
Duração
. Prova I: Ciências da Natureza e suas
Tecnologias
Química, Física e Biologia
Matutino/
4 horas
. Prova 
II: 
Matemática 
e 
suas
Tecnologias
Matemática
. Prova III: Linguagens, Códigos e suas
Tecnologias e Redação
Língua Portuguesa com Redação,
Inglês, 
Espanhol, 
Artes 
e
Educação Física
Vespertino/
5 horas
. Prova IV: Ciências Humanas e suas
Tecnologias
História, Geografia, Filosofia e
Sociologia
3.4.1 O participante que, por intermédio do Responsável Pedagógico, optar pela
área de conhecimento Linguagens, Códigos e suas Tecnologias fará, além da parte objetiva,
uma prova de Redação. Para Língua Estrangeira Moderna, o participante realizará as provas
de Inglês e Espanhol, não sendo possível optar por apenas uma delas.
3.5 A aplicação terá 4 horas de duração no turno matutino e 5 horas de duração
no turno vespertino, contadas a partir da autorização do chefe de sala para o início das
provas.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO
DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL OU
S O C I O E D U C AT I V A
4.1 São obrigações do Secretário
e/ou Representante do Órgão de
Administração Prisional ou Socioeducativa:
4.1.1 Firmar Termo de Adesão, Responsabilidade e Compromisso, conforme
item 5 deste Edital.
4.1.2 Indicar o Responsável pelo Órgão de Administração Prisional ou
Socioeducativa, para acesso ao sistema e às suas funcionalidades, e indicar as unidades que
terão aplicação do Exame.
4.1.3 Ter ciência dos procedimentos de adesão, inscrição, aplicação do Exame,
indicação dos responsáveis estaduais, autorização para aplicação das provas em cada
unidade prisional ou socioeducativa, bem como dos termos das Portarias que o instituem e
deste Edital, publicado no Diário Oficial da União (DOU).
4.2 São obrigações do Responsável Estadual:
4.2.1 Manter em local seguro a senha de acesso ao sistema PPL.
4.2.1.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do Responsável
Estadual.
4.2.1.2 O Responsável Estadual que esquecer a senha cadastrada terá a opção
de recuperá-la pelo endereço <sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>.
4.2.2
Indicar, 
em
concordância
com
o 
Diretor,
as
Unidades
Prisionais/Socioeducativas que tenham condições e recursos para a aplicação das provas do
Encceja Nacional PPL 2024, com espaço físico coberto, silencioso, iluminado, cadeiras,
mesas, recursos humanos e todas as condições para o atendimento adequado ao
participante, além da garantia de segurança aos envolvidos.
4.2.3 Indicar e cadastrar um ou mais Responsáveis Pedagógicos em cada
Unidade Prisional/Socioeducativa sob sua responsabilidade.
4.2.3.1 O Responsável Pedagógico deverá ser funcionário do Órgão de
Administração Prisional/Socioeducativa ou da respectiva Unidade Prisional/Socioeducativa.
4.2.4 Manter sigilo e confidencialidade das informações dos participantes
disponibilizadas pelo Inep e responsabilizar-se por elas.
4.2.5 Manter atualizados os dados (e-mail, telefone e endereço) das Unidades
Prisionais/Socioeducativas sob sua responsabilidade.
4.2.6
Informar
ao
Inep 
atualização
de
endereço
das
Unidades
Prisionais/Socioeducativas sob sua responsabilidade.
4.2.7 Certificar-se de todas as informações e regras constantes neste Edital e das
demais
orientações que
estarão
disponíveis no
Portal
do
Inep, no
endereço
<https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-
educacionais/encceja>, bem como informá-las aos participantes.
4.3 São obrigações do Diretor das Unidades Prisionais/Socioeducativas:
4.3.1 Auxiliar na indicação da equipe para aplicação das provas do Encceja
Nacional PPL 2024.
4.3.2 Providenciar local adequado para a realização do Exame dentro de sua
Unidade, conforme o item 4.2.2 deste Edital.
4.3.3 Permitir e viabilizar a visita in loco dos responsáveis da Instituição
Aplicadora do Exame para verificação de infraestrutura das salas de aplicação das provas.
4.3.4 Assegurar acesso e segurança física a todos os envolvidos na aplicação do
Encceja Nacional PPL 2024 nas dependências de sua Unidade.
