REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXV Nº 116 Brasília - DF, quarta-feira, 19 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024061900001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 4 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 6 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 6 Ministério das Comunicações................................................................................................... 7 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 8 Ministério da Defesa................................................................................................................. 8 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 13 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 13 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 14 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 14 Ministério da Educação........................................................................................................... 14 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 35 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 36 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 40 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 40 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 43 Ministério das Mulheres......................................................................................................... 43 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 43 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 43 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 43 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 44 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 46 Ministério da Saúde................................................................................................................ 46 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 58 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 58 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 59 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 59 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 60 Ministério Público da União................................................................................................... 60 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 62 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 63 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 71 Editais e Avisos........................................................................................................................ 72 ................................... Esta edição é composta de 75 páginas .................................. Atos do Poder Executivo MINISTÉRIO DA DEFESA DECRETOS DE 18 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "a", e no art. 21, § 3º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, resolve: EXONERAR, ex officio, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando do Exército, o General de Divisão Combatente JAYRO ROCHA JUNIOR, do cargo de 3º Subchefe do Estado-Maior do Exército, passando à situação de adido ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, para exercer a função de Oficial de Ligação junto à Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul. Brasília, 18 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve: EXONERAR, ex officio, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando da Aeronáutica, o Brigadeiro Intendente ALEX ORÇAY REIS, do cargo de Subdiretor de Abastecimento da Diretoria de Administração da Aeronáutica, ficando à disposição do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, para exercer a função de Oficial de Ligação na Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul. Brasília, 18 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto na Nota Diplomática nº 439, de 20 de dezembro de 1993, do Governo brasileiro ao Governo paraguaio, e o estabelecido no art. 8º, alínea "a", e art. 11 do Estatuto da Itaipu Binacional, anexo "A" do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para o aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do Rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaíra até a foz do Rio Iguaçu (Tratado de Itaipu), celebrado em 26 de abril de 1973, promulgado pelo Decreto nº 72.707, de 28 de agosto de 1973, resolve: R ECO N D U Z I R MICHELE CAPUTO NETO à função de Conselheiro da Itaipu Binacional, com mandato até 16 de maio de 2028. Brasília, 18 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker Vieira Presidência da República DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Exposição de Motivos Nº 100, de 17 de junho de 2024. Afastamento do País do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI, com ônus limitado, no período de 28 de junho a 7 de julho de 2024, inclusive trânsito, com destino a República Portuguesa, para: - em Lisboa, participar de reuniões com autoridades governamentais daquele país; e - em Coimbra, participar do XXIX Seminário de Verão de Coimbra: (Des)Ordem climática - Propostas para um mundo em transformação. Autorizo. Em 18 de junho de 2024. CASA CIVIL PORTARIAS DE 18 DE JUNHO DE 2024 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 681 - D ES I G N A R OTO BUREGIO DE LIMA, para exercer a função de Subsecretário de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação, código FCE 1.16. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DA SAÚDE O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 682 - EXONERAR LEANDRO PINHEIRO SAFATLE do cargo de Diretor do Departamento do Complexo Econômico- Industrial da Saúde e de Inovação para o SUS da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde, código CCE 1.15. Nº 683 - N O M EA R NILTON PEREIRA JÚNIOR, para exercer o cargo de Secretário Adjunto da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, código CCE 1.16, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa. Nº 684 - D ES I G N A R EVANDRO JOITSI HENNA, para exercer a função de Corregedor do Ministério da Saúde, código FCE 1.15, com mandato até 16 novembro de 2025. Nº 685 - D ES I G N A R LAÍSE REZENDE DE ANDRADE, para exercer a função de Secretária Adjunta da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, código FCE 1.16. Nº 686 - N O M EA R JERZEY TIMOTEO RIBEIRO SANTOS, para exercer o cargo de Secretário Adjunto da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, código CCE 1.16. Nº 687 - N O M EA R GABRIELA MARETTO FIGUEIREDO, para exercer o cargo de Diretora do Departamento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde e de Inovação para o SUS da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde, código CCE 1.15. Nº 688 - N O M EA R LEANDRO PINHEIRO SAFATLE, para exercer o cargo de Secretário Adjunto da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde, código CCE 1.16. Nº 689 - D ES I G N A R RIVALDO VENANCIO DA CUNHA, para exercer a função de Secretário Adjunto da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, código FCE 1.16. Nº 690 - N O M EA R ALINE DE OLIVEIRA COSTA, para exercer o cargo de Diretora do Departamento de At e n ç ã o Hospitalar, Domiciliar e de Urgência da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, código CCE 1.15. Nº 691 - N O M EA R TÁBATA DANTAS DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de Diretora de Programa da Secretaria- Executiva do Ministério da Saúde, código CCE 3.15.Fechar