DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, e na forma determinada no art. 26, § 4º, do mesmo diploma legal, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, por se encontrar(em)
em lugar incerto e não sabido, fica(m) notificado(s) o(s) responsável(is) por convênio indicados a seguir:
. Responsável (is)
CPF / CNPJ
Convênio
Projeto
Motivo da Notificação
Notificado (s)
. Cinthia Alves Caetano Ribeiro
***.538.***-49
873654/2018
Município de Palmas/TO (24.851.511/0001-85)
Irregularidades na Prestação de contas
Endereço insuficiente
Informo que, de acordo com o § 4º, art. 103, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33/2023, o prazo para o recolhimento do débito é de 30 (trinta) dia. Caso, o(s) responsável(is)
permaneça(m) inertes, será instaurada Tomada de Contas Especial na forma do art. 3º da Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro 2012, conforme determina o art. 8º da Lei
nº 8.443, de 16 de julho de 1992. Ademais, o(s) notificado(s) poderá(ão) ser inscrito(s) no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), conforme dispõe
o parágrafo 2º do art. 2º da Lei 10.522/2002 e os incisos I e III do art. 15 da IN/TCU nº 71/2012.
Caso, o(s) responsável(is) queria(m) manifestar-se sobre a irregularidade da prestação de contas, informo que, o prazo é de 10 (dez) dias, contados a partir desta divulgação oficial,
de acordo com o art. 53, da Portaria MTur nº 40/2023.
MILTON SERGIO SILVEIRA ZUANAZZI
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM FORTALEZA
EXTRATO DE CESSÃO DE USO
PE nº 185090. Termo de Cessão de Uso nº 01/2024/ADFOR/BCB. Objeto: Cessão de uso de
área disponível no edifício do Banco Central do Brasil em Fortaleza. Cessionária: Agência
Nacional de Saúde Suplementar. CNPJ 03.589.068/0001-46. Vigência: 7.5.2024 a 6.5.2029.
Assinatura: 7.5.2024.
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
Processos Aprovados Pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro:
173007 - Autorização para a Central de Registro de Direitos Creditórios S.A. proceder às
alterações no regulamento do Sistema de Registro CRDC para inclusão de novos ativos
financeiros elegíveis a registro: Cédula de Crédito Bancário, Duplicata Rural, Nota Promissória e
Nota Promissória Rural. Decisão: Chefe. Data: 17.6.2024.
186508 - Abastece-Aí Clube Automobilista Instituição de Pagamento Ltda. (CNPJ 09.515.813).
Assunto: autorização para funcionamento como instituição de pagamento, na modalidade
emissor de moeda eletrônica; sede em São Paulo (SP); capital social de R$11.001.000,00;
controlador: Ultrapar Participações S.A. Decisão: Chefe. Data: 17.6.2024.
262492 - Belvo Instituição de Pagamento Ltda. (CNPJ 43.215.815). Assunto: alteração do capital
de R$1.420.000,00 para R$1.670.000,00 (Alteração Contratual de 1.4.2024). Decisão: Gerente-
Técnico da GTSP2. Data: 17.6.2024.
266974 - Banco ABN AMRO S.A. (CNPJ 03.532.415). Assunto: mudança da denominação social
para Banco ABN AMRO Clearing S.A. (AGE de 4.4.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP2.
Data: 17.6.2024.
266977 - ABN AMRO Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (CNPJ 44.527.444).
Assunto: mudança da denominação social para ABN AMRO Clearing Corretora de Títulos e
Valores Mobiliários Ltda. (Alteração Contratual de 4.4.2024). Decisão: Gerente-Técnico da
GTSP2. Data: 17.6.2024.
268435 - Iupi Instituição de Pagamento S.A. (CNPJ 08.323.197). Assunto: alteração do capital de
R$3.100.000,00 para R$3.718.701,64 (Assembleia Geral Extraordinária de 12.4.2024). Decisão:
Gerente-Técnico da GTBHO. Data: 17.6.2024.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 41.752, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Divulga as Taxas Básicas
Financeiras (TBF), os
Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a
15, 16 e 17 de junho de 2024.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas
Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são:
I - Taxas Básicas Financeiras (TBF):
a) de 15.6.2024 a 15.7.2024: 0,7302% (sete mil, trezentos e dois décimos de
milésimo por cento);
b) de 16.6.2024 a 16.7.2024: 0,7665% (sete mil, seiscentos e sessenta e cinco
décimos de milésimo por cento);
c) de 17.6.2024 a 17.7.2024: 0,8029% (oito mil e vinte e nove décimos de
milésimo por cento);
II - Redutores "R":
a) de 15.6.2024 a 15.7.2024: 1,0069 (um inteiro e sessenta e nove décimos de
milésimo);
b) de 16.6.2024 a 16.7.2024: 1,0070 (um inteiro e setenta décimos de
milésimo);
c) de 17.6.2024 a 17.7.2024: 1,0071 (um inteiro e setenta e um décimos de
milésimo); e
III - Taxas Referenciais (TR):
a) de 15.6.2024 a 15.7.2024: 0,0399% (trezentos e noventa e nove décimos de
milésimo por cento);b) de 16.6.2024 a 16.7.2024: 0,0660% (seiscentos e sessenta décimos
de milésimo por cento);c) de 17.6.2024 a 17.7.2024: 0,0922% (novecentos e vinte e dois
décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 41.749, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 01/08/2024.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de
março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às
11:40 horas do dia 18 de junho de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes
do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 -
Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em
Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
. Data de Início
Data de Vencimento
Posição 
assumida
pelo Banco Central
Posição 
assumida
pelas 
inst.
financeiras
Quantidade 
de
contratos
. 01/08/2024
03/02/2025
compradora
vendedora
até 12.000
. 01/08/2024
01/07/2025
compradora
vendedora
até 12.000
2. Serão aceitos no máximo até 12.000 (doze mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo
Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e
a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 41.750, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas 
com
instituições 
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23
de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 18 de junho de
2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para
a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda
assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos
títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2024, 1º/1/2025,
1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/7/2027,
1º/1/2028 e 1º/1/2030;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025,
15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,
15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2025, 1º/9/2025,
1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029,
1º/3/2030 e 1º/6/2030.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 18/6/2024, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 18/6/2024, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 19/6/2024; e
VI - data de liquidação da revenda: 18/9/2024.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário
da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 18/6/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;

                            

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