DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Quadro 23
. ÁREA: Zootecnia
Subárea: Forragicultura, pastagens, Fisiologia vegetal, Gerenciamento de resíduos agropecuários, Fertilidade e Nutrição Mineral de Plantas.
. Pré-Requisitos:
- Graduação em zootecnia; e
- Doutorado em Zootecnia e ou na área do concurso
. Classe:
Regime de trabalho:
Lotação:
Vagas:
Limite Classificados
. A DJ U N T O - A
40h - Dedicação exclusiva - DE
DZ O O / C C A
Ampla concorrência: 01
06
Quadro 24
. ÁREA: Zootecnia
Subárea: Bubalinocultura, Microbiologia zootécnica, Fisiologia da reprodução e biotecnologias reprodutivas, Tipificação de carcaça.
. Pré-Requisitos:
- Graduação em zootecnia; e
- Doutorado em Zootecnia e ou na área do concurso
. Classe:
Regime de trabalho:
Lotação:
Vagas:
Limite Classificados
. A DJ U N T O - A
40h - Dedicação exclusiva - DE
DZ O O / C C A
Ampla concorrência: 01
06
Quadro 25
. ÁREA: Engenharia Civil
Subárea: Construção civil.
. Pré-Requisitos:
- Graduação em Engenharia Civil (Bacharelado); e
- Doutorado em Engenharia Civil ênfase em Construção Civil e Materiais e áreas afins.
. Classe:
Regime de trabalho:
Lotação:
Vagas:
Limite Classificados
. A DJ U N T O - A
40h - Dedicação exclusiva - DE
DEEC/CC T
Ampla concorrência: 01
06
Quadro 26
. ÁREA: Engenharia Civil
Subárea: Engenharia de Transportes
. Pré-Requisitos:
- Graduação em Engenharia Civil (Bacharelado); e
- Doutorado em Engenharia Civil ênfase em Engenharia de Transportes e áreas afins.
. Classe:
Regime de trabalho:
Lotação:
Vagas:
Limite Classificados
. A DJ U N T O - A
40h - Dedicação exclusiva - DE
DEEC/CC T
Ampla concorrência: 01
06
Quadro 27
. ÁREA: Engenharia Civil
Subárea: Estruturas
. Pré-Requisitos:
- Graduação em Engenharia Civil (Bacharelado); e
- Doutorado em Engenharia Civil ênfase em Estruturas e áreas afins
. Classe:
Regime de trabalho:
Lotação:
Vagas:
Limite Classificados
. A DJ U N T O - A
40h - Dedicação exclusiva - DE
DEEC/CC T
Vaga reservada candidato Negro: 01
06
. A nomeação de candidatos aprovados pela cota levará em consideração o numero total de vagas ofertadas neste Edital e as novas vagas que surgirem na vigência deste concurso. Poderá ser realizada inscrição de candidatos para ampla
concorrência. No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada a candidatos negros, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso e a quantidade de aprovados por meio das cotas tenha sido
alcançada, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.
Quadro 28
. Área: Ciências Sociais e Ciências Humanas
Subárea: História ou Geografia
. Pré-requisito:
- Licenciatura em Geografia, Licenciatura em História ou licenciatura intercultural na área das Ciências Sociais.
- Doutorado em História ou geografia, com experiência desejável em educação escolar indígena.
.
Classe
Regime de trabalho
Lotação
Vagas
Limite de Aprovados
.
Adjunto - A
40h - Dedicação exclusiva - DE
Licenciatura Intercultural Indígena - INSIKIRAN
Ampla concorrência: 01
06
Quadro 29
. ÁREA: Secretariado Executivo
Subárea: Inglês
. Pré-Requisitos:
- Graduação em Secretariado Executivo (Bacharelado) e/ou graduação em Letras-Inglês (licenciatura)
- Mestrado em Secretariado Executivo e ou Letras-Inglês
. Classe:
Regime de trabalho:
Lotação:
Vagas:
Limite Classificados
.
ASSISTENTE-A
40h - Dedicação exclusiva - DE
DSEX
Ampla Concorrência: 01
06
.
Distribuição de Vagas
.
Ampla Concorrência
PcD
Negros
Total
.
Vagas
22
2
6
30
* Regime de trabalho: 40h com Dedicação Exclusiva, conforme Art. 20 do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, estruturado pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro
de 2012, podendo haver exercício das atividades em qualquer Campus da UFRR, em qualquer dos turnos: matutino, vespertino ou noturno. Também deverá ministrar qualquer disciplina
da sua área de formação que a coordenação do curso indicar.
