DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, com
antecedência mínima de quinze dias.
8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer
responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de
comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da Comissão
Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar n.º 02/2013, bem como cópia de eventual Portaria
em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham mantido,
no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica (como orientador ou coautor de obras publicadas), em nível de pós-graduação, com
os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor
da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas cuja realização não seja simultânea.
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua realização,
e divulgará tais informações na entrada do local da instalação, disponível ao conhecimento do público.
8.11.1. Poderá ser agendada a aplicação de provas para o mesmo dia da sessão de instalação da Comissão Examinadora, caso em que o departamento deverá, antecipadamente,
notificar os candidatos sobre sua realização.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros da
Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DAS PROVAS
9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora,
será automaticamente eliminado do Concurso.
9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.2.2. Quando da realização das provas do Concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da apuração da presença
dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.3. Serão públicas as sessões de realização de Apresentação de Seminário e de apuração final do resultado do Concurso.
9.4. As sessões públicas de realização de Apresentação de Seminário serão gravadas.
9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
9.5. Do Julgamento de Títulos
9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para
cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está
apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. Quesitos / Critérios de análise
Pontuação
(unidade)
Pontuação
(máxima)
. Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia de Sistemas ou Engenharia de
Controle e Automação ou Engenharia da Computação
10
10
. Doutorado em Engenharia Elétrica ou Engenharia de Controle e Automação ou
Engenharia de Sistemas ou Engenharia de Produção ou Engenharia da Computação
ou Ciência da Computação ou Modelagem Matemática e Computacional.
20
20
. Pontuação limite do quesito
30
. Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. Disciplina em curso de graduação ou de pós-graduação stricto sensu (por disciplina
diferente)
2
10
. Disciplina técnica em cursos profissionalizantes de nível médio (por disciplina
diferente)
0,5
2
. Orientação de doutorado em andamento
1,5
3
. Orientação de doutorado concluída
4
8
. Coorientação de doutorado concluída
2
4
. Orientação de mestrado em andamento
1
2
. Orientação de mestrado concluída
2
4
. Coorientação de mestrado concluída
1
2
. Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação concluído
1
2
. Orientação de projeto de iniciação científica concluído
0,5
1
. Participação em banca de trabalho de conclusão de curso de graduação que não
tenha atuado como (co)orientador
0,5
2,5
. Participação em banca examinadora de pós-graduação que não tenha atuado como
(co)orientador
1
5
. Pontuação limite do quesito
20
. Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. Artigo publicado nos últimos 5 anos, contados da data de publicação deste edital,
em periódico com fator de impacto (JCR) maior ou igual a 1
7
. Artigo publicado há mais de 5 anos, contados da data de publicação deste edital,
em periódico com fator de impacto (JCR) maior ou igual a 1
4
20
. Artigo completo em congresso internacional nos últimos 5 anos, contados da data
de publicação deste edital
2
10
. Artigo completo em congresso nacional nos últimos 5 anos, contados da data de
publicação deste edital
1
5
. Patentes concedidas
7
. Registro de software
3
6
. Autoria de livro acadêmico ou técnico na área do concurso
7
7
. Edição de livro acadêmico ou técnico na área do concurso
4
4
. Capítulo de livro acadêmico ou técnico na área do concurso
2
4
. Pontuação limite do quesito
35
. Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE / PÓS-DOUTORADO
. (Vice)Diretor de unidade acadêmica
4
4
. (Sub)Chefe de departamento acadêmico
2
2
. (Sub)Coordenador didático de curso
2
2
. Coordenador de laboratório (por semestre)
0,25
0,5
. Membro de órgão colegiado (por semestre)
0,25
0,5
. Experiência profissional não docente (por semestre)
0,5
2
. Participação em banca de concurso público (por banca)
0,5
1
. Editor de periódico científico (por periódico, por ano)
2
2
. Revisor de periódico científico (por periódico, por ano)
1
2
. Pontuação limite do quesito
10
. Quesito: DISTINÇÕES
. Distinção acadêmica
2,5
5
. Prêmio de sociedade científica
2,5
5
. Prêmio de sociedade profissional
2,5
5
. Pontuação limite do quesito
5
. T OT A L
100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada
quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
9.6. Da Prova Escrita
9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio eletrônico
informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1.

                            

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