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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024061900010 10 Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA COMGEP Nº 1.637/1SC2, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O CHEFE DA PRIMEIRA SUBCHEFIA DO ESTADO-MAIOR DO COMANDO-GERAL DO PESSOAL, de acordo com a delegação de competência estabelecida no item II, do Art. 2º, da Portaria COMGEP nº 776/SLE, de 19 de abril de 2024, tendo em vista o disposto na ICA 35-13, aprovada pela Portaria nº 727/GC3, de 2 de julho de 2020, e considerando o que consta no Processo nº 67611.002687/2024-86, resolve: Designar o Cap Esp Aer SVM R/1 UBIRAJARA CATARINO (Nr Ord 2276887) para a PRESTAÇÃO DE TAREFA POR TEMPO CERTO, mediante aceitação voluntária, no PARQUE DE MATERIAL DE ELETRÔNICA DA AERONÁUTICA DO RIO DE JANEIRO, como Chefe da Seção de Recebimento, pelo prazo de 24 meses, a contar da data da publicação desta Portaria no Boletim do Comando da Aeronáutica. Brig Ar SANDRO ROGERIO DELMONICO PORTARIA COMGEP Nº 1.638/1SC2, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O CHEFE DA PRIMEIRA SUBCHEFIA DO ESTADO-MAIOR DO COMANDO-GERAL DO PESSOAL, de acordo com a delegação de competência estabelecida no item II, do Art. 2º, da Portaria COMGEP nº 776/SLE, de 19 de abril de 2024, tendo em vista o disposto na ICA 35-13, aprovada pela Portaria nº 727/GC3, de 2 de julho de 2020, e considerando o que consta no Processo nº 67618.000489/2024-18, resolve: Designar o SO BCT R/1 PAULO ROBERTO SANTOS DO ROSÁRIO (Nr Ord 2558351) para a PRESTAÇÃO DE TAREFA POR TEMPO CERTO, mediante aceitação voluntária, na JUNTA DE JULGAMENTO DA AERONÁUTICA, como Auxiliar da Seção de Autuação e Defesa, pelo prazo de 24 meses, a contar da data da publicação desta Portaria no Boletim do Comando da Aeronáutica. Brig Ar SANDRO ROGERIO DELMONICO PORTARIA COMGEP Nº 1.639/1SC2, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O CHEFE DA PRIMEIRA SUBCHEFIA DO ESTADO-MAIOR DO COMANDO-GERAL DO PESSOAL, de acordo com a delegação de competência estabelecida no item II, do Art. 2º, da Portaria COMGEP nº 776/SLE, de 19 de abril de 2024, tendo em vista o disposto na ICA 35-13, aprovada pela Portaria nº 727/GC3, de 2 de julho de 2020, e considerando o que consta no Processo nº 67616.000184/2024-26, resolve: Designar o SO SEM Refm JAILTON SOBRINHO DE BARROS (Nr Ord 0111597) para a PRESTAÇÃO DE TAREFA POR TEMPO CERTO, em caráter excepcional e mediante aceitação voluntária, na PREFEITURA DE AERONÁUTICA DE CURITIBA, como Encarregado da Seção de Manutenção e Serviços, pelo prazo de 24 meses, a contar da data da publicação desta Portaria no Boletim do Comando da Aeronáutica. Brig Ar SANDRO ROGERIO DELMONICO COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO MILITAR DA AMAZÔNIA 12ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 90-SSEÇ INAT MIL-SVP 12/CMDO 12ª RM, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: CONCEDER o benefício do Auxílio-Invalidez ao Subtenente Reformado JOSÉ ANTONIO DO NASCIMENTO FILHO (Idt 071.XXX.571-X MD/EB e CPF 003.XXX.054-XX), a contar de 6 de abril de 2022, por tempo indeterminado, conforme preconiza o inciso XV do Art 3º da Medida Provisória Nº 2215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei Nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, combinado com o Art 55 da Lei Nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, em face de ter sido julgado "incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde Nº 9/2024, Sessão Nº 6/2024, do MPGu I/BOA VISTA (Cmdo 1ª Bda Inf Sl), de 13 de maio de 2024, e do Parecer Técnico Nº 92/2023, de 5 de junho de 2024, do Adjunto à Seção do Serviço de Saúde da 12ª Região Militar. Gen Div FLAVIO ALVARENGA FILHO COMANDO MILITAR DO LESTE 1ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 4-SVP/1ª RM/CMDO 1ª RM, DE 12 JUN 2024 