DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Norte,
Getúlio Batista da Silva Neto. PERMISSIONÁRIA: TIM S.A. INSTRUMENTO: Termo de
Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - TPEU nº RN-10/2024. OBJETO: Permissão
Especial de Uso da Faixa de Domínio, na rodovia federal BR-101/RN, no trecho TOUROS
(FAROL DO CALCANHAR) à DIV RN/PB, subtrecho ENTR RN-003 (GOIANINHA - P/ PRAIA DE
PIPA) ao ENTR RN-269 (P/CANGUARETAMA / P/PEDRO VELHO), SNV 101BRN0210,
segmento do km 151+420m ao km 151+500m, numa extensão total de 80 metros por 0,50
metros de largura, e travessia no km 151+500m, com extensão de 60 metros por 0,50
metros de largura, perfazendo uma área total de 70,00 m², para implantação de rede óptica
de telecomunicações. FUNDAMENTO LEGAL: A presente permissão tem fundamento no art.
103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, art. 12, da Lei nº
13.116 de 20 de abril de 2015 e Resolução DNIT nº 07, de 02/03/2021, publicada no DOU
de 04/03/2021. PREÇO: A permissão de uso será celebrada sem ônus à PERMISSIONÁRIA .
PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos, com vigência e eficácia consideradas a partir da
publicação no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50614.000020/2023-35. DATA DA
ASSINATURA: 14/06/2024. GETÚLIO BATISTA DA SILVA NETO- Superintendente Regional
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: SIM REDE DE POSTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº.
07.473.735/0001-81. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de
Domínio n° TPEU n° 10-098/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na
faixa de domínio da rodovia federal BR 468, no trecho ENTR RS-569 (PALMEIRA DAS
MISSÕES) ao FRONT BRASIL/ARGENTINA, subtrecho FRONT BRASIL/ARGENTINA - ENTR
RS330(B), SNV 468BRS0050, no km 51+000m, lado direito, com extensão média de 26,72
metros em área lateral interna, por 3,60 metros de largura média, perfazendo uma área
total precificável de 96,19m2 (noventa e seis metros e dezenove centímetros quadrados),
no município de Coronel Bicaco/RS, para fins de implantação de publicidade do tipo totem
energizado. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº
10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente
Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 12/06/2024, através do documento SEI
nº 18061406. PREÇO: A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão, em
01 (uma) parcela única, no valor equivalente a R$ 10.542,09 (dez mil quinhentos e quarenta
e dois reais e nove centavos), em até 20 (vinte) dias corridos, contados após a publicação
do extrato no Diário Oficial da União. PRAZO: 01 (um) ano, conforme artigo 6º da
Resolução nº 07/2021/DG/DNIT. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e
eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da
União. PROCESSO nº 50610.002418/2023-46. DATA DA ASSINATURA: 13/06/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: MUNICÍPIO DE VACARIA, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 87.866.745/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de
Domínio n° 10-101/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na
faixa de domínio da rodovia federal BR 285, no trecho DIV SC/RS (SERRA DA ROCINHA) ao
ENTR AV.ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO
BORJA) - ENTR BR-116(B) (VACARIA), SNV 285BRS0110, no km 124+520m, canteiro central,
com extensão de 420 metros, por 70metros de largura, perfazendo uma área total de
29.400 m2 (vinte e nove mil e quatrocentos metros quadrados), no município de
Vacaria/RS, para fins de implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código
Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada
no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de
06/06/2024, através do documento SEI nº 18005104. PREÇO: A permissão será sem ônus
por ser celebrada com órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional da
União no uso de suas atribuições como prestadoras de serviços públicos. PRAZO: 10 (dez)
anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da
presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.004960/2022-52. DATA DA ASSINATURA: 13/06/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul,
HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: MECASUL AUTO MECÂNICA S.A - FILIAL
SANTA MARIA, inscrita no CNPJ sob o nº 88.616.776/0008-58. INSTRUMENTO: Termo
de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-102/2024. OBJETO: A área
objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal
