DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.1.3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018 estará
sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
8.1.4. A UFRR consultará o órgão gestor do cadastro para verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos.
8.1.5. Não serão atendidos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo
alegado.
8.1.6. Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que omitir informações ou prestar informações inverídicas, errôneas ou
incompletas.
8.2. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
8.3. Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.
8.4. A relação dos pedidos de isenção com as respectivas respostas será disponibilizada no sítio eletrônico do concurso.
8.5. O candidato poderá apresentar recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição em formulário próprio, após a divulgação do
resultado no sistema de inscrição do concurso.
8.6. O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será divulgado no sítio eletrônico do concurso.
8.7. Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, imprimir o respectivo boleto
bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no Cronograma Oficial-Anexo I.
8.9. O deferimento da isenção não garante a inscrição do candidato, que deverá realizar a inscrição dentro do prazo e forma estabelecidos, excluindo o boleto bancário.
8.10. Na data prevista no cronograma oficial será divulgada a relação final dos candidatos beneficiados com a isenção de taxa de inscrição.
9 - DA BANCA EXAMINADORA DO CONCURSO
9.1. É da competência dos Conselhos de Centro, Institutos ou Coordenações ou Departamentos dos Cursos a indicação dos componentes das bancas examinadoras de concursos
públicos para a admissão de docentes.
9.2. A Banca Examinadora será composta de três membros titulares e dois suplentes, devendo todos os membros possuir título equivalente ou mais elevado que o solicitado
na vaga.
9.3. Fica vedada a indicação de docente para integrar a banca examinadora que, em relação ao candidato:
I - seja cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;
II - seja parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV - seja amigo íntimo ou inimigo notório do candidato ou de seu cônjuge, companheiro ou parentes até o terceiro grau;
V - seja sócio de candidato em atividade profissional;
VI - seja orientador, ex-orientador, coorientador, ex-coorientador de atividades acadêmicas em curso de graduação e pós-graduação feitos pelo candidato; e
VII - participe de grupo de pesquisa ou tenha publicação em comum com qualquer dos candidatos.
9.3.1. Na ocorrência de algum dos impedimentos previstos no subitem 9.3, o membro da banca examinadora será substituído por um suplente indicado.
9.4. O membro indicado a integrar a banca examinadora que incorrer em impedimento ou conflito de interesses deve comunicar o fato à chefia do departamento de ensino
e PROGESP, abstendo-se de atuar.
9.4.1. A omissão do dever de comunicar o impedimento ou conflito de interesses constitui falta grave para efeitos disciplinares, podendo o membro responder por Processo
Administrativo Disciplinar, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.
9.5. Cada membro da banca examinadora firmará termo de compromisso e declaração de ausência de conflitos de interesses.
9.6. A composição da banca examinadora será publicada em edital e será submetida à apreciação pública, inclusive para fins de impugnação.
10 - DA ESTRUTURA DO CONCURSO
10.1. O Concurso constará em conformidade ao determinado na Lei nº 12.772/12 e Decreto nº 9.739 de três modalidades de avaliação:
a) Prova Escrita - de caráter eliminatório e classificatório;
b) Prova Didática - de caráter eliminatório e classificatório;
c) Prova Prática - de caráter eliminatório (apenas para o quadro 17),
c) Prova de Títulos - de caráter classificatório.
10.2. Ao final de cada etapa do concurso, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez). A nota final de cada etapa será
calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da banca, sem arredondamentos.
10.3. O candidato que obtiver nota final inferior a 6,00 (seis) calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da banca examinadora, sem
arredondamentos, nas etapas das Provas Escrita e/ou Didática estará automaticamente eliminado do certame.
10.4. Caberá recurso do resultado final de cada uma das etapas, no prazo indicado no cronograma ou no Edital de divulgação do resultado.
10.5. As datas previstas para o início das provas estão divulgadas no cronograma - Anexo I deste Edital. A confirmação do horário e o local das provas serão divulgados no
sítio eletrônico do concurso, conforme cronograma.
10.6. O candidato com inscrição deferida deverá apresentar-se no local designado para as provas no dia e horário determinados, preferencialmente com pelo menos 1 (uma)
hora de antecedência, munido de documento de identidade (na forma impressa) e de caneta esferográfica de tinta indelével azul ou preta.
10.7. Não será permitido ao candidato prestar as provas sem o seu documento de identidade e sem que o seu nome conste do Edital de homologação das inscrições.