4.3.5 Manter e resguardar o sigilo e a confidencialidade das provas nos espaços
sob sua responsabilidade.
4.3.6 Responsabilizar-se pela manutenção da adequada conduta dos
participantes de sua Unidade durante a realização do Exame.
4.3.7 Acompanhar ou designar profissional para auxiliar a aplicação na
Unidade.
4.3.8 Assegurar que o Exame ocorra de acordo com a data e os horários
definidos no item 1.5 deste Edital.
4.3.9 Evitar que as atividades de rotina, como visitas de familiares, interfiram na
aplicação do Exame.
4.3.11 Divulgar o Exame no âmbito das Unidades Prisionais/Socioeducativas sob
sua responsabilidade.
4.3.12 Certificar-se de todas as informações e regras constantes neste Edital e
das demais orientações que estarão disponíveis no Portal do Inep, no endereço
<https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-
educacionais/encceja>, e informá-las aos participantes.
4.3.13 Certificar-se de que os participantes preenchem todos os requisitos
exigidos para a participação no Encceja Nacional PPL 2024, conforme item 1.3 deste
Ed i t a l .
4.4 São obrigações do Responsável Pedagógico:
4.4.1 Manter em local seguro a senha de acesso ao sistema PPL.
4.4.1.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do Responsável
Pedagógico.
4.4.1.2 O Responsável Pedagógico que esquecer a senha cadastrada terá a
opção de recuperá-la pelo endereço <sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>.
4.4.2 Manter atualizado o cadastro de seus dados no Sistema PPL.
4.4.3 Manter, sob sua guarda e sigilo, a senha de acesso ao sistema e os
números de inscrição e de Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos participantes, dados
indispensáveis para o acompanhamento do processo de inscrição e para a obtenção dos
resultados individuais.
4.4.4 Efetuar as inscrições dos participantes, de acordo com o item 8 deste
Ed i t a l .
4.4.5 Solicitar atendimento especializado para o participante, se for o caso, no
sistema de inscrição, durante o período de inscrição, conforme item 1.4 deste Edital.
4.4.6 Solicitar tratamento pelo nome social para o participante, se for o caso, no
sistema de inscrição, durante o período de inscrição, conforme item 1.4 deste Edital.
4.4.7 Realizar, no sistema de inscrição, a indicação da sala na qual o participante
realizará o Exame.
4.4.8 Realizar a transferência do participante entre as Unidades, se for o caso,
no sistema de inscrição, durante o período de inscrição, conforme item 1.4 deste Edital.
4.4.9 Realizar a exclusão do participante em caso de liberdade decretada, no
sistema de inscrição, durante o período de inscrição, conforme item 1.4 deste Edital.
4.4.10 Divulgar as informações sobre o Exame aos participantes, inclusive este
Ed i t a l .
4.4.11 Providenciar o encaminhamento dos participantes para as salas de
provas, conforme horários estabelecidos no item 1.5 deste Edital, atentando que não será
permitida a entrada do participante que for apresentado após o horário previsto.
4.4.12 Acessar e informar os resultados individuais aos participantes.
4.4.13 Pleitear a Certificação ou a Declaração Parcial de Proficiência do
participante, se for o caso, na Instituição Certificadora indicada no sistema de inscrição.
4.4.14 Orientar o participante sobre as obrigações estabelecidas no item 13
deste Edital.
4.4.15 Disponibilizar ao Coordenador de Local a via original de documento oficial
de identificação com foto dos participantes para a realização das provas.
4.4.16 Entregar os certificados de conclusão do ensino fundamental ou do
ensino
médio
às
pessoas
privadas 
de
liberdade
inscritas
em
sua
Unidade
Prisional/Socioeducativa, se for o caso.
4.4.17 Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade das informações
disponibilizadas pelo Inep.
4.4.18 Certificar-se de todas as informações e regras constantes neste Edital e
das demais orientações que estarão disponíveis no Portal do Inep, no endereço
<https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-
educacionais/encceja>, bem como informá-las aos participantes.
4.4.19 Certificar-se de que os participantes preenchem todos os requisitos
exigidos para a participação no Encceja Nacional PPL 2024.
