DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
15.2. DA CLASSIFICAÇÃO
15.2.1. Em caso de empate na nota final do concurso terá preferência para desempate, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior pontuação na prova escrita;
b) obtiver maior pontuação na prova didática;
c) obtiver maior pontuação na prova de títulos;
d) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição Concurso Público, nos termos da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
e) tiver participado como jurado, de acordo com o artigo 440 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689 de 03 de outubro de 1941); e
f) persistindo o empate, será considerado classificado o candidato com mais idade.
15.3. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
15.3.1. Serão homologados os candidatos aprovados neste Concurso Público, classificados até o limite de vagas do subitem 2.1, conforme limite estabelecido no Anexo III do
Decreto Nº 9.739/2019.
15.3.2. Os candidatos cuja classificação seja superior ao número de candidatos homologados previsto no subitem acima, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão
automaticamente eliminados.
15.3.3. Candidatos inscritos em reserva legal de vagas que forem aprovados terão seus nomes homologados também nas listas específicas.
16 - DOS RECURSOS
16.1. O prazo para interposição de recursos será na data prevista no cronograma, das 08h30minhrs às 11h30minhs e das 14h30minhs às 17h30minhs, nos dias indicados no
cronograma do concurso das seguintes etapas:
a) Pedido de impugnação do Edital;
b) do resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição;
c) da homologação preliminar das inscrições;
d) impugnação da banca examinadora;
e) do resultado da prova escrita;
f) do resultado da prova didática;
g) do resultado da prova de títulos; e
h) do resultado preliminar do concurso.
16.2. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e instruídos, respeitados os prazos estabelecidos no cronograma constante no Anexo I, e deverão ser encaminhados
(assinados e digitalizados) para https://concursos.ufrr.br - na opção "Editais" - "Recuros".
16.2.1. Os recursos, devidamente fundamentados e instruídos, devem ser dirigidos à PROGESP.
16.2.2. Em caso de recursos contra o resultado da prova de títulos, não serão aceitos novos documentos compondo o recurso. A banca examinadora analisará apenas os
documentos entregues dentro do prazo estipulado.
16.3. Para fundamentação dos Recursos os candidatos poderão ter acesso, quando solicitado, a:
a) Cópia exclusiva da sua prova escrita e detalhamento de suas notas;
b) Detalhamento exclusivo de suas notas da prova de desempenho didático e cópia da filmagem individual;
c) Detalhamento exclusivo de suas notas da prova prática e cópia da filmagem individual (quadro 17)
d) Detalhamento exclusivo da pontuação da análise de títulos.
16.3.1.Os itens constantes nas alíneas do artigo anterior dizem respeito somente ao próprio candidato, não podendo ser solicitado documentos de outros candidatos.
16.3.2. A cópia da filmagem individual que trata a alínea b. do artigo anterior será disponibilizada em até 01 (um) dia após a prova didática.
16.3.3. Devido ao tamanho virtual das filmagens não há como disponibilizá-las via e-mail, sendo assim o candidato ou procurador deverá solicitar via e-mail e será disponibilizado
via link, para que o candidato possa realizar o download do arquivo.
16.3.4. Aos candidatos residentes em outros estados poderão nomear procuradores para fazerem a retirada da filmagem individual;
16.3.5. Toda solicitação referente ao item 16.3 deverá ser realizada via e-mail, este que deve conter a identificação do candidato, sua solicitação e, em anexo, um documento,
oficial e com foto, digitalizado.
16.4. Para cada candidato admitir-se-á um único recurso contra o Resultado Final por ele próprio ou por intermédio de seu procurador, desde que devidamente fundamentado
e observadas as instâncias de recursos previstas neste edital.
16.5. Serão indeferidos os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação, que não observarem a forma, o prazo e os horários previstos neste Edital ou que
não guardem relação com o objeto deste Concurso.
16.5.1. O recurso deverá vir digitalizado e assinado.
16.6. O candidato terá ciência exclusivamente do resultado da análise do recurso por ele impetrado.
16.7. Em hipótese alguma serão avaliados pedidos de revisão de recurso, recurso de recurso e/ou recurso do resultado final.
17 - DO RESULTADO FINAL
17.1. A homologação do resultado final deste Concurso Público será publicada no Diário Oficial da União - DOU - e, após, divulgada no sítio eletrônico do concurso, por ordem
decrescente dos pontos obtidos nas três modalidades de avaliação, observados os pontos mínimos exigidos para habilitação, obedecidos os critérios de desempates e demais normas
constantes neste Edital.
17.2. O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no DOU, podendo ser
prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da UFRR.
17.3. O Concurso de que trata o presente Edital não se condiciona, não se comunica, nem emite normas para outros Concurso anteriores ou posteriores.
17.4. Caso sejam autorizadas novas vagas para cargos iguais, no prazo de validade do Concurso, o candidato classificável poderá ser convocado para tomar posse, observando-
se a legislação vigente e a critério da Administração da UFRR.
17.5. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.
17.6. Havendo interesse institucional e não sendo preenchidas as vagas, poderão ser aproveitados, para nomeação, candidatos aprovados em outros concursos de outras
Instituições Federais de Ensino Superior, bem como a UFRR poderá disponibilizar para outras IFES candidatos habilitados neste concurso, observada sempre a ordem de classificação do
candidato no Concurso.
