DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.4. No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada a candidatos inscritos como PcD, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso,
a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.
5.5. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/18, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os
demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
5.6. O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando a deficiência que possui em consonância com o art. 4º do Decreto nº
3.298/99.
5.7. Para requerer inscrição na condição de PcD, o candidato deverá no momento do preenchimento do formulário de inscrição on line:
a) Selecionar "sim" para a pergunta se deseja concorrer às vagas reservadas PcD; e
b) Anexar e Enviar o laudo PcD em um único arquivo digitalizado, em formato PDF.
5.8. Para comprovação da condição PcD é necessário realizar a digitalização do laudo médico (original) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei.
5.8.1. O laudo deve ser emitido em período inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
5.8.2. Caso julgue necessário, a Comissão de Avaliação PcD poderá pedir a apresentação do documento original ou convocar a comparecer para a realização do exame
clínico.
5.9. O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com Deficiência e/ou não encaminhar a documentação solicitada, perderá a prerrogativa de concorrer na
condição de candidato PcD.
5.10. No caso de indeferimento da inscrição na condição de PcD, o candidato será inscrito no Concurso na ampla concorrência.
5.11. O resultado do pedido de inscrição na condição de PcD será divulgado no sítio eletrônico do concurso, em data especificada no Cronograma.
5.12. Caberá à Comissão de Avaliação da condição de PcD aferir se o candidato se enquadra em uma das categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99.
5.13. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa com Deficiência que:
a) não marcar a opção de concorrer à reserva de vaga PcD ou não anexar a documentação solicitada no item 5.7, deste edital;
b) não atender à forma, o prazo ou aos horários previstos neste edital;
c) apresentar laudo médico com o nome do candidato ilegível e que não possa ser identificado ou que a imagem digitalizada não esteja legível;
d) não comparecer para a realização do exame clínico, portando o laudo clínico original, caso seja convocado pela Comissão de Avaliação.
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
5.14. Aos candidatos negros serão reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecido, independente da área ou da lotação.
5.15. No caso de não haver candidato inscrito ou habilitado para a vaga reservada a candidatos negros, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação
dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.
5.16. Para se autodeclarar negro o candidato, no momento do preenchimento do formulário de inscrição on line, deverá assinalar no campo específico da ficha de inscrição.
5.17. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação por comissão formada para este fim;
5.18. O candidato convocado para o processo de heteroidentificação deverá apresentar o formulário de Autodeclaração Étnico Racial, identificado com nome, impresso e
assinado.
5.19. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
5.20. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de
heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que tenha nota para classificação, conforme Instrução normativa MGI n.º 23 de 25/07/2023
5.21. As hipóteses tratadas nos itens 5.19 e 5.20 não ensejam o dever de convocar
suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
5.22. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para este fim, instituída pela PROGESP por portaria.
5.23 A comissão de heteroidentificação será constituída nos moldes do art. 19, da Portaria Instrução normativa MGI n.º 23 de 25/07/2023,
5.24. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenótipo para aferição da condição declarada pelo candidato, não sendo admitida, em nenhuma
hipótese, a prova baseada em ancestralidade,
5.25 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.26. O procedimento de heteroidentificação, nos termos da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014, e Instrução normativa MGI n.º 23 de 25/07/2023, será promovido sob a forma
telepresencial, previsto para ocorrer após a realização da Prova de Títulos, em período e local a ser divulgado em Edital específico, com a lista dos convocados no sitio eletrônico do
concurso.
5.27. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. O candidato que recusar
a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.28 Das decisões da comissão de heteroidentificação caberá recurso dirigido à comissão recursal, composta por três membros conforme previsto no art. 27 da Instrução
normativa MGI n.º 23 de 25/07/2023.
5.29. A comissão recursal considerará a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo
candidato para fins de sua análise.
5.30. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.31. Em caso de desistência ao ato de posse de candidato negro nomeado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato posteriormente classificado nessa
condição.
5.32. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou ma-fé no processo de heteroidentificação, o candidato será eliminado, e caso já tenha havido a
nomeação, esta será anulada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.33. Ressalvadas as disposições especiais previstas na Lei Federal nº 12.990/14, os candidatos negros participarão do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que tange ao horário de início de aplicação das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas e aos critérios de aprovação do concurso.
6 - DA INSCRIÇÃO
6.1. A inscrição no presente Concurso implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, principalmente quanto aos pré-requisitos de titulação
exigidos, sendo de responsabilidade do candidato manter-se informado dos atos, prazos, datas e procedimentos referentes ao concurso. Recomenda-se ao candidato que consulte
diariamente sítio eletrônico do concurso.
6.2.As inscrições serão efetuadas via Internet por meio do sistema de inscrições: https://concursos.ufrr.br - na opção "área do Candidato", no período compreendido entre 12
horas do dia 18 de junho de 2024 e 17 horas do dia 17 de julho de 2024.
6.2.1. O sistema de inscrições é apenas utilizado para este fim, devendo o candidato acompanhar as publicações, incluindo de local e horário das provas, no sítio eletrônico do
concurso.