5. DA ADESÃO
5.1 Os Órgãos de Administração Prisional e/ou Socioeducativa das Unidades da
Federação que desejarem que suas Unidades Prisionais/Socioeducativas participem do
Encceja Nacional PPL 2024 deverão, do dia 15 de julho até as 23h59 do dia 2 de agosto de
2024 (horário de Brasília-DF), encaminhar ofício firmando a adesão para o e-mail
aplicacao.ppl@inep.gov.br, com o assunto da mensagem "Adesão Encceja Nacional PPL
2024", assumindo, por conseguinte, responsabilidades e compromissos com o Inep e
indicando um responsável para acesso ao sistema e às suas funcionalidades.
5.1.1 O ofício deve conter todas as informações requeridas no modelo disposto
no Anexo I deste Edital e ser assinado pelo Secretário de Estado, responsável pelo Órgão de
Administração Prisional e/ou Socioeducativa.
5.1.2 A indicação das Unidades Prisionais/Socioeducativas aptas para a aplicação
do Encceja Nacional PPL 2024 será realizada pelos respectivos Responsáveis Estaduais
indicados pelos Órgãos de Administração Prisional e Socioeducativa, por meio do sistema,
em comum acordo com o diretor de cada Unidade Prisional/Socioeducativa.
5.2 Não serão aceitos ofícios enviados fora do prazo estabelecido no item 5.1
e/ou sem as informações solicitadas no Anexo I deste Edital.
5.3 Não serão aceitos ofícios enviados para outros e-mails ou por outros canais
de atendimento que não os explicitados no item 5.1 deste Edital.
5.4 O Inep não se responsabiliza por ofício não recebido no e-mail indicado no
item 5.1 por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do
Responsável indicado pelo Órgão de Administração Prisional e/ou Socioeducativa e/ou
outros fatores que impossibilitem o envio dos dados. É atribuição do Responsável
acompanhar a situação da adesão.
6. DA INDICAÇÃO DAS UNIDADES
6.1 A indicação de Unidades Prisionais/Socioeducativas aptas para a aplicação
do Encceja PPL 2024 será realizada do dia 15 de julho até as 23h59 do dia 2 de agosto de
2024 
(horário
de 
Brasília-DF),
no 
endereço
<sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>.
6.1.1 O cadastramento de novas Unidades Prisionais/Socioeducativas para a
aplicação do Encceja PPL 2024 será realizado do dia 15 de julho até as 23h59 do dia 31 de
julho
de 
2024
(horário
de
Brasília-DF), 
no
endereço
<sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>.
6.1.1.1 O Inep analisará os dados das novas Unidades cadastradas e informará,
via sistema, a aprovação da inclusão das novas Unidades.
6.2 As alterações nos dados cadastrais das Unidades Prisionais/Socioeducativas
poderão ser realizadas do dia 15 de julho até as 23h59 do dia 2 de agosto de 2024 (horário
de Brasília-DF) no endereço <sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>.
6.3 Os Responsáveis Estaduais indicados pelos Órgãos de Administração
Prisional e Socioeducativa terão por atribuição a indicação das Unidades aptas e novas, em
comum acordo com o diretor de cada Unidade Prisional/Socioeducativa.
6.4 O cadastro/vinculação/exclusão de Responsáveis Pedagógicos será realizado
pelos respectivos Responsáveis Estaduais.
6.5 O Inep não se responsabiliza por Unidade não indicada e/ou não cadastrada
no sistema por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do
Responsável indicado pelo Órgão de Administração Prisional e/ou Socioeducativa e/ou
outros fatores que impossibilitem o envio dos dados. É atribuição do Responsável Estadual
acompanhar a situação da indicação.
7. DOS ATENDIMENTOS
7.1 O Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade
e/ou tratamento pelo nome social para participantes que requeiram, por intermédio do
Responsável Pedagógico, desde que comprovem a necessidade.
7.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, por
intermédio do Responsável Pedagógico, no ato da inscrição:
7.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão,
cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência
intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro
autista, discalculia, gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica.
7.2.1.1 O participante que solicitar, por intermédio do Responsável Pedagógico,
atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra
condição específica e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá utilizar material
próprio: máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou
cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa,
luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de
insulina. Os recursos serão vistoriados pelo chefe de sala.

                            

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