DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061900204
204
Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 00196.001786/2024-18 - Contrato nº 16/2024 - Contratada: SENIOR SISTEMAS
S/A, CNPJ:
80.680.093/0001-81. Objeto:
contratação de
serviços de
manutenção,
atualização de software e suporte técnico dos módulos de Documentos Eletrônicos do e-
Social, Administração de Pessoal, Cargos e Salários, Benefícios e Tarefeiros, Medicina e
Segurança do Trabalho e Treinamento para atender as necessidades de gestão de pessoas
do Cofen. Valor Global: R$ 27.178,44 (vinte e sete mil cento e setenta e oito reais e
quarenta e quatro centavos). Dotação Orçamentária nº 6.2.2.1.1.01.33.90.040 - Serviços
Relacionados a Tecnologia da Informação. Nota de Empenho nº 1750/2024. Modalidade:
Dispensa de Licitação nº 04/2024. Fundamento legal: art. 75, inciso VIII, da Lei nº
14.133/2021. Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCURSO COFEN Nº 1/2024
O Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, torna público, para ciência dos
interessados, a realização do CONCURSO nº 1/2024, cujo objeto é a seleção de trabalhos
científicos inscritos a prêmio no 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem -
CBCENF, que ocorrerá na cidade de Recife - PE, no período 16/09/2024 a 19/09/2024,
conforme condições descritas no edital e seus anexos, constante do Processo SEI nº
00196.002272/2024-80.
Os interessados
poderão obter
as
informações no
Edital
disponíveis
na
página
do
Portal
Cofen
no
endereço
http://www.cofen.gov.br/categoria/licitacoes.
ROGÉRIO WOLNEY LEITE
Chefe da Comissão Permanente de Licitação
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 90001/2024- UASG 925175
ROCESSO SEI nº 00.001790/2024-26
O Superintendente Administrativo Financeiro substituto, torna público a
REPUBLICAÇÃO do Edital de Chamamento Público, como objeto a prospecção, no
mercado imobiliário do município de São Paulo - SP, de imóveis para locação, com área
aproximada de 370,00 m², para abrigar Representação Estadual do Conselho Federal de
Engenharia e Agronomia - Confea, conforme as especificações constantes no Edital de
Chamamento Público, nº 90001/2024 e seus anexos, que estarão disponíveis a partir de
19
de
junho
de
2024
nos
sites:
https://pncp.gov.br/app/editais/33665647000191/2024/17;
www.confea.org.br.
A
PROPOSTA DE PREÇO e a DOCUMENTAÇÃO deverão ser encaminhadas para o e-mail
gie@confea.org.br de 02/07/2024 até 11/07/2024. Mais informações pelo telefone (61)
2105-3833 ou pelo e-mail licitacao@confea.org.br.
ROBINSON RIBEIRO CARDOSO
Superintendente Administrativo e Financeiroa
Substituto
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE 2º ADITIVO -PA: 002/2022. ESPÉCIE: Pregão Eletrônico. CONTRATANTE:
Conselho Federal de Medicina. CONTRATADA: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., CNPJ n°
61.074.175/0001-38. OBJETO: Alteração das Cláusulas Segunda (DA VIGÊNCIA) e Sexta (DO
VALOR). VALOR GLOBAL: R$ 4.459,11 (quatro mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais
e onze centavos). VIGÊNCIA: 14/06/2024 a 14/06/2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.2.2.1.1.33.90.39.033 - Seguro em geral. FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II do Artigo 57 da
Lei 8.666/93. FORO: Brasília-DF. DATA DA ASSINATURA: 13 de junho de 2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE 4º ADITIVO PA: 001/2020. ESPÉCIE: Acordo de cooperação técnica.
CONTRATANTE: Conselho Federal de Medicina. CONTRATADA: DEPARTAMENTO NACIONAL
DE AUDITORIA DO SUS (DENASUS/MINISTÉRIO DA SAÚDE), CNPJ n° 00.394.544/0127-87.
OBJETO: Alteração da Cláusula Sexta (DA VIGÊNCIA). VIGÊNCIA: 17/06/2024 a 17/06/2025.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 116 da Lei 8.666/93. FORO: Brasília-DF. DATA DA ASSIN AT U R A :
14 de junho de 2024.
RESULTADO DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 2/2023 - UASG 925158
Nº Processo: 23.0.000002963-7.
