DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
11. DOS HORÁRIOS
11.1 A aplicação das provas do Encceja Nacional PPL 2024 cumprirá o horário de
Brasília-DF, conforme quadro a seguir:
. Ensino Fundamental - 15 de outubro de 2024
.
Turno
Matutino
Das 09h às 13h
Vespertino
Das 15h às 20h
.
Provas
Prova I: Ciências Naturais
Prova II: Matemática
Prova 
III: 
Língua 
Portuguesa,
Língua 
Estrangeira 
Moderna,
Artes, Educação Física e Redação
Prova IV: História e Geografia
. Ensino Médio - 16 de outubro de 2024
.
Turno
Matutino
Das 09h às 13h
Vespertino
Das 15h às 20h
.
Provas
Prova I: Ciências da Natureza e
suas Tecnologias
Prova II: Matemática e suas
Tecnologias
Prova III: Linguagens, códigos e
suas Tecnologias e Redação
Prova IV: Ciências Humanas e
suas Tecnologias
11.2 Nos dias de realização do Exame, os participantes privados de liberdade e
os jovens sob medida socioeducativa serão encaminhados às salas de aplicação das provas,
conforme os horários dispostos no item 1.5 deste Edital, não sendo permitida a entrada do
participante que se apresentar após o horário estipulado.
11.2.1 A aplicação das provas para o participante que teve solicitação de tempo
adicional aprovada terá início, no turno matutino, às 9h, e se encerrará às 14h e, no turno
vespertino, terá início às 15h e se encerrará às 21h (horário de Brasília-DF).
11.3 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou
para o preenchimento do Cartão-Resposta ou da Folha de Redação, em razão de
afastamento do participante da sala de provas, avisos ou de procedimentos a serem
seguidos durante a aplicação.
11.4 Todas as salas de prova terão um marcador para o acompanhamento do
tempo de prova.
12. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE
12.1 O Responsável Pedagógico deverá disponibilizar via original de documento
oficial de identificação com foto do participante para a realização das provas.
12.2 Consideram-se documentos válidos para a identificação do participante:
a) Cédula de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças
Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal.
b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive
aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho
de 1997.
c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264,
de 24 de janeiro de 2020.
d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a
Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020.
e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha
validade como documento de identidade.
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de
1997.
g) Passaporte.
h) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997.
i) Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido por
Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de
Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.
j) Formulário de Identificação Interna.
k) Prontuário de Identificação Interna.
12.3 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados
no item 10.1, como: boletim de ocorrência, protocolos; Certificado de Dispensa de
Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento;
Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de
1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani);
crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo
que autenticadas; ou documentos estrangeiros emitidos por Estado parte ou associado ao
Mercosul não listados no Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do
Mercosul e Estados Associados.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE
13.1 São obrigações do participante do Encceja Nacional PPL 2024:
13.1.1 Certificar-se, por meio do Responsável Pedagógico, de que preenche
todos os requisitos exigidos para a participação no Exame.
13.1.2 Certificar-se, por intermédio do Responsável Pedagógico, de todas as
informações e regras constantes neste Edital e das demais orientações que estarão
disponíveis no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-
exames-educacionais/encceja>.
13.1.3 Realizar, por intermédio do Responsável Pedagógico, as inserções de
documentos no sistema quando solicitado pelo Inep.
13.1.4 Realizar o Exame no espaço físico, na data e nos horários definidos pelo
Inep.
13.1.5 Apresentar-se na porta de sua sala de provas, conforme os horários
dispostos no item 1.5 (horário de Brasília-DF), para procedimentos de identificação.
13.1.6 Não portar, ao ingressar na sala de provas, lápis, caneta de material não
transparente, lapiseira, borrachas, corretivos, livros, régua, manuais, impressos, anotações,
bulas e quaisquer dispositivos eletrônicos.
13.1.7 Não utilizar, ao ingressar na sala de provas, óculos escuros e artigos de
chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares.
13.1.8 Aguardar na sala de provas das 8h às 8h15, no turno matutino, e das 14h
às 14h15, no turno vespertino, (horário de Brasília-DF), até que seja autorizado o início do
Exame, cumprindo as determinações do chefe de sala.
13.1.8.1 A ida ao banheiro a partir das 8h15, no turno matutino, e das 14h15,
no turno vespertino (horário de Brasília-DF), será permitida ao participante, desde que este
seja acompanhado pelo fiscal.