6.3. Para inscrever-se o candidato deverá realizar o cadastro no sistema e efetuar login.
6.4. No ato de inscrição o candidato indicará obrigatoriamente a opção do Concurso, onde constará o nº do Edital que deverá concorrer, se necessita de algum tipo de
atendimento especial para prova, se possui algum tipo de deficiência e o cargo a que deseja estará pleiteando.
6.5. Após o preenchimento do requerimento de inscrição não será permitida a alteração da opção feita na forma do subitem anterior.
6.6. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso,
observando o requisito básico do item 2.1, uma vez que não haverá devolução da referida taxa, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.
6.7. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou qualquer tipo de correspondência, ou ainda fora do prazo.
6.8. O valor da taxa de inscrição será de R$ 300,00.
6.8.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário, gerado em até 48 horas após o preenchimento e o envio do
Requerimento de Inscrição via Internet, impreterivelmente, até o dia 19 de julho de 2024. Não serão enviados boletos por e-mail.
6.8.2. Não será aceita a inscrição cujo pagamento não tenha sido confirmado, por parte da instituição bancária, dentro do prazo, na forma do subitem 6.8.1.
6.8.2.1. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que
a realizou.
6.9. A PROGESP não se responsabiliza pela solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.10. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital, sendo, portanto, considerado(a) inscrito(a) neste Concurso
Público somente o (a) candidato(a) que cumprir todas as instruções descritas neste item.
6.11. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções aqui descritas, após confirmação pela rede bancária do
recolhimento da taxa de inscrição referida no subitem 6.8 ou isenção deferida.
6.12. Caso não haja inscrições deferidas, o prazo de inscrições poderá ser reaberto por igual período.
6.13. Após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa e após a conferência da documentação apresentada,
será divulgada uma relação nominal com as inscrições homologadas.
6.14. A motivação da não homologação das inscrições, exceto nos casos de não pagamento das taxas de inscrição, será divulgada no sítio eletrônico do concurso.
6.15. Para os candidatos que tiverem a sua inscrição homologada, serão divulgadas no sítio eletrônico do concurso as informações referentes ao horário e ao local de realização
das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala).
6.16. Caso o candidato constate que há divergências entre as informações obtidas no sítio eletrônico do concurso e o Requerimento de Inscrição quanto à setorização, ao tipo
de vaga e/ou às condições especiais solicitadas, deverá entrar com recurso.
6.16.1. Em caso de divergências informadas pelo candidato, prevalecerá o constante no Requerimento de Inscrição.
6.16.2. Os erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento deverão ser alteradas pelo próprio candidato no sistema de inscrição.
7 - DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL
7.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, no ato da inscrição, relacionar suas necessidades para o dia da prova, sendo vedadas
alterações, salvo nos casos de força maior e aqueles de interesse da Administração Pública.
7.1.1. O candidato com deficiência visual importante ou que necessitar de condições especiais para escrever, deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de
Inscrição a necessidade de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um transcritor disponibilizado pela PROGESP, não podendo a UFRR ser
posteriormente responsabilizada pelo candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.
7.1.1.1. O candidato e o transcritor utilizarão sala exclusiva para realização da prova.
7.1.3. O candidato com ambliopia deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição que necessita de prova impressa de forma ampliada. Neste caso, será
oferecida prova com tamanho de letra correspondente a folha A3.
7.1.4. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se necessita de sala de prova de fácil acesso e, quando
for o caso, se utiliza cadeira de rodas.
7.1.5. O candidato que necessitar de tempo adicional para realizar a prova deverá indicar sua condição, informando sua necessidade no Requerimento de Inscrição. Neste caso,
o candidato deverá apresentar laudo médico informando o motivo e o tempo adicional solicitado para a realização da prova.
7.1.5.1. No caso da solicitação de que trata o subitem 7.1.5 ser atendida, o candidato será informado de quanto tempo ele terá para a realização da prova, adicionalmente ao
tempo inicialmente divulgado para a sua duração.
7.1.6. O candidato deverá informar as condições especiais de que necessita, caso não seja alguma das mencionadas nos subitens 7.1.1 ao 7.1.5 deste Edital.
7.1.7. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá informar no ato da inscrição e levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança
em local reservado e diferente da sala de prova da candidata. Sempre que a amamentação se fizer necessária, a candidata será acompanhada somente por um fiscal. A mãe terá o direito
de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
7.1.7.1. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
7.1.7.2. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
7.1.8. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o
seu atendimento ou não quando da Confirmação da Inscrição.
8 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, em conformidade com a Lei nº 13.656/2018:
a) - Pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário-mínimo nacional;
b) - Seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
8.1.1. Para se inscrever com isenção do pagamento da taxa, o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição no sistema http:// www.concursos.ufrr.br e preencher
o formulário de isenção eletrônico, no qual indicará o seu Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal.
8.1.2. Os candidatos doadores Voluntários de medula óssea deverão enviar, via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://
www.concursos.ufrr.br, imagem legível do comprovante de que é cadastrado no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME).
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