O Conselho Federal de Medicina - CFM torna público aos interessados a
existência de erro material no ato divulgado no dia 17 de junho de 2024 (DOU nº 114,
Seção 3, pág. 151) referente ao resultado do julgamento de habilitação relativa à licitação
Concorrência nº 02/2023, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DIGITAL. Conforme disponível no sítio oficial do CFM, após
homologação pela autoridade superior, acerca da decisão proferida em fase recursal pela
Comissão
Permanente de
Licitação
e após
análise jurídica
dos
fatos, houve
a
IMPROCEDÊNCIA DOS RECURSOS, restando-se habilitadas as empresas: 1) IN.PAC TO
COMUNICAÇÃO CORPORATIVA E DIGITAL SS, CNPJ: 26.428.219/0001-80; 2) PARTNERS
COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA, CNPJ: 03.958.504/0001-07; 3) I COMUNICAÇÃO
INTEGRADA LTDA, CNPJ: 05.033.844/0001-52; 4) APEX COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA LTDA,
CNPJ: 08.658.196/0001-18; 5) BRASIL 84 PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, CNPJ:
17.489.954/0001-02; 6) KLIMT AGÊNCIA DE PUBLICIDADE LTDA, CNPJ: 10.365.754/0001-07;
07) AIS COMUNICAÇÃO E ESTRATÉGIA LTDA, CNPJ: 33.508.475-0001/42 8) BRAVA
CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO LTDA CNPJ: 23.079.780/0001-02 e 9) L2W3 DIGITAL
LTDA, CNPJ: 05.244.232.0001-09.
Brasília - DF, 18 de junho de 2024.
NOELYZA PEIXOTO BRASIL VIEIRA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2024
Nº Processo: 2800.00.01703.2023. Objeto: serviço de agenciamento de
viagens para aquisição de passagens aéreas, conforme especificações e condições
estabelecidas no Edital e seus anexos, disponíveis no site www.gov.br/compras/pt-br e
www.cfq.org.br. Total de Itens Licitados: 2. Entrega das Propostas: a partir de
14/06/2024
às
09h
no site
www.gov.br/compras/pt-br.
Abertura
das
propostas:
02/07/2024 às 10h no site www.gov.br/compras/pt-br.
JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA FILHO
Presidente do CFQ
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 00146.000944/2023-27. Contrato: 27/2023. 1º Termo Aditivo. Objeto: Prorrogar
a vigência do contrato pelo período de 6(seis) meses, a partir de 17 de junho de 2024.
Fundamento legal: 75, VIII e 124, II, todos da Lei 14.133/2021. Contratado (a): TATIANNA
DOS SANTOS MARTINS. Assinaturas: pelo (a) Contratante: Patricia Figueiredo Sarquis
Herden, Presidente; pelo (a) Contratado (a): Tatianna dos Santos Martins.
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO DISTRITO
FEDERAL
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 00153.000056/2024-04; Contrato nº 5/2024; Objeto: Prestação de serviço de
agenciamento de viagens; Contratada: Decolando Turismo e Representações Ltda., CNPJ nº
05.917.540/0001-58; vigência: 27/6/2024 a 27/6/2029; Fundamento Lei nº 14.133/2021;
Dotação: 6.2.2.1.1.01.04.06.001 e 6.2.2.1.1.01.04.06.002; valor total: R$ 75.200,00; Signatários:
pelo CAU/DF: Ricardo Reis Meira; e pela Contratada: Jonas Leonardo Sousa de Oliveira.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CED CAU/DF Nº 3/2024
Pelo presente edital e devido à impossibilidade de localizar e dar ciência aos
interessados via postal, ficam notificados os representados e/ou seus procuradores abaixo
elencados, para que apresente a documentação solicitada neste edital à Comissão de Ética
e Disciplina, no prazo estipulado abaixo e contado de modo contínuo, excluindo-se o dia do
começo, da data da publicação deste edital no Diário Oficial da União, nos termos da
Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017. Para tanto, esta autarquia solicita que
a apresentação seja feita ao CAU/DF por escrito, devidamente assinada, ou entregue
presencialmente ou via postal, na sede do CAU/DF (SEPN 510, Bloco A, Térreo e 1º Subsolo
- Asa Norte - CEP 70750-521 - Brasília/DF). A íntegra da documentação acostada em todos
os processos a seguir está à disposição na sede do conselho. 1) Protocolo nº
1589244/2022, denunciante ELISANGELA LIMA RIBEIRO RODRIGUES. Que a denunciante
fique ciente do acatamento da denúncia e da instauração do processo ético-disciplinar. 2)
Protocolo nº 859511/2019, denunciante ALZIRA MARÇAL DA SILVEIRA. Que a denunciante
apresente manifestação de alegações finais. Prazo 10 (dez) dias.
RICARDO REIS MEIRA
Presidente do CAU/DF
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Processo Administrativo: n°. 000172.000003/2023-76; Espécie: 1º Termo de Apostilamento
ao Termo de Fomento; Parceira: AS-PTA ASSESSORIA E SERVIÇOS A PROJETOS EM
AGRICULTURA ALTERNATIVA,; CNPJ n°. 35.796.341/0001-08; Concedente: Conselho de
Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro; Objeto: Remanejamento de rubricas, sem
modificação do objeto ou do valor total da parceria.