13.1.9 Não se ausentar da sala de provas durante a realização do Exame sem o
acompanhamento de um fiscal.
13.1.10 Fechar a prova e deixá-la com capa para cima antes de se ausentar da
sala durante a aplicação.
13.1.11 Permitir que os artigos religiosos, como véu, quipá e outros, sejam
revistados pelo coordenador de forma reservada.
13.1.12 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em
braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa,
tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio,
multiplano, plano inclinado, sejam vistoriados pelo chefe de sala, e quaisquer outros
materiais que se fizerem necessários.
13.1.13 Responder, no dia de aplicação, antes do início das provas, o
Questionário Socioeconômico e devolvê-lo ao chefe de sala.
13.1.14 Iniciar as provas somente após a autorização do chefe de sala, ler e
conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Cartão-
Resposta/Folha de Redação e nos demais documentos do Exame.
13.1.15 Destacar, antes de iniciar as provas e quando autorizado pelo chefe de
sala, o Cartão-Resposta do Caderno de Questões.
13.1.15.1 O chefe de sala não substituirá o Cartão-Resposta/Folha de Redação
em caso de procedimento indevido do participante.
13.1.16 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão-
Resposta/Folha de Redação e no Caderno de Questões, após a autorização do chefe de
sala.
13.1.17 Verificar em cada turno, antes de iniciar as provas em que estiver
inscrito, se o seu Caderno de Questões contém:
13.1.17.1 A quantidade de questões indicadas no seu Cartão-Resposta;
13.1.17.2 Qualquer defeito gráfico que impossibilite responder às questões;
13.1.17.3 As questões do nível de ensino e da(s) área(s) do conhecimento em
que foi inscrito.
13.1.18 Reportar-se ao chefe de sala no caso de qualquer ocorrência em relação
ao Caderno de Questões, ao Cartão-Resposta/Folha de Redação ou aos demais documentos
do Exame, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
13.1.19 Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta, a Lista de Presença
referente a cada turno de prova, a Folha de Redação e os demais documentos do
Exame.
13.1.20 Transcrever as respostas das questões objetivas e o texto da redação
com caneta esferográfica de tinta preta, sem tampa, fabricada em material transparente,
fornecida pelo chefe de sala, nos respectivos Cartões-Resposta/Folha de Redação, de
acordo com as instruções contidas nesses instrumentos, sob pena de inviabilizar a leitura
óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de redação.
13.1.21 Em cada turno de provas, entregar ao chefe de sala, ao terminar as
provas, a caneta fornecida, o Cartão-Resposta/Folha de Redação e o Caderno de
Questões.
13.1.22 Não se ausentar da sala de provas com o material de aplicação.
13.1.23 Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação
interna ou externa referente ao conteúdo das provas com qualquer pessoa.
13.1.24 Cumprir as determinações deste Edital e do chefe de sala.
14. DAS ELIMINAÇÕES
14.1 Será eliminado do Encceja Nacional PPL 2024, a qualquer momento e sem
prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que:
14.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, por
intermédio do Responsável Pedagógico, declaração falsa ou inexata.
14.1.2 Desrespeitar as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas
no Edital, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de provas.
14.1.3 Comunicar-se ou tentar comunicar-se, verbalmente, por escrito ou por
qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação, após o
início das provas.
14.1.4 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de
terceiros em qualquer etapa do Exame.
14.1.5 Ausentar-se da sala de provas, pela manhã, após as 8h e, à tarde, após as
14h (horário de Brasília-DF), sem o acompanhamento de um fiscal.
14.1.6 Iniciar as provas sem a autorização do chefe de sala ou, pela manhã,
antes das 9h, e, à tarde, antes das 15h (horário de Brasília-DF).
14.1.7 Portar, ao ingressar na sala de provas, lápis, caneta de material não
transparente, lapiseira, borracha, corretivos, livros, manuais, bulas, impressos, anotações e
quaisquer dispositivos eletrônicos.
14.1.8 Usar óculos escuros e/ou artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira,
gorro) ou qualquer acessório que cubra os cabelos ou as orelhas.
14.1.9 Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a ter os artigos
religiosos, como véu, quipá e outros, vistoriados pelo coordenador.
14.1.10 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em
braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa,
tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio,
multiplano, plano inclinado, sejam vistoriados pelo chefe de sala.