BR 392, no trecho PORTO NOVO (RIO GRANDE) ao ENTR BR-472 (FRONT
BRASIL/ARGENTINA)
(PORTO
XAVIER),
subtrecho
ENTR
BR-472
(FRONT
BRASIL/ARGENTINA)
(PORTO
XAVIER)
-
ENTR
RS-149
(P/FORMIGUEIRO),
SNV
392BRS0250, no km 347+600m, lado esquerdo, com extensão de 320 metros, por 8,80
metros de largura, perfazendo uma área total de 2816 m2 (dois mil oitocentos e
dezesseis metros quadrados), no município de Santa Maria/RS, para fins de implantação
de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei
nº
10.233, de
2001
e
lavratura devidamente
autorizada
no
despacho do
Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 06/06/2024,
através do documento SEI nº 18005050. PREÇO: A permissão será sem ônus por
enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: A permissão de uso terá a
duração de 10 (dez) anos consecutivos, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021
DG/DNIT, de 02 de março de 2021. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de
vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no
Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.001110/2023-83. DATA DA ASSINATURA:
13/06/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR:
DEPARTAMENTO
NACIONAL
DE
INFRAESTRUTURA
DE
TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: JÉFERSON BACKES ME, inscrita no CNPJ sob o nº
27.759.337/0001-33. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio
nº 10-103/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de
domínio da rodovia federal BR 470, no trecho DIV SC/RS (INÍCIO DA PONTE SOBRE O RIO
PELOTAS) ao ENTR BR-290 (P/PANTANO GRANDE), subtrecho ENTR BR-290 (P/PANTANO
GRANDE) - ENTR AV. JACOB DAMIÃO MULLER (SALVADOR DO SUL), SNV 470BRS0475, no km
274+940m, lado esquerdo, com extensão de 120 metros por 3,75metros de largura, perfazendo
uma área total de 450 m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), no município de São
José do Sul/RS, para fins de implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código
Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no
despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de
06/06/2024, através do documento SEI nº 18005011. PREÇO: A permissão será sem ônus por
enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: A permissão de uso terá a duração
de 10 (dez) anos consecutivos, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de
março de 2021. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente
permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº
50610.000094/2024-92. DATA DA ASSINATURA: 13/06/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR:
DEPARTAMENTO
NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA
DE
TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da
Faixa de Domínio nº 10-104/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na
faixa de domínio da rodovia federal BR 386, no trecho ENTR BR-386(A) (DIV SC/RS)(INÍCIO
PONTE S/RIO URUGUAI) ao ENTR BR-116(B)/290 (PORTO ALEGRE), subtrecho ENTR
BR116(B)/290 (PORTO ALEGRE) - ACESSO A IRAÍ, SNV 386BRS0095, travessia no km
09+500m, com extensão de 80 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 70m em área
lateral), por 1,5metros de largura, perfazendo uma área total de 120 m2 (cento e vinte
metros quadrados), no município de Iraí/RS, para fins de implantação de rede de distribuição
de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da
Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 06/06/2024, através
do documento SEI nº 18005072. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na
condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A
permissão de uso terá prazo indeterminado. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de
vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário
Oficial da União. PROCESSO nº 50610.002523/2016-56. DATA DA ASSINATURA: 13/06/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: GOLDGRAIN AGROCEREAIS LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 12.626.145/0001-81. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da
Faixa de Domínio nº 10-105/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 468, no trecho ENTR RS-569 (PALMEIRA
DAS MISSÕES) ao FRONT BRASIL/ARGENTINA, subtrecho FRONT BRASIL/ARGENTINA - ENTR
RS-569 (PALMEIRA DAS MISSÕES), SNV 468BRS0010, no km 01+850m, lado esquerdo, com
extensão de 200 metros por 10metros de largura, perfazendo uma área total de 2000 m2
(dois mil metros quadrados), no município de Palmeira das Missões/RS, para fins de
implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art.
