DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA COMGEP Nº 1.637/1SC2, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O CHEFE DA PRIMEIRA SUBCHEFIA DO ESTADO-MAIOR DO COMANDO-GERAL DO
PESSOAL, de acordo com a delegação de competência estabelecida no item II, do Art. 2º, da
Portaria COMGEP nº 776/SLE, de 19 de abril de 2024, tendo em vista o disposto na ICA 35-13,
aprovada pela Portaria nº 727/GC3, de 2 de julho de 2020, e considerando o que consta no
Processo nº 67611.002687/2024-86, resolve:
Designar o Cap Esp Aer SVM R/1 UBIRAJARA CATARINO (Nr Ord 2276887) para a
PRESTAÇÃO DE TAREFA POR TEMPO CERTO, mediante aceitação voluntária, no PARQUE DE
MATERIAL DE ELETRÔNICA DA AERONÁUTICA DO RIO DE JANEIRO, como Chefe da Seção de
Recebimento, pelo prazo de 24 meses, a contar da data da publicação desta Portaria no
Boletim do Comando da Aeronáutica.
Brig Ar SANDRO ROGERIO DELMONICO
PORTARIA COMGEP Nº 1.638/1SC2, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O CHEFE DA PRIMEIRA SUBCHEFIA DO ESTADO-MAIOR DO COMANDO-GERAL DO
PESSOAL, de acordo com a delegação de competência estabelecida no item II, do Art. 2º, da
Portaria COMGEP nº 776/SLE, de 19 de abril de 2024, tendo em vista o disposto na ICA 35-13,
aprovada pela Portaria nº 727/GC3, de 2 de julho de 2020, e considerando o que consta no
Processo nº 67618.000489/2024-18, resolve:
Designar o SO BCT R/1 PAULO ROBERTO SANTOS DO ROSÁRIO (Nr Ord 2558351)
para a PRESTAÇÃO DE TAREFA POR TEMPO CERTO, mediante aceitação voluntária, na JUNTA
DE JULGAMENTO DA AERONÁUTICA, como Auxiliar da Seção de Autuação e Defesa, pelo prazo
de 24 meses, a contar da data da publicação desta Portaria no Boletim do Comando da
Aeronáutica.
Brig Ar SANDRO ROGERIO DELMONICO
PORTARIA COMGEP Nº 1.639/1SC2, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O CHEFE DA PRIMEIRA SUBCHEFIA DO ESTADO-MAIOR DO COMANDO-GERAL DO
PESSOAL, de acordo com a delegação de competência estabelecida no item II, do Art. 2º, da
Portaria COMGEP nº 776/SLE, de 19 de abril de 2024, tendo em vista o disposto na ICA 35-13,
aprovada pela Portaria nº 727/GC3, de 2 de julho de 2020, e considerando o que consta no
Processo nº 67616.000184/2024-26, resolve:
Designar o SO SEM Refm JAILTON SOBRINHO DE BARROS (Nr Ord 0111597) para a
PRESTAÇÃO DE TAREFA POR TEMPO CERTO, em caráter excepcional e mediante aceitação
voluntária, na PREFEITURA DE AERONÁUTICA DE CURITIBA, como Encarregado da Seção de
Manutenção e Serviços, pelo prazo de 24 meses, a contar da data da publicação desta Portaria
no Boletim do Comando da Aeronáutica.
Brig Ar SANDRO ROGERIO DELMONICO
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DA AMAZÔNIA
12ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 90-SSEÇ INAT MIL-SVP 12/CMDO 12ª RM, DE 12 DE JUNHO DE 2024
O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
CONCEDER o benefício do Auxílio-Invalidez ao Subtenente Reformado JOSÉ
ANTONIO DO NASCIMENTO FILHO (Idt 071.XXX.571-X MD/EB e CPF 003.XXX.054-XX), a
contar de 6 de abril de 2022, por tempo indeterminado, conforme preconiza o inciso XV do
Art 3º da Medida Provisória Nº 2215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei Nº 11.421,
de 21 de dezembro de 2006, combinado com o Art 55 da Lei Nº 12.702, de 7 de agosto
de 2012, em face de ter sido julgado "incapaz definitivamente para o serviço do Exército.
É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao
paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de
Saúde Nº 9/2024, Sessão Nº 6/2024, do MPGu I/BOA VISTA (Cmdo 1ª Bda Inf Sl), de 13 de
maio de 2024, e do Parecer Técnico Nº 92/2023, de 5 de junho de 2024, do Adjunto à
Seção do Serviço de Saúde da 12ª Região Militar.