10.8. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local, data e horário de realização das provas.
10.9. Na impossibilidade de o candidato apresentar documento de identidade original, no dia de realização da prova, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser
apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo
coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
10.10. Ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador, também será exigida a apresentação de
identificação especial.
10.11. Não será permitida a entrada de candidatos no local das provas portando armas, bonés, gorros, lenços e aparelhos eletrônicos tais como: bip, telefone celular,
calculadora, relógio digital, rádio receptor, gravador ou qualquer outro objeto que for julgado desnecessário seu uso ou porte no decorrer das avaliações, a Coordenação do Concurso não
se responsabilizará pela guarda de nenhum objeto.
10.12. Não será permitido o ingresso do candidato após o horário estabelecido para o início das provas.
10.13. Será eliminado do Concurso Público o candidato com inscrição deferida que:
a) não comparecer ao local das provas no horário estabelecido;
b) comparecer ao local das provas sem documento de identificação;
c) ausentar-se da sala de provas sem justificativa ou autorização, após ter assinado a lista de presença;
d) identificar-se verbalmente ou através de qualquer marcação nas provas escrita e didática.
e) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
f) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro
candidato;
g) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como os listados no subitem 10.11 deste edital, bem como se estes emitirem sinais sonoros ainda que dentro do
invólucro;
h) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
i) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
j) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;
i) descumprir as instruções dos fiscais ou aplicadores das provas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
m) não assinar a frequência;
n) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
o) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
p) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;
q) descumprir qualquer determinação contida neste edital;
10.14. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas
provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público, além das cominações legais cabíveis.
11 - DA PROVA ESCRITA
11.1. Prova Escrita tem como objetivo avaliar a erudição e a competência do candidato na área/subárea de conhecimento da vaga, assim como sua capacidade de expressão
em linguagem técnica.
11.2. A Prova Escrita terá início logo após o término do Sorteio do ponto de prova.
11.3. A Prova Escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente, por área, com a duração máxima de 04 (quatro) horas e versará sobre tema constante do programa
da prova, Anexo II deste Edital.
11.4. O tema, comum para todos os candidatos, será sorteado pelo fiscal responsável pela sala, na hora do início da prova, na presença de todos os candidatos presentes.
11.5. Durante a realização da prova escrita, são vedadas aos candidatos a consulta de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais, utilização de qualquer equipamento
eletrônico, sob pena de exclusão do certame.
11.6. A Prova Escrita será desenvolvida utilizando-se, unicamente, das folhas de texto fornecidas pela Organização do Concurso e exclusivamente caneta preta ou azul.
11.6.1. As folhas de texto definitivo não serão substituídas por erro do candidato.
11.6.2. A prova escrita deverá conter no máximo 10 (dez) páginas, frente única.
11.7. As anotações efetuadas nos rascunhos, durante o período de prova, deverão ser entregues junto com o texto final ao fiscal.
11.8. O Fiscal informará aos candidatos quando faltarem quinze minutos para o término do tempo da Prova Escrita.
11.9. Os dois últimos candidatos deverão, obrigatoriamente, sair juntos ao final da prova.
11.10. As folhas de resposta da Prova Escrita e as folhas de rascunho conterão somente o código de identificação do candidato.
11.10.1. O código do candidato é gerado pela Coordenação de Estudos, Seleção e Concursos, não sendo de conhecimento da banca examinadora.
11.10.2. Será anulada a prova e, consequentemente, eliminado do Concurso o candidato que assinar, rubricar ou utilizar qualquer tipo de marca, caractere ou referência textual
que o identifique em sua Prova Escrita.
11.11. As provas entregues pelos candidatos serão acondicionadas em envelope.
11.11.1. Os fiscais da prova deverão entregar as provas à Coordenação de Estudos, Seleção e Concursos, imediatamente após o término.
11.12. As provas serão fotocopiadas e suas cópias serão entregues aos membros da banca examinadora para correção. A prova original será preservada e armazenada para
possíveis consultas.
11.13. A prova escrita será pontuada de acordo com os critérios estabelecidos no item 1. do Anexo III deste Edital.
11.14. Será eliminado do Concurso o candidato que obtiver pontuação na Prova Escrita inferior a 6,00 (seis) pontos calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas
por cada membro da banca examinadora, sem arredondamentos, ou estiver fora do numero máximo de candidatos que realizarão a Prova Didática conforme quadro a seguir:

                            

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