12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 06/06/2024, através
do documento SEI nº 18005708. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na
condição de ocupação por acesso. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez)
anos consecutivos, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março
de 2021. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente
permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº
50610.006074/2023-44. DATA DA ASSINATURA: 13/06/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR:
DEPARTAMENTO
NACIONAL
DE
INFRAESTRUTURA
DE
TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: MUNICÍPIO DE ANDRÉ DA ROCHA, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 90.483.066/0001-72. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa
de Domínio n° 10-107/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na
faixa de domínio da rodovia federal BR 470, no trecho DIV SC/RS (INÍCIO DA PONTE SOBRE O
RIO PELOTAS) ao ENTR BR-290 (P/PANTANO GRANDE), subtrecho ENTR BR-290 (P/PANTANO
GRANDE) - ANDRÉ ROCHA, SNV 470BRS0377, no km 134+490n, com extensão de 20,35metros
sobre faixa de rolamento, por 2,5metros de largura, perfazendo uma área total de 50,88m2
(cinquenta metros e oitenta e oito centímetros quadrados), no município de André da
Rocha/RS, para fins de implantação de portal de entrada de cidades. FUNDAMENTO LEGAL:
Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura
devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio
Grande do Sul, datado de 06/06/2024, através do documento SEI nº 18015879. PREÇO: A
permissão será sem ônus por ser celebrada com órgãos da administração pública direta,
indireta ou fundacional da União no uso de suas atribuições como prestadoras de serviços
públicos. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de
vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário
Oficial da União. PROCESSO nº 50610.001640/2022-41. DATA DA ASSINATURA: 13/06/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul,
HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão
Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-108/2024. OBJETO: A área objeto da
permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 471, no trecho
ENTR
BR-153(A)/386/RS-332(A)
(SOLEDADE)
ao
ENTR
AV.
URUGUAI
(FRONT
BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ), subtrecho ENTR AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ)
- ACESSO SUL SANTA CRUZ DO SUL, SNV 471BRS0052, segmento do km 151+800m ao km
152+100m, lado direito, numa extensão total de 300metros por 1,5 metros de largura;
segmento do km 152+100m ao km 154+900m, lado esquerdo, numa extensão total de
2800 metros por 1,5 metros de largura; segmento do km 154+900m ao km 155+700m,
lado esquerdo, numa extensão total de 800 metros por 1,5 metros de largura; travessia
no km 151+800m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e
60m em área lateral), por 1,5metros de largura; travessia no km 152+100m, com
extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por
1,5metros de largura; travessia no km 154+900m, com extensão de 70 metros (sendo
10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 1,5metros de largura; e
travessia no km 155+700m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de
rolamento e 60m em área lateral), por 1,5metros de largura; perfazendo uma área total
de 6270 m2 (seis mil duzentos e setenta metros quadrados), no município de São
Leopoldo/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233,
de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente
Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 11/06/2024, através do documento
SEI nº 18055515. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de
ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A
permissão de uso terá prazo indeterminado. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial
de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no
Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.005595/2020-31. DATA DA ASSINATURA:
13/06/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 393012
Número do Contrato: 138/2023.
Nº Processo: 50610.005565/2022-97.
Pregão. Nº 481/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO RS - DNIT.
Contratado: 07.150.434/0001-17 - SINASC SINALIZACAO E CONSTRUCAO DE RODOVIAS
LTDA. Objeto: 2º termo aditivo ao contrato nº: 10 00138/2023 de execução de serviços
de sinalização horizontal, sinalização vertical e implantação de dispositivos de
segurança, referentes ao plano de trabalho e orçamento - pto sinalização, na rodovia
br-116/rs, km 397,180 - km 511,760, extensão total de 114,580 km sob circunscrição
da unidade local de pelotas/rs, que celebram entre si a departamento nacional de
infraestrutura de transportes e a empresa sinasc - sinalização e construção de rodovias
ltda.. Vigência: 05/07/2024 a 01/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
16.132.000,00. Data de Assinatura: 18/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 18/06/2024).
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