Gen Div FLAVIO ALVARENGA FILHO
COMANDO MILITAR DO LESTE
1ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 4-SVP/1ª RM/CMDO 1ª RM, DE 12 JUN 2024
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
confere o nº 5, da alínea d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS, de
7 DEZ 2018, em cumprimento de Decisão Judicial relativa ao Processo nº 5008364-
52.2020.4.02.5117, do 1º Juizado Especial Federal de São Gonçalo-RJ, que transitou em
julgado em 29 SET 2022 e que determinou a reforma do Autor, com proventos
correspondentes ao soldo na mesma graduação que detinha na ativa, a contar da
silicitação administrativa negada, de acordo com o Parecer de Força Executória nº
00909/2022/COREJEFAPO/PRU2R/PGU/AGU, de 03 OUT 22 e o DIEx nº 6692-
SubseçãoDU/AsseApAsJurd/Cmdo 1ª RM, de 14 FEV 23,proferiu o seguinte despacho
A LT E R A R
os termos contidos na Portaria Nº 10 - SSV.3/SAP/1-RIO/SSVP/1, de 22 FEV 23,
publicada no Diário Oficial da União nº 37, de 23 FEV 23, que reformou o 3º Sgt CA R LO S
ALBERTO DA SILVA TRIGUEIRO, Prec/CP 34/2565158, Idt 196.960.13-2 EB, com os
proventos de 3ºSgt, Adicional Militar de 16% (dezesseis por cento), com efeitos financeiros
a contar de 24 JUN 16 (data indicada pela Justiça Federal para início da vigência), com
fulcro no inc. II, do art. 106, III do art. 108 (acidente em serviço) e art. 109, da Lei nº 6880,
de 09 DEZ 1980; e concedeu o benefício da isenção de imposto de renda (IIR), a contar de
24 JUN 16 (data indicada pela Justiça Federal para início da vigência), com base no inc. XIV,
do art. 6º, da Lei 7.713, de 22 DEZ 1988.
CONSIDERAR REFORMADO
Em caráter definitivo, com os benefícios do Grau Hierárquico Imediato ao que
ocupava na ativa (2ºTen), Adicional Militar de 19% e Isenção de Imposto de Renda (IIR), o
3º Sgt CARLOS ALBERTO DA SILVA TRIGUEIRO, Prec/CP 96/199178, Idt 196.960.13-2 EB, a
contar de 24 JUN 16 (data indicada pela Justiça Federal para início da vigência), de acordo
com o Ofício nº 00117/2024/COREJEFNE/PRU2R/PGU/AGU, de 12 MAI 2024 e o DIEx nº
2458-Subseção DU /AsseApAsJurd/Cmdo 1ª RM, 17 MAI 2024, com fulcro no art. 108, III
(acidente em serviço), da Lei 6.880/80.
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
PORTARIA Nº 33 REFM - SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVM/1, DE 10 JUN 2024
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nº.
302-DGP, de 30 de novembro de 2021 e com base no Processo originário do diex de reforma
por incapacidade definitiva datado em 12 DEZ 2023, proferiu o seguinte despacho:
R E FO R M A R
o 2ºSgt R/1 CARLOS AUGUSTO ROSA, Prec/CP 96/1713718, Idt 014.943.203-1/EB,
por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, a contar de 28 NOV 2023,
(data da sessão de inspeção de saúde), conforme Portaria nº 9 REFM - SSVM.5/SAP/1-
Rio/SSVP/1, de 10 JUN 2024, Ata de Inspeção de Saúde nº 1070/2023 do MPGu I/RESENDE(H M
R) de 28 NOV 2023 e o Parecer Técnico nº 652/2024, da Seç Sau/1ª RM, de 9 MAIO 2024,
homologado em 9 MAIO 2024 (NÃO É INVÁLIDO).
