DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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143
Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 200131
Número do Contrato: 9/2021.
Nº Processo: 08671.002675/2021-35.
Pregão. Nº 2/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM RONDONIA. Contratado:
01.775.654/0006-64 - FIEL VIGILANCIA LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é:
prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 09/2021, por 12 (doze) meses,
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 28/06/2024 a 27/06/2025, nos termos do
art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.
repactuar os valores do contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de
salários, com base no acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho 2024/2026, com
base no art. 57, §4º, da in nº 5/2017, e no decreto municipal nº 18.699/2022 (sei
48414137), que reajustou a tarifa do transporte coletivo de passageiros no município de e
porto velho - rondônia.
reajustar os valores do contrato, aplicando-se o índice de correção monetária previsto nos
seus termos.
revisar o contrato para excluir custos fixos ou variáveis não renováveis, como previsto no
item 9, anexo ix, da in nº 05, de 2017.. Vigência: 28/06/2024 a 27/06/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 601.560,96. Data de Assinatura: 13/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 13/06/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 200117
Número do Contrato: 12/2022.
Nº Processo: 08658.063319/2021-66.
Pregão. Nº 1/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SAO PAULO. Contratado:
05.872.814/0001-30 - VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A ..
Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato n.º 12/2022, por 24 (vinte e quatro)
meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 27/07/2024 a 27/07/2026, nos
termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993; reajustar os valores do contrato n.º
12/2022, em razão da variação acumulada de 6,42 % do índice de custo da tecnologia da
informação (icti), referente ao período de abril/2022 a março/2023; ressalvar o direito ao
reajuste dos valores do contrato n.º 12/2022 para o período de abril/2023 a março/2024..
Vigência: 27/07/2024 a 27/07/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 22.731,36. Data
de Assinatura: 18/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 18/06/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 200117
Número do Contrato: 13/2022.
Nº Processo: 08658.063319/2021-66.
Pregão. Nº 1/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SAO PAULO. Contratado:
40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato n.º
13/2022, por 24 (vinte e quatro) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de
04/08/2024 a 04/08/2026, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993; reajustar os
valores do contrato n.º 13/2022, em razão da variação acumulada de 4,58 % do índice de
custo da tecnologia da informação (icti), referente ao período de junho/2022 a maio/2023;
ressalvar o direito ao reajuste dos valores do contrato n.º 13/2022 para o período de
junho/2023 a maio/2024.. Vigência: 04/08/2024 a 04/08/2026. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 297.091,68. Data de Assinatura: 18/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 18/06/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA
AV I S O
LEILÃO Nº 2/2024
A União, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em
Santa Catarina - SPRF-SC, mediante a Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilões -
CRGPL, torna público, após procedidas todas as notificações oficiais e decorridos os prazos
legais, que no local, data e horário indicados no Edital N° II/2024/PÁTIOS-SC e ANEXO I
(24/06/2024 e 26/06/2024), disponíveis nos endereços eletrônicos "www.gov.br/prf/pt-
br/assuntos/leiloes-prf/santa-catarina/sc-leilao-i-2024-prf-sc"
e
"www.kronbergleiloes.com.br", realizará licitação, na modalidade LEILÃO, do tipo maior
lance, para venda de veículos de terceiros, classificados como CIRCULAÇÃO, SUCATA
APROVEITÁVEL COM MOTOR APROVEITÁVEL E SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR
INSERVÍVEL, retidos, abandonados, removidos ou recolhidos a qualquer título, que
encontrem-se há mais de 60 (sessenta) dias nos pátios das Unidades Operacionais
vinculadas à SPRF-SC.
Conforme preconiza o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, combinado com a
Resolução 623 do CONTRAN, os proprietários/detentores legais terão até o último dia útil
anterior à realização da sessão do leilão, desde que emitido/apresentado o respectivo
licenciamento anual vigente e quitado todos os débitos vinculado ao bem, para retirada
dos mesmos, sob pena de ser vendidos na respectiva hasta pública.
