Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024061900004 4 Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 77, DE 17 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o caput do art. 3º, cominado com o art. 16, todos do anexo à Portaria MAPA nº 253, de 6 de novembro de 2019 e que consta do Processo SEI nº 21000.023755/2024-38, resolve: Art. 1º Designar o senhor PEDRO TAVARES CAMPOS NETO para o encargo de Presidente da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Açúcar e Álcool, em substituição ao senhor Mário Ferreira Campos Filho. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA N° 794, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 548, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.998, de 17 de abril de 2024, e o que consta no Processo SEI nº 21000.017708/2024- 55, resolve: Designar JEFERSON JACO FUCK, matrícula SIAPE nº 1171394, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Administração, da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Santa Catarina, da Secretaria-Executiva, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa. IRAJÁ LACERDA PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 795, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 547, de 16 de janeiro de 2023, e considerando o disposto no art. 93, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, pelo art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995 e, ainda, pelo art. 2º da Lei nº 6.999, de 7 de junho de 1982 e demais informações que constam no Processo SEI nº 21172.000079/2024-52, resolve: Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora TELMA ALVES BENDICTO TEIXEIRA, matrícula SIAPE nº 1054778, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do quadro de pessoal deste Ministério, a fim de prestar serviços no Cartório da 200º Zona Eleitoral de Duque de Caxias, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, até 19 de dezembro de 2024. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado. Art. 3º A servidora deve se apresentar imediatamente ao órgão requisitante. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IRAJÁ LACERDA PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 796, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 548, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.998, de 17 de abril de 2024, e o que consta no Processo SEI nº 21000.033720/2024- 15, resolve: Designar BRUNO RAPHAEL RIBEIRO GUIMARAES, matrícula SIAPE nº 1465514, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão de Sanidade dos Equídeos, da Coordenação-Geral de Programas Sanitários, do Departamento de Saúde Animal, da Secretaria de Defesa Agropecuária. IRAJÁ LACERDA PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 797, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 548, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.998, de 17 de abril de 2024, e o que consta no Processo SEI nº 21000.040911/2023- 44, resolve: Dispensar FILIPPE ANDRE SILVA MADUREIRA, matrícula SIAPE nº 1807334, da Função Comissionada Executiva de Chefe de Projeto I, código FCE 3.05, da Coordenação de Dados, da Corregedoria. IRAJÁ LACERDA PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 798, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 548, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.998, de 17 de abril de 2024, e o que consta no Processo SEI nº 21000.040911/2023- 44, resolve: Designar RODRIGO SENNA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1170894, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Projeto I, código FCE 3.05, da Coordenação de Dados, da Corregedoria, ficando dispensado da função que atualmente ocupa. IRAJÁ LACERDA PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 799, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SE nº 19, de 20 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2023, e tendo em vista as disposições do art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.998, de 17 de abril de 2024, e o que consta no Processo SEI nº 21000.031030/2024-13, resolve: Designar DAVID GODINHO LOPES DE CASTRO, matrícula SIAPE nº 1198494, para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Coordenador de Administração, Orçamento e Finanças, da Coordenação-Geral de Administração e Finanças, da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, código CCE 1.10, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. CLEBER OLIVEIRA SOARES PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 800, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SE nº 19, de 20 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, e na Portaria MPDG nº 286, de 1º de setembro de 2017, e no Decreto nº 10.334, de 29 de abril de 2020, e na Portaria MPOG nº 252, de 2 de agosto de 2017, alterada pela Portaria SEGES/MGI nº 7.911, de 30 de novembro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 21000.034548/2024-17, resolve: Art. 1º Cessar os efeitos financeiros da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível Superior, do Sistema de Serviços Gerais - SISG, concedida ao servidor FERNANDO BUENO DA SILVA , matrícula SIAPE nº 1694997. