DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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188
Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Termo de Convênio nº 960328/2024, celebrado entre a União, por meio do
Ministério do Turismo, e a Secretaria de Turismo do Estado da Bahia/BA. Objeto: "Arraiá da
Lua Cheia 2024". Vigência: 18/06/2024 a 23/08/2024. Valor global: R$ 200.300,00
(duzentos mil e trezentos reais), sendo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de repasse, do
MTur, e R$ 300,00 (trezentos reais), a título de contrapartida, da Convenente. Processo:
72031.003084/2024-62. Data de Assinatura: 18/06/2024. Milton Sérgio Silveira Zuanazzi,
Secretário Nacional de Políticas de Turismo; Luís Maurício Bacellar Batista, Secretário de
Turismo do Estado da Bahia. MILTON SERGIO SILVEIRA ZUANAZZI
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Termo de Convênio nº 960372/2024, celebrado entre a União, por meio do
Ministério do Turismo, e a Secretaria de Turismo do Estado da Bahia/BA. Objeto: "Arraiá
dos Caboclos 2024". Vigência: 18/06/2024 a 23/08/2024. Valor global: R$ 200.300,00
(duzentos mil e trezentos reais), sendo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de repasse, do
MTur, e R$ 300,00 (trezentos reais), a título de contrapartida, da Convenente. Processo:
72031.003111/2024-05. Data de Assinatura: 18/06/2024. Milton Sérgio Silveira Zuanazzi,
Secretário Nacional de Políticas de Turismo; Luís Maurício Bacellar Batista, Secretário de
Turismo do Estado da Bahia. MILTON SERGIO SILVEIRA ZUANAZZI
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Termo de Convênio nº 960373/2024, celebrado entre a União, por meio do
Ministério do Turismo, e a Secretaria de Turismo do Estado da Bahia/BA. Objeto: "São
João do Cais 2024". Vigência: 18/06/2024 a 24/08/2024. Valor global: R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais), sendo R$ 399.600,00 (trezentos e noventa e nove mil e
seiscentos reais) de repasse, do MTur, e R$ 400,00 (quatrocentos reais), a título de
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Termo de Convênio nº 960383/2024, celebrado entre a União, por meio do
Ministério do Turismo, e a Secretaria de Turismo do Estado da Bahia/BA. Objeto: "Arraiá
do Berimbau 2024". Vigência: 18/06/2024 a 21/08/2024. Valor global: R$ 350.000,00
(trezentos e cinquenta mil reais), sendo R$ 349.650,00 (trezentos e quarenta e nove mil e
seiscentos e cinquenta reais) de repasse, do MTur, e R$ 350,00 (trezentos e cinquenta
reais), a título de contrapartida, da Convenente. Processo: 72031.003141/2024-11. Data de
Assinatura: 18/06/2024. Milton Sérgio Silveira Zuanazzi, Secretário Nacional de Políticas de
Turismo; Luís Maurício Bacellar Batista, Secretário de Turismo do Estado da Bahia. MILTON
SERGIO SILVEIRA ZUANAZZI
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Termo de Convênio nº 960610/2024, celebrado entre a União, por meio do
Ministério do Turismo, e a Secretaria de Turismo do Estado da Bahia/BA. Objeto:
"Arraiá da Vila 2024". Vigência: 14/06/2024 a 20/08/2024. Valor global: R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais), sendo R$ 249.750,00 (duzentos e quarenta e nove
mil, setecentos e cinquenta reais) de repasse, do MTur, e R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta
reais), 
a
título 
de
contrapartida,
da 
Convenente.
Processo:
72031.003753/2024-04. Data de Assinatura: 17/06/2024. Milton Sérgio Silveira Zuanazzi,
Secretário Nacional de Políticas de Turismo; Giulliana Brito do Espírito Santo Mercuri,
Secretária de Turismo do Estado da Bahia em Exercício. MILTON SERGIO SILVEIRA
ZUANAZZI
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, e na forma determinada no art. 26, § 4º, do mesmo diploma legal, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, por se encontrar(em)
em lugar incerto e não sabido, fica(m) notificado(s) o(s) responsável(is) por convênio indicados a seguir:
. Responsável (is)
CPF / CNPJ
Convênio
Projeto
Motivo da Notificação
Notificado (s)
. Fundação Banco do Brasil
01.641.000/0001-33
488310/2003
Fundação Banco do Brasil (01.641.000/0001-33)
Irregularidades na Prestação de contas
Mudou-se
Informo que, de acordo com o § 4º, art. 103, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33/2023, o prazo para o recolhimento do débito é de 30 (trinta) dia. Caso, o(s) responsável(is)
permaneça(m) inertes, será instaurada Tomada de Contas Especial na forma do art. 3º da Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro 2012, conforme determina o art. 8º da Lei
nº 8.443, de 16 de julho de 1992. Ademais, o(s) notificado(s) poderá(ão) ser inscrito(s) no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), conforme dispõe
o parágrafo 2º do art. 2º da Lei 10.522/2002 e os incisos I e III do art. 15 da IN/TCU nº 71/2012.
Caso, o(s) responsável(is) queria(m) manifestar-se sobre a irregularidade da prestação de contas, informo que, o prazo é de 10 (dez) dias, contados a partir desta divulgação oficial,
de acordo com o art. 53, da Portaria MTur nº 40/2023.