ANA PAULA DUCATTI
Presidente da Comissão de Gestão de Pátio e
Desfazimento de Bens de Terceiros
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Autuação - 08640000098202457
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO as pessoas físicas e
jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei
9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos -
Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de
Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20,
V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas
Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da
necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa
deverá ter somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, número do auto de
infração, data da infração, código da infração com desdobramento, data limite para
apresentação da Defesa de Autuação e/ou Indicação de Condutor, referente às infrações
do Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97;
Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, CPF/CNPJ do infrator,
número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data limite
para apresentação da Defesa de Autuação, referente às infrações do Regulamento de
Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções ANTT:
RPN1G41, LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SETV E COM, ***894810010***,
G003070765, 17/02/2024, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
QDW8314, LEAL & COSTA LTDA, ***697440001***, G001995333, 17/02/2024,
art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
FDB9J03,
EVIDENCIA
LOGISTICA TRANSPORTES
LTDA,
***325020002***,
G002971440, 17/02/2024, art. 43, §3°, I - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
NAH9073, ADALTO CELIM LUCAS, ***215377***, G001067692, 17/02/2024, art.
43, §2°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
OUG9207, TRANSPORTADORA ALMEIDA BRITO LTDAME, ***027090001***,
G002506174, 17/02/2024, art. 43, §3°, I - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
FVA7H18,
FERNANDES
AMADEU
TRANSPORTES
E
LOGISTICA,
***744500001***, G000771216, 17/02/2024, art. 43, §2°, XVIII - Res. 5998/22 ANTT,
16/08/2024;
QRJ0I56,
NOVAPOL
PLASTICOS
LTDA,
***000330002***,
G002884731,
17/02/2024, art. 43, §7°, III - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
RZE2B27, AUTO POSTO MAIOR
LTDA, ***276790001***, G002884736,
17/02/2024, art. 43, §4°, II - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
CUB2952, ADIMAR GOMES SOUSA, ***989302***, G002017082, 17/02/2024,
art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
NAH9073, ADALTO CELIM LUCAS, ***215377***, G000983717, 17/02/2024, art.
43, §3°, V - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
QRJ0I56, ELIMAR GONCALVES FERRO, ***158047***, G002884730, 17/02/2024,
art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
FDB9J03,
EVIDENCIA
LOGISTICA TRANSPORTES
LTDA,
***325020002***,
G002971438, 17/02/2024, art. 43, §4°, VII - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
QRN3E74, CBAA- ASFALTOS LTDA, ***995850001***, G001751689, 17/02/2024,
art. 43, §6°, I - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
QYH0C82, BRASTERRA LOCACOES E
SERVICOS LTDA, ***112950002***,
G002531971, 17/02/2024, art. 43, §4°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
QRN3E74, CBAA- ASFALTOS LTDA, ***995850001***, G001751690, 17/02/2024,
art. 43, §6°, III - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
SEV8G08,
TRANSMAGNA
TRANSPORTES
EIRELI,
***421400010***,
G002971452, 17/02/2024, art. 43, §2°, I - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
SEV8G08,
TRANSMAGNA
TRANSPORTES
EIRELI,
***421400010***,
G002971457, 17/02/2024, art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
NAH9073,
L.
FERREIRA
RODRIGUES,
***162620001***,
G000983716,
17/02/2024, art. 43, §6°, I - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
NAH9073, ADALTO CELIM LUCAS, ***215377***, G000983719, 17/02/2024, art.
43, §3°, III - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
NAH9073,
L.
FERREIRA
RODRIGUES,
***162620001***,
G001067686,
17/02/2024, art. 43, §6°, V - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
NAH9073, ADALTO CELIM LUCAS, ***215377***, G001067687, 17/02/2024, art.
43, §2°, XVIII - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
NAH9073, ADALTO CELIM LUCAS, ***215377***, G001067689, 17/02/2024, art.
43, §2°, IX - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
NAH9073, ADALTO CELIM LUCAS, ***215377***, G001067693, 17/02/2024, art.
43, §2°, XX - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
NAH9073,
L.