2.2. O candidato aprovado ficará impossibilitado, salvo nas hipóteses expressamente permitidas pela legislação (artigo 20, § 3º, da Lei 12.772/2012), de alterar o regime de
trabalho durante o período do estágio probatório.
2.3. REMUNERAÇÃO:
2.3.1. A partir de 1º de maio de 2023, o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, compostos pela carreira de magistério superior está definido de acordo com a Lei
nº 12.772/2012 e suas alterações.
Retribuição por Titulação
. Cargo/Classe
Regime de Trabalho
Vencimento Básico
Especialização
Mestrado
Doutorado
Total
.
Professor ADJUNTO - A
40 horas com Dedicação Exclusiva
R$ 4.875,18
-
-
R$ 5.606,45
R$ 10.841,63
.
Professor ASSISTENTE - A
40 horas com Dedicação Exclusiva
R$ 4.875,18
-
R$ 2.437,59
-
R$ 7.312,77
.
Professor AUXILIAR - A
40 horas com Dedicação Exclusiva
R$ 4.875,18
R$ 975,04
-
-
R$ 5.850,21
.
Professor AUXILIAR - A
20 horas sem Dedicação Exclusiva
R$ 2.437,59
R$ 487,51
-
-
R$ 2.925,10
2.4. Os valores da remuneração especificados no item 2.3.1 poderão ser acrescidos de Auxílio-transporte, Auxílio-Alimentação, Auxílio-saúde e Auxílio Pré-Escolar, conforme
dispuser a legislação vigente.
2.5. Além da área/subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, a critério da chefia a qual estiver subordinado na UFRR, assumir disciplinas/aulas de áreas e subáreas
correlatas desde que possua qualificação para tal.
3 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. Para a investidura no cargo o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações;
b) ser nomeado, dentro do limite de vagas, sob a égide do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, instituído
pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas atualizações;
c) apresentar a titulação acadêmica exigida para a vaga pretendida, conforme consta no subitem 2.1 deste Edital, em curso credenciado pelo MEC ou em curso realizado no
exterior, caso em que o Diploma deve estar devidamente revalidado. Havendo dúvida se a titulação do candidato atende aos requisitos do item 2.1. a PROGESP realizará consulta a Tabela
de Áreas do Conhecimento/Avaliação da CAPES ou formará comissão composta por profissionais da área do conhecimento.
d) estar registrado, e em situação regular junto ao órgão fiscalizador do exercício da profissão, quando cabível;
e) prévio comparecimento, no prazo determinado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, para entrega da documentação exigida para a admissão;
f) ter idade mínima de 18 anos;
g) ser brasileiro, nato ou naturalizado, estrangeiro legalmente residente e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos. Para os demais estrangeiros, documentação hábil fornecida pela Polícia Federal que comprove a permanência regular no
País;
h) estar no gozo de seus direitos políticos;
i) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
j) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovados pela apresentação dos exames relacionados no Anexo VI;
k) não ter sofrido as penalidades de que trata no art. 137 da Lei nº. 8.112, de 11/12/1990;
l) apresentar visto de permanência ou de documento de igual validade na forma da legislação em vigor e documentação acadêmica revalidada para candidatos de nacionalidade
estrangeira.
4 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, nos dias estabelecidos no cronograma (Anexo I).
4.2. O pedido de impugnação será dirigido à Pró-Reitora de Gestão de Pessoas - PROGESP, que julgará e responderá à impugnação.
4.3. O pedido de impugnação indicará, objetivamente, a ilegalidade, irregularidade, lacuna ou falta de clareza do item controverso.
4.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o interessado que não o fizer de acordo com o estabelecido nos subitens 4.1, 4.2 e 4.3.
4.5. O pedido de impugnação será enviado via sistema de inscrições: https://concursos.ufrr.br - na opção "Editais" - "Recursos".
5 - DAS RESERVAS LEGAIS DE VAGAS
DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
5.1. Às pessoas com deficiência (PcD) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei nº 7.853/89
e pelo Decreto nº 3.298/99, é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência.
5.2. Aos candidatos inscritos como PcD serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação e caso esse percentual resulte
em número fracionado, será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento), conforme estabelece o Decreto Federal nº 9.508/18.
5.3. Para cargos que não tenham vaga reservada a candidatos PcD, a nomeação de candidatos classificados em lista PcD somente ocorrerá se o número total de candidatos
empossados no cargo, for superior a quatro, a fim de atender ao percentual mínimo de 5% (cinco por cento).
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