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. CLEBER OLIVEIRA SOARES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 70, DE 13 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL, SUBSTITUTO, DE AGRICULTURA E PECUARIA NO ESTADO DO PARANA, no uso das atribuicoes legais que lhe confere o Regimento Interno Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nr 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diario Oficial da Uniao em 13 de abril de 2018, a Portaria SE/MAPA nr 1.393, de 21 de agosto de 2018, publicada no Diario Oficial da Uniao em 23 de agosto de 2018, e a Portaria SE/MAPA nr 1.266, de 04 de maio de 2023, publicada no Diario Oficial da Uniao de 08 de maio de 2023, resolve: CONCEDER, em virtude do falecimento do servidor aposentado, deste Ministerio, JOSE BATISTA MENDES NETO, ocorrido em 23.05.2024, pensao a LUCI ANDREATO MENDES, na qualidade de conjuge, com fundamento no artigo 217, item III da Lei 8112/90, considerando o disposto no paragrafo 4. do Art. 23 da Emenda Constitucional nr 103/2019, combinado com os Arts. 16 inciso I, 74 e Art. 77, paragrafo 2., inciso V alinea c, item 6, da Lei nr 8.213 de 1991. E os calculos em conformidade com o disposto no Caput do Art. 23 da Emenda Constitucional Nr 103/2019 (Processo nr 21034.005515/2024- 64). JULIANA AZEVEDO CASTRO BINCHINI SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, IRRIGAÇÃO E COOPERATIVISMO PORTARIA SDI/MAPA Nº 658, DE 17 DE JUNHO DE 2024 A SECRETÁRIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, IRRIGAÇÃO E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30 do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a Política Agrícola, e o que consta do Processo nº 21042.015294/2023-52, resolve: Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho Técnico da Produção Integrada Agropecuária - GTTPI, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, com o objetivo de formular propostas para a nova regulamentação da Produção Integrada Agropecuária (PI-Brasil). Art. 2º Ao GTT compete discutir, planejar, propor, articular e coordenar as ações necessárias à elaboração da proposta de revisão da IN 27/2010, que regulamenta a Produção Integrada Agropecuária (PI-Brasil). Art. 3º O GTT será composto pelo representante da SDI, além dos Coordenadores da Produção Integrada, por Culturas, a seguir: I - Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo - Nelson de Andrade Junior; II - Coordenador da PI Amendoim - Augusto Guerreiro Fontoura Costa; III - Coordenadora da PI Arroz - Maria Laura Turino Mattos; IV - Coordenador da Borracha Natural - Marcelo Fidelis; V - Coordenador da PI Citros - Roberto Pedroso de Oliveira; VI - Coordenador da PI Guaraná - Lúcio Santos; VII - Coordenador da PI Maçã - Régis Sivori Silva dos Santos; VIII - Coordenadora da PI Mandioca - Marco Antônio Sedrez Rangel; IX - Coordenadora da PI Morango - Fagoni Fayer Calegario; X - Coordenador da PI Pimenta do Reino - Erasmo Carlos Negris; XI - Coordenador da PI Tabaco - Carlos Antônio da Costa Tillmann; XII - Coordenador da PI Uva para Processamento - Samar Velho da Silveira; XIII - Coordenador do Instituto Certifica - Nede Lande Vaz da Silva. § 1º Cada membro do GTT terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros do GTT foram escolhidos face a sua comprovada experiência e notório conhecimento na área de Produção Integrada e Cultura Agropecuária. § 3º A Coordenação do GTT caberá ao representante titular da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, que será substituído em seus impedimentos legais, eventuais ou temporários, por seu suplente. § 4º Caberá à Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo prestar apoio técnico e administrativo ao GTT. § 5º O GTT poderá convidar representantes de outras unidades administrativas do MAPA, bem como de órgãos e entidades públicas e privadas, além da Sociedade Civil para participar das reuniões, sem direito ao voto, sempre que seus conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários ao cumprimento da sua finalidade. Art. 4º O GTT se reunirá, ordinariamente, mensalmente, e, extraordinariamente, por convocação do Coordenador. § 1º As reuniões do GTT serão instaladas mediante a presença da maioria simples dos seus integrantes e serão realizadas preferencialmente de maneira virtual, por Videoconferência. § 2º As deliberações do GTT serão tomadas por consenso ou, se necessário, por maioria simples dos votos. Art. 5º O GTT terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, admitida a prorrogação, motivadamente, uma vez por igual período. Parágrafo único. Ao final do prazo previsto no caput, o GTT deverá apresentar, à Diretoria do Departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas e Indicações Geográficas - DECAP/SDI, proposta de revisão da IN 27/2010, que regulamenta a Produção Integrada Agropecuária (PI-Brasil). Art. 6º A participação no GTT será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação. RENATA BUENO MIRANDAFechar