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe confere o nº 5, da alínea d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS, de 7 DEZ 2018, em cumprimento de Decisão Judicial relativa ao Processo nº 5008364- 52.2020.4.02.5117, do 1º Juizado Especial Federal de São Gonçalo-RJ, que transitou em julgado em 29 SET 2022 e que determinou a reforma do Autor, com proventos correspondentes ao soldo na mesma graduação que detinha na ativa, a contar da silicitação administrativa negada, de acordo com o Parecer de Força Executória nº 00909/2022/COREJEFAPO/PRU2R/PGU/AGU, de 03 OUT 22 e o DIEx nº 6692- SubseçãoDU/AsseApAsJurd/Cmdo 1ª RM, de 14 FEV 23,proferiu o seguinte despacho A LT E R A R os termos contidos na Portaria Nº 10 - SSV.3/SAP/1-RIO/SSVP/1, de 22 FEV 23, publicada no Diário Oficial da União nº 37, de 23 FEV 23, que reformou o 3º Sgt CA R LO S ALBERTO DA SILVA TRIGUEIRO, Prec/CP 34/2565158, Idt 196.960.13-2 EB, com os proventos de 3ºSgt, Adicional Militar de 16% (dezesseis por cento), com efeitos financeiros a contar de 24 JUN 16 (data indicada pela Justiça Federal para início da vigência), com fulcro no inc. II, do art. 106, III do art. 108 (acidente em serviço) e art. 109, da Lei nº 6880, de 09 DEZ 1980; e concedeu o benefício da isenção de imposto de renda (IIR), a contar de 24 JUN 16 (data indicada pela Justiça Federal para início da vigência), com base no inc. XIV, do art. 6º, da Lei 7.713, de 22 DEZ 1988. CONSIDERAR REFORMADO Em caráter definitivo, com os benefícios do Grau Hierárquico Imediato ao que ocupava na ativa (2ºTen), Adicional Militar de 19% e Isenção de Imposto de Renda (IIR), o 3º Sgt CARLOS ALBERTO DA SILVA TRIGUEIRO, Prec/CP 96/199178, Idt 196.960.13-2 EB, a contar de 24 JUN 16 (data indicada pela Justiça Federal para início da vigência), de acordo com o Ofício nº 00117/2024/COREJEFNE/PRU2R/PGU/AGU, de 12 MAI 2024 e o DIEx nº 2458-Subseção DU /AsseApAsJurd/Cmdo 1ª RM, 17 MAI 2024, com fulcro no art. 108, III (acidente em serviço), da Lei 6.880/80. Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS PORTARIA Nº 33 REFM - SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVM/1, DE 10 JUN 2024 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nº. 302-DGP, de 30 de novembro de 2021 e com base no Processo originário do diex de reforma por incapacidade definitiva datado em 12 DEZ 2023, proferiu o seguinte despacho: R E FO R M A R o 2ºSgt R/1 CARLOS AUGUSTO ROSA, Prec/CP 96/1713718, Idt 014.943.203-1/EB, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, a contar de 28 NOV 2023, (data da sessão de inspeção de saúde), conforme Portaria nº 9 REFM - SSVM.5/SAP/1- Rio/SSVP/1, de 10 JUN 2024, Ata de Inspeção de Saúde nº 1070/2023 do MPGu I/RESENDE(H M R) de 28 NOV 2023 e o Parecer Técnico nº 652/2024, da Seç Sau/1ª RM, de 9 MAIO 2024, homologado em 9 MAIO 2024 (NÃO É INVÁLIDO). Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS PORTARIA Nº 5-SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVM/1, DE 13 JUNHO DE 2024 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe confere a Portaria -DGP/C Ex nº 302, de 30 NOV 21, em cumprimento de Decisão Judicial relativa ao Processo nº 0027951-67.2018.4.02.5101, da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, transitado em julgado e que determinou a reforma do Autor, a contar da data do desligamento, de acordo com o Parecer de Força Executória nº 00136/2024/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU, de 06 DEZ 2023 e o DIEx nº 2741-Subseção DU/AsseApAsJurd/Cmdo 1ª RM, de 11 JUN 2024, resolve: R E FO R M A R 2º Sgt MARDONIO BEZERRA DE MENEZES, Prec/CP 96/1677608, Identidade 043455354-1 EB, a contar de 05 NOV 2013,(data indicada pela Justiça Federal para o início da vigência), com os proventos com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato (2º Ten), com fulcro art. 110 e inciso V, do