14.1.11 Realizar anotações no Questionário Socioeconômico e seu respectivo
Cartão-Respostas, no Caderno de Questões, no Cartão-Resposta/Folha de Redação e/ou nos
demais documentos do Exame antes de autorizado o início das provas pelo chefe de
sala.
14.1.12 Realizar anotações em outros objetos, partes do corpo, ou qualquer
documento que não seja o Questionário Socioeconômico e seu respectivo Formulário de
Respostas, o Cartão-Resposta/Folha de Redação, o Caderno de Questões e Folha de
Redação.
14.1.13 Destacar página ou parte da página do Caderno de Questões.
14.1.14 Ausentar-se da sala com o Cartão-Resposta/Folha de Redação ou
qualquer material de aplicação ao deixar em definitivo a sala de provas.
14.1.15 Não entregar ao chefe de sala, ao terminar as provas, a caneta
fornecida, o Cartão-Resposta/Folha de Redação e o Caderno de Questões.
14.1.16 Recusar-se a entregar ao chefe de sala o Caderno de Questões, o
Cartão-Resposta/Folha de Redação e o Formulário de Respostas do Questionário
Socioeconômico depois de decorridas 4 horas no turno da manhã e 5 horas no turno da
tarde, salvo nas salas com tempo adicional, que atenderão ao disposto no item 11.2.1 deste
Ed i t a l .
15. DAS CORREÇÕES DA PROVA
15.1 As marcações das respostas contidas no Cartão-Resposta são processadas
por leitura óptica, para que se proceda à correção.
15.2 O cálculo das proficiências nas provas objetivas tem como base a Teoria de
Resposta ao Item (TRI).
15.3 O desempenho do participante na prova objetiva, calculado com base na
TRI, será quantificado em cada prova numa escala de proficiência com média 100 (cem) e
desvio-padrão de 20 (vinte) pontos.
15.3.1 A nota global da redação será atribuída, conforme descrito no item 15.4
deste Edital, numa escala que varia de 0 (zero) a 10 (dez).
15.4 Redação:
15.4.1 O texto da Folha de Redação será corrigido por dois corretores de forma
independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro.
15.4.2 Caso haja discrepância de 4 (quatro) pontos ou mais no total dos pontos
atribuídos às competências, haverá recurso de ofício, e a redação passará por uma terceira
correção. A pontuação do terceiro corretor será soberana sobre as demais.
15.4.3 No caso em que a discrepância das notas entre os dois corretores for
inferior a 4 (quatro) pontos, prevalecerá a média das duas notas atribuídas.
15.4.4 A redação que não atender à proposta solicitada, no que diz respeito ao
tema e à tipologia textual, será considerada "Fuga ao tema/não atendimento à tipologia
textual".
15.4.5 A Folha de Redação sem texto escrito será considerada "Em Branco"; a
Folha de Redação que tiver até 4 (quatro) linhas escritas será considerada como "Texto
Insuficiente".
15.4.6 A Folha de Redação com texto fora do espaço delimitado, impropérios,
desenhos, outras formas propositais de anulação e/ou rasuras será considerada
"Anulada".
15.4.7 Em todos os casos expressos nos itens 15.4.4, 15.4.5 e 15.4.6 deste Edital
será atribuída nota zero à Redação.
15.4.8 O disposto no item 15.4.2 deste Edital também se aplica à correção de
redação que for considerada "Anulada", "Fuga ao tema/não atendimento à tipologia
textual" ou "Em Branco" por um corretor e, simultaneamente, possuir nota atribuída por
outro corretor.
15.4.9 Na correção da redação do participante com surdez, deficiência auditiva,
surdocegueira e/ou com transtorno do espectro autista, com o documento, a declaração ou
o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão
adotados mecanismos de avaliação coerentes com suas singularidades linguísticas no
domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, em conformidade com o inciso VI do
art. 30 da Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015.
15.4.10 Na correção da redação dos participantes com dislexia, com o
documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento
especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as
características linguísticas desse transtorno específico.
15.5 Serão corrigidas somente as redações transcritas para a Folha de Redação
e as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta sem emendas ou rasuras, com
caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, de acordo com as
instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica do Cartão-Resposta
e da Folha de Redação.
15.6 Os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Questões não
serão corrigidos.

                            

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