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
PORTARIA Nº 5-SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVM/1, DE 13 JUNHO DE 2024
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
confere a Portaria -DGP/C Ex nº 302, de 30 NOV 21, em cumprimento de Decisão Judicial
relativa ao Processo nº 0027951-67.2018.4.02.5101, da 19ª Vara Federal do Rio de
Janeiro/RJ, transitado em julgado e que determinou a reforma do Autor, a contar da data
do 
desligamento,
de 
acordo
com 
o
Parecer 
de
Força 
Executória
nº
00136/2024/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU, de 06 DEZ 2023 e o DIEx nº 2741-Subseção
DU/AsseApAsJurd/Cmdo 1ª RM, de 11 JUN 2024, resolve:
R E FO R M A R
2º Sgt MARDONIO BEZERRA DE MENEZES, Prec/CP 96/1677608, Identidade
043455354-1 EB, a contar de 05 NOV 2013,(data indicada pela Justiça Federal para o início
da vigência), com os proventos com base no soldo correspondente ao grau hierárquico
imediato (2º Ten), com fulcro art. 110 e inciso V, do art. 108 (acidente em serviço), ambos
da Lei 6.880/80, de 09 DEZ 1980;
CO N C E D E R
o benefício da Isenção do Imposto de Renda (IIR), com base no inciso XIV, do
art. 6º, da Lei nº 7.713, a contar de 05 NOV 2013 (data indicada pela Justiça Federal para
o início da vigência), resguardada a prescrição quinquenal. (Prot 1299412)
GEN DIV CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
PORTARIA Nº 157-E1.6/EMG/CMNE, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O COMANDANTE MILITAR DO NORDESTE, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017 e nos termos da Portaria
nº 063-DGP/C Ex, de 05 de abril de 2021, resolve:
RETIFICAR
Na Portaria do Comandante Militar do Nordeste nº 156/E1.6/EMG/CMNE, de
17 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 115, de 18 de junho de 2024,
referente à Prorrogação de Tarefa por Tempo Certo, ONDE SE LÊ: "PORTARIA N° 156-
E1.6/EMG/CMNE, DE 17 DE ABRIL DE 2024", LEIA-SE: "PORTARIA N° 156-E1.6/EMG/CMNE,
DE 17 DE JUNHO DE 2024".
Gen Ex MAURÍLIO MIRANDA NETTO RIBEIRO
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
11ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 234-SVP 11, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, resolve
CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Coronel Reformado (Idt nº
100342660-6) PEDRO ERNESTO RONZANI, a contar de 4 de outubro de 2023, de acordo
com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art
1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto
de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É
inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao
paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de
Saúde nº 477/2023 da MPGu II/BRASÍLIA (Cmdo 11ªRM) - Sessão nº 093/2023, de 4 de
outubro de 2023, homologada pelo Parecer Técnico nº 173/2024, de 29 de maio de 2024,
com a seguinte observação: "A invalidez está enquadrada no inciso V, do Art 108, da Lei
nº 6.880, de 9 DEZ 1980. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para
revisão do Auxílio-Invalidez".
Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS
PORTARIA Nº 235-SVP 11, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, resolve
CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Capitão Reformado (Idt nº
017935410-5) WALDEMAR VALERIANO FERREIRA, a contar de 2 de outubro de 2023, de
acordo com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de
2001, Art 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, e Art 55 da Lei n° 12.702, de
7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do
Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e
permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de
Inspeção de Saúde nº 478/2023 da MPGu II/BRASÍLIA (Cmdo 11ªRM) - Sessão nº 091/2023,
de 2 de outubro de 2023, homologada pelo Parecer Técnico nº 172/2024, de 29 de maio
de 2024, com a seguinte observação: "A invalidez está enquadrada no inciso V, do Art 108,
da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de
saúde para revisão do Auxílio-Invalidez".
Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS
PORTARIA Nº 244-SVP 11, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, resolve
CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Subtenente Reformado (Idt nº
080685650-6) GUILARDO SOUZA DE FIGUEIREDO, a contar de 13 de julho de 2023, de
acordo com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de
2001, Art 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de
7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do
Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e
permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de
Inspeção de Saúde nº 330/2023 da MPGu III/Brasília (Cmdo 11ªRM) - Sessão nº 056/2023,
de 13 de julho de 2023, homologada pelo Parecer Técnico nº 336/2023, de 20 de outubro
de 2023, com a seguinte observação: "A invalidez está enquadrada no inciso V, do Art 108,
da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de
saúde para revisão do Auxílio-Invalidez".
Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS
COMANDO MILITAR DO SUDESTE
2ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 41-SS.1.2/SVP 2, DE 29 DE MAIO DE 2024
O COMANDANTE DA 2ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada, por meio da Portaria-DGP/C Ex nº 458, de 10 AGO 23, de acordo com a
Portaria-C Ex nº 1.851, de 13 OUT 22, resolve:
REFORMAR, a contar de 21 JUL 2002, o 3º Sgt R1 EDISON ARAUJO GOMES, EB
012043311-5, vinculado à SVP Campinas, por ter atingido a idade-limite de permanência na
reserva remunerada, com fulcro na letra "d" do inciso I, do Art 106, da Lei nº 6.880, de 9
de dezembro de 1980.
Gen Div ALEXANDRE DE ALMEIDA PORTO

                            

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