art. 108 (acidente em serviço), ambos da Lei 6.880/80, de 09 DEZ 1980; CO N C E D E R o benefício da Isenção do Imposto de Renda (IIR), com base no inciso XIV, do art. 6º, da Lei nº 7.713, a contar de 05 NOV 2013 (data indicada pela Justiça Federal para o início da vigência), resguardada a prescrição quinquenal. (Prot 1299412) GEN DIV CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS COMANDO MILITAR DO NORDESTE PORTARIA Nº 157-E1.6/EMG/CMNE, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O COMANDANTE MILITAR DO NORDESTE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017 e nos termos da Portaria nº 063-DGP/C Ex, de 05 de abril de 2021, resolve: RETIFICAR Na Portaria do Comandante Militar do Nordeste nº 156/E1.6/EMG/CMNE, de 17 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 115, de 18 de junho de 2024, referente à Prorrogação de Tarefa por Tempo Certo, ONDE SE LÊ: "PORTARIA N° 156- E1.6/EMG/CMNE, DE 17 DE ABRIL DE 2024", LEIA-SE: "PORTARIA N° 156-E1.6/EMG/CMNE, DE 17 DE JUNHO DE 2024". Gen Ex MAURÍLIO MIRANDA NETTO RIBEIRO COMANDO MILITAR DO PLANALTO 11ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 234-SVP 11, DE 17 DE JUNHO DE 2024 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, resolve CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Coronel Reformado (Idt nº 100342660-6) PEDRO ERNESTO RONZANI, a contar de 4 de outubro de 2023, de acordo com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 477/2023 da MPGu II/BRASÍLIA (Cmdo 11ªRM) - Sessão nº 093/2023, de 4 de outubro de 2023, homologada pelo Parecer Técnico nº 173/2024, de 29 de maio de 2024, com a seguinte observação: "A invalidez está enquadrada no inciso V, do Art 108, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do Auxílio-Invalidez". Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS PORTARIA Nº 235-SVP 11, DE 17 DE JUNHO DE 2024 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, resolve CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Capitão Reformado (Idt nº 017935410-5) WALDEMAR VALERIANO FERREIRA, a contar de 2 de outubro de 2023, de acordo com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 478/2023 da MPGu II/BRASÍLIA (Cmdo 11ªRM) - Sessão nº 091/2023, de 2 de outubro de 2023, homologada pelo Parecer Técnico nº 172/2024, de 29 de maio de 2024, com a seguinte observação: "A invalidez está enquadrada no inciso V, do Art 108, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do Auxílio-Invalidez". Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS PORTARIA Nº 244-SVP 11, DE 17 DE JUNHO DE 2024 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, resolve CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Subtenente Reformado (Idt nº 080685650-6) GUILARDO SOUZA DE FIGUEIREDO, a contar de 13 de julho de 2023, de acordo com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 330/2023 da MPGu III/Brasília (Cmdo 11ªRM) - Sessão nº 056/2023, de 13 de julho de 2023, homologada pelo Parecer Técnico nº 336/2023, de 20 de outubro de 2023, com a seguinte observação: "A invalidez está enquadrada no inciso V, do Art 108, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do Auxílio-Invalidez". Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS COMANDO MILITAR DO SUDESTE 2ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 41-SS.1.2/SVP 2, DE 29 DE MAIO DE 2024 O COMANDANTE DA 2ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada, por meio da Portaria-DGP/C Ex nº 458, de 10 AGO 23, de acordo com a Portaria-C Ex nº 1.851, de 13 OUT 22, resolve: REFORMAR, a contar de 21 JUL 2002, o 3º Sgt R1 EDISON ARAUJO GOMES, EB 012043311-5, vinculado à SVP Campinas, por ter atingido a idade-limite de permanência na reserva remunerada, com fulcro na letra "d" do inciso I, do Art 106, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Gen Div ALEXANDRE DE ALMEIDA PORTOFechar