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO
EDITAL
Ofício Declaratório nº 02/2024 - CAU/SP
APLICAÇÃO DE SANÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR ADVERTÊNCIA PÚBLICA CUMULADA COM
MULTA - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO - CAU/SP
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo - CAU/SP, em
cumprimento
à
Deliberação
1041/2023-CED-CAU/SP,
transitada
em
julgado
em
23/02/2024, nos autos do Processo Éticodisciplinar n.º 00179.002872/2023-75, executa as
sanções ético-disciplinares de Suspensão do exercício da atividade de Arquitetura e
Urbanismo em todo o território nacional pelo período de 93 (noventa e três) dias
cumulada com Multa no valor de 5,25 (cinco, vinte e cinco) anuidades, previstas no artigo
19, inciso II e IV, da Lei n.º 12.378/2010 e no artigo 62, inciso II e IV, da Resolução CAU/BR
n.º 143/2017, aplicada ao ARQUITETO(A) E URBANISTA LUIS CARLOS ALVES LISBOA,
registrado(a) neste Conselho sob n.º A156067-0, por infração às regras n.º 1.2.4., 3.2.11.,
3.2.12., 3.2.13. e 3.2.14. do Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e
Urbanismo do Brasil, que prevêem: 1.2.4. O arquiteto e urbanista deve recusar relações de
trabalho firmadas em pressupostos não condizentes com os termos deste Código; 3.2.11.
O arquiteto e urbanista deve manter seus contratantes informados sobre o progresso da
prestação dos serviços profissionais executados em seu benefício, periodicamente ou
quando solicitado; 3.2.12. O arquiteto e urbanista deve manter seus contratantes
informados sobre quaisquer questões ou decisões que possam afetar a qualidade, os
prazos e custos de seus serviços profissionais; 3.2.13. O arquiteto e urbanista deve manter
seus contratantes informados sobre quaisquer fatos ou conflitos de interesses que possam
alterar, perturbar ou impedir a prestação de seus serviços profissionais; 3.2.14. O arquiteto
e urbanista deve assumir a responsabilidade pela orientação transmitida a seus
contratantes. O acesso do profissional ao Sistema de Informação e Comunicação do CAU -
SICCAU permanecerá bloqueado durante o período de suspensão do exercício da atividade
de Arquitetura e Urbanismo.
CAMILA MORENO DE CAMARGO
Presidente do CAU/SP
EDITAL
Ofício Declaratório nº 03/2024 - CAU/SP APLICAÇÃO DE SANÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR
ADVERTÊNCIA PÚBLICA CUMULADA COM MULTA -
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO - CAU/SP
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo - CAU/SP, em
cumprimento
à
Deliberação
1043/2023-CED-CAU/SP,
transitada
em
julgado
em
05/05/2024, nos autos do Processo Éticodisciplinar n.º 00179.001431/2023-56, executa as
sanções ético-disciplinares de Suspensão do exercício da atividade de Arquitetura e
Urbanismo em todo o território nacional pelo período de 180 (cento e oitenta) dias
cumulada com Multa no valor de 5 (cinco ) anuidades, previstas no artigo 19, inciso II e
IV, da Lei n.º 12.378/2010 e no artigo 62, inciso II e IV, da Resolução CAU/BR n.º
143/2017, aplicada ao ARQUITETO(A) E URBANISTA RENILSON SAMPAIO DE CARVALH O,
registrado(a) neste Conselho sob n.º A36835-0 , por infração às regras n.º 1.2.4., 3.2.11.,
3.2.12., 3.2.13. e 3.2.14. do Código de Ética e Disciplina do Conselho de arquitetura e
Urbanismo do Brasil, que prevêem: 1.2.4. O arquiteto e urbanista deve recusar relações de
trabalho firmadas em pressupostos não condizentes com os termos deste Código; 3.2.11.
O arquiteto e urbanista deve manter seus contratantes informados sobre o progresso da
prestação dos serviços profissionais executados em seu benefício, periodicamente ou
quando solicitado; 3.2.12. O arquiteto e urbanista deve manter seus contratantes
informados sobre quaisquer questões ou decisões que possam afetar a qualidade, os
prazos e custos de seus serviços profissionais; 3.2.13. O arquiteto e urbanista deve manter
seus contratantes informados sobre quaisquer fatos ou conflitos de interesses que possam
alterar, perturbar ou impedir a prestação de seus serviços profissionais; 3.2.14. O arquiteto
e urbanista deve assumir a responsabilidade pela orientação transmitida a seus
contratantes. O acesso do profissional ao Sistema de Informação e Comunicação do CAU
- SICCAU permanecerá bloqueado durante o período de suspensão do exercício da
atividade de Arquitetura e Urbanismo.
CAMILA MORENO DE CAMARGO
Presidente do CAU/SP
Fechar