FERREIRA
RODRIGUES,
***162620001***,
G001067694,
17/02/2024, art. 43, §6°, XXIV - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
QRN3E74, CBAA- ASFALTOS LTDA, ***995850001***, G001751693, 17/02/2024,
art. 43, §6°, XXXII - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
ODU5F86, UNILOG TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS LTDA, ***393840001***,
G002632650, 17/02/2024, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
RZE2B27, AUTO POSTO MAIOR
LTDA, ***276790001***, G002884734,
17/02/2024, art. 43, §3°, I - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
RZE2B27, AUTO POSTO MAIOR
LTDA, ***276790001***, G002884735,
17/02/2024, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
SEV8G08,
TRANSMAGNA
TRANSPORTES
EIRELI,
***421400010***,
G002971451, 17/02/2024, art. 43, §3°, XII - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
ORQ0D33,
TRANSPORTADORA
BOA
ESPERANCA
COMERCIAL
LTDA,
***556950001***, G003171201, 17/02/2024, art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22 ANTT,
16/08/2024;
CUB2952, ADIMAR GOMES SOUSA, ***989302***, G002017081, 17/02/2024,
art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
EAX2A39, OZIEL DA SILVA DE PAULA ME, ***027870001***, G002748846,
17/02/2024, art. 43, §3°, V - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
EAX2A39, OZIEL DA SILVA DE PAULA ME, ***027870001***, G002748851,
17/02/2024, art. 43, §6°, I - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
QRJ0I56,
NOVAPOL
PLASTICOS
LTDA,
***000330002***,
G002884727,
17/02/2024, art. 43, §6°, XXXII - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
QRJ0I56, ELIMAR GONCALVES FERRO, ***158047***, G002884728, 17/02/2024,
art. 43, §2°, II - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
QRJ0I56,
NOVAPOL
PLASTICOS
LTDA,
***000330002***,
G002884729,
17/02/2024, art. 43, §6°, II - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
PAY7J91,
SOLO
PRODUTIVO
PRODUTOS
AGROPECUARIOS
LTDA,
***269900001***, G002971437, 17/02/2024, art. 43, §7°, III - Res. 5998/22 ANTT,
16/08/2024;
FDB9J03, CONDOR S.A, ***464480001***, G002971441, 17/02/2024, art. 43,
§6°, XXXVII - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
RXP9C12, RECOFARMA INDUSTRIA DO AMAZONAS LTDA, ***543930001***,
G002971445, 17/02/2024, art. 43, §6°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
RXP9C12, RECOFARMA INDUSTRIA DO AMAZONAS LTDA, ***543930001***,
G002971447, 17/02/2024, art. 43, §6°, III - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
QYH0C82, BRASTERRA LOCACOES E
SERVICOS LTDA, ***112950002***,
G002531970, 17/02/2024, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
QRN3E74, TOPAZIO LOGISTICA E P EIRELI, ***629300001***, G001751692,
17/02/2024, art. 43, §3°, XVI - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
SEV8G08,
TRANSMAGNA
TRANSPORTES
EIRELI,
***421400010***,
G002971450, 17/02/2024, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
SEV8G08,
TRANSMAGNA
TRANSPORTES
EIRELI,
***421400010***,
G002971459, 17/02/2024, art. 43, §2°, XVIII - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
QOU8B44, GERDAU ACOS LONGOS S.A., ***587610013***, G002884733,
17/02/2024, art. 43, §6°, XXXII - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
RUJ4D79,
TRANSPORTADORA
RODOMEU
LTDA,
***019420001***,
G000771218, 17/02/2024, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
ATR9H74,
RAIMUNDO NONATO
DA
SILVA, ***566872***,
G001995334,
17/02/2024, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
ATR9H74,
RAIMUNDO NONATO
DA
SILVA, ***566872***,
G001995335,
17/02/2024, art. 43, §2°, IX - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
CUB2952, ADIMAR GOMES SOUSA, ***989302***, G002017080, 17/02/2024,
art. 43, §3°, V - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
CUB2952, ADIMAR GOMES SOUSA, ***989302***, G002017085, 17/02/2024,
art. 43, §2°, III - Res. 5998/22 ANTT, 16/08/2024;
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