17.7. Caso o candidato não aceite ser nomeado nos termos do subitem 17.6, deste Edital, fica assegurada sua classificação.
17.8. Será excluído do concurso o candidato que:
I - fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento;
II - utilizar ou tentar meios fraudulentos;
III - agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da Banca Examinadora ou fiscais;
IV - não atender todas as disposições discriminadas neste Edital.
17.9. A aprovação neste Concurso gera, para o candidato aprovado fora das vagas ofertadas no Edital, apenas a expectativa do direito à nomeação.
18 - DA NOMEAÇÃO
18.1. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas será convocado, obedecida à estrita ordem de classificação, através do sítio eletrônico do concurso e do
e-mail fornecido na Ficha de Inscrição, a manifestar-se, por escrito, quanto à aceitação da vaga e terá 03 (três) dias úteis a partir da data subsequente à da divulgação da convocação,
para confirmar sua aceitação. O não pronunciamento do candidato no prazo aqui estabelecido implicará a sua exclusão do Concurso Público.
18.2. Não haverá segunda convocação para o mesmo candidato, em nenhuma hipótese.
18.3. O candidato convocado que declarar sua aceitação para ocupar o cargo, será nomeado por portaria.
18.4. O candidato nomeado que não se apresentar para assumir o cargo dentro do prazo legal será automaticamente desclassificado.
18.5. Somente poderão tomar posse os candidatos aprovados que forem julgados aptos e habilitados, após submeterem-se ao exame documental e perícia médica, de caráter
presencial e eliminatório.
18.6. Será permitido, desde que requerido formalmente em documento assinado pelo candidato, reposicionamento para o final da fila de aprovados.
18.7. O reposicionamento que trata o item 18.6 so será permitido após a publicação do resultado final do concurso público;
18.8. O reposicionamento será feito mediante edital de reposicionamento, e deverá ser publicado no Diário Oficial da União - DOU.
18.9 Aplica-se aos candidatos reposicionados para o final da fila de aprovados o item 17.9 do presente edital.
19 - DA POSSE
19.1. A posse no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica por Junta Médica Oficial e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
a) A posse no cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, só podendo ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do
cargo, e da apresentação dos documentos pessoais exigidos por este Edital e pelos requisitos especificados em Lei;
b) A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação do Ato de Nomeação no Diário Oficial da União, tornando-se sem efeito se a mesma
não ocorrer no prazo previsto, condicionada à disponibilidade orçamentária;
c) No ato da posse, serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no ato da inscrição e descritas no Anexo V deste Edital, e outros que se fizerem necessários,
além da declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e de não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção
de vencimentos e compatibilidade de carga horária, se couber, ou ainda não acumular com proventos de inatividade.
19.2. Será de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, contados da data da posse.
19.3. Os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no subitem 3.1. Serão exigidos apenas dos candidatos convocados para nomeação.
20 - DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Não serão fornecidos ao candidato cópia ou demais documentos de controle interno desta Universidade, bem como documento comprobatório de classificação neste
Concurso Público, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.
20.2. Não serão fornecidas provas, detalhamentos de notas ou as filmagens das aulas a outros candidatos. O candidato poderá solicitar somente as suas provas, detalhamentos
de notas e filmagens.
20.3. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital de retificação.
20.4. Todos os documentos referentes a este concurso público serão confiados à guarda da Coordenação de Estudos, Seleção e Concursos até o seu término, e, posteriormente,
serão encaminhados ao Arquivo Geral da UFRR.
20.5. Transcorridos 120 (cento e vinte) dias da publicação da homologação deste concurso público, a documentação dos candidatos não classificados será devolvida mediante
requerimento do candidato no prazo de 30 (trinta) dias. Após esse prazo a documentação dos candidatos não classificados que não solicitarem devolução será incinerada.
20.6. O resultado deste Concurso Público não poderá ser utilizado como processo seletivo para contratação de Professores Substitutos ou Temporários.
20.7. A aprovação no Concurso não assegurará ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal da UFRR, apenas a expectativa de ser nomeado, segundo
a ordem classificatória, ficando este ato condicionado à observância das disposições gerais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração.
20.8. As nomeações serão realizadas pela Diretoria de Administração e Recursos Humanos/PROGESP através de publicação de portarias no DOU. Os candidatos nomeados serão
comunicados por e-mail e/ou telefone, devendo, para tanto, manter atualizados seus endereços de e-mail ou outros dados, informando qualquer modificação no sistema de inscrições, pelo
endereço eletrônico: progespufrr2020@gmail.com.
20.9. É responsabilidade do candidato manter atualizado seu cadastro junto ao sistema de inscrições. A UFRR não se responsabilizará por alteração cadastral do candidato que
não for previamente comunicada pelo mesmo à CESC, em qualquer momento da validade do concurso.
20.10. É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
20.11. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito às normas da Resolução N° 015/2006-CUni, de 13 de setembro de 2006,
e ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade, serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
20.12. Todas as informações relativas ao presente concurso público, após a homologação do Resultado Final, deverão ser obtidas na Coordenação de Estudos, Seleção e Concursos.
20.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e/ou Banca Examinadora.
DANIELE DA COSTA CUNHA BORGES ROSA
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas

                            

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