MILTON SERGIO SILVEIRA ZUANAZZI
contrapartida, da Convenente. Processo: 72031.003112/2024-41. Data de Assinatura:
18/06/2024. Milton Sérgio Silveira Zuanazzi, Secretário Nacional de Políticas de
Turismo; Luís Maurício Bacellar Batista, Secretário de Turismo do Estado da Bahia.
MILTON SERGIO SILVEIRA ZUANAZZI
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999, e na forma determinada no art. 26, § 4º, do mesmo diploma legal, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que,
por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, fica(m) notificado(s) o(s) responsável(is) por convênio indicados a seguir:
. Responsável (is)
CPF / CNPJ
Convênio
Projeto
Motivo da Notificação
Notificado (s)
. Fundação 
Comissão
de 
Turismo
Integrado do Nordeste - PE
01.066.905/0001-27
568251/2006
Fundação
Comissão
de 
Turismo
Integrado
do
Nordeste - PE (01.066.905/0001-27)
Irregularidades na Prestação de contas
Mudou-se
Informo que, de acordo com o § 4º, art. 103, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33/2023, o prazo para o recolhimento do débito é de 30 (trinta) dia. Caso, o(s)
responsável(is) permaneça(m) inertes, será instaurada Tomada de Contas Especial na forma do art. 3º da Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro 2012, conforme
determina o art. 8º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992. Ademais, o(s) notificado(s) poderá(ão) ser inscrito(s) no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público
Federal (Cadin), conforme dispõe o parágrafo 2º do art. 2º da Lei 10.522/2002 e os incisos I e III do art. 15 da IN/TCU nº 71/2012.
Caso, o(s) responsável(is) queria(m) manifestar-se sobre a irregularidade da prestação de contas, informo que, o prazo é de 10 (dez) dias, contados a partir desta
divulgação oficial, de acordo com o art. 53, da Portaria MTur nº 40/2023.
MILTON SERGIO SILVEIRA ZUANAZZI
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999, e na forma determinada no art. 26, § 4º, do mesmo diploma legal, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que,
por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, fica(m) notificado(s) o(s) responsável(is) por convênio indicados a seguir:
. Responsável (is)
CPF / CNPJ
Convênio
Projeto
Motivo da Notificação
Notificado (s)
. Associação
Brasileira de
Agentes
de
Viagem do Espírito Santo - ABAV/ES
27.572.742/0001-48
703081/2009
Associação
Brasileira de
Agentes
de Viagem
do
Espírito Santo - ABAV/ES (27.572.742/0001-48)
Irregularidades na Prestação de contas
Mudou-se
. Edson Rodrigues Ruy
***.183.***-72
703081/2009
Associação
Brasileira de
Agentes
de Viagem
do
Espírito Santo - ABAV/ES (27.572.742/0001-48)
Irregularidades na Prestação de contas
Desconhecido
Informo que, de acordo com o § 4º, art. 103, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33/2023, o prazo para o recolhimento do débito é de 30 (trinta) dia. Caso, o(s)
responsável(is) permaneça(m) inertes, será instaurada Tomada de Contas Especial na forma do art. 3º da Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro 2012, conforme
determina o art. 8º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992. Ademais, o(s) notificado(s) poderá(ão) ser inscrito(s) no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público
Federal (Cadin), conforme dispõe o parágrafo 2º do art. 2º da Lei 10.522/2002 e os incisos I e III do art. 15 da IN/TCU nº 71/2012.
Caso, o(s) responsável(is) queria(m) manifestar-se sobre a irregularidade da prestação de contas, informo que, o prazo é de 10 (dez) dias, contados a partir desta
divulgação oficial, de acordo com o art. 53, da Portaria MTur nº 40/2023.
MILTON SERGIO SILVEIRA ZUANAZZI
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999, e na forma determinada no art. 26, § 4º, do mesmo diploma legal, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que,
por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, fica(m) notificado(s) o(s) responsável(is) por convênio indicados a seguir:
. Responsável (is)
CPF / CNPJ
Convênio
Projeto
Motivo da Notificação
Notificado (s)
. Instituto de Educação, Cultura, Turismo
e Lazer
03.201.831/0001-10
738445/2010
Instituto de Educação, Cultura, Turismo e Lazer
(03.201.831/0001-10)
Irregularidades na Prestação de contas
Desconhecido
. Andrea Alves Ulhoa
***.857.***-34
738445/2010
Instituto de Educação, Cultura, Turismo e Lazer
(03.201.831/0001-10)
Irregularidades na Prestação de contas
Mudou-se
Informo que, de acordo com o § 4º, art. 103, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33/2023, o prazo para o recolhimento do débito é de 30 (trinta) dia. Caso, o(s)
responsável(is) permaneça(m) inertes, será instaurada Tomada de Contas Especial na forma do art. 3º da Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro 2012, conforme
determina o art. 8º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992. Ademais, o(s) notificado(s) poderá(ão) ser inscrito(s) no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público
Federal (Cadin), conforme dispõe o parágrafo 2º do art. 2º da Lei 10.522/2002 e os incisos I e III do art. 15 da IN/TCU nº 71/2012.
Caso, o(s) responsável(is) queria(m) manifestar-se sobre a irregularidade da prestação de contas, informo que, o prazo é de 10 (dez) dias, contados a partir desta
divulgação oficial, de acordo com o art. 53, da Portaria MTur nº 40/2023.
MILTON SERGIO SILVEIRA ZUANAZZI

                            

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