DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 444/CPESFN, DE 14 DE JUNHO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 3º da Portaria no 134/2017
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso
VI do art. 108 e inciso II do art. 111 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada
pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o Termo de
Inspeção de Saúde (TIS) nº 024.000.24111 da JSD/CPMM, resolve:
Art. 1º Reformar, em 23MAI2024, o 3ºSG-FN-ET 07.3951.24 PAULO RENAN
OLIVEIRA DE MORAES, fazendo jus à remuneração de acordo com os incisos I, II, III, IV e
inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019.
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são
devidos desde a data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da
Medida Provisória 2.215-10/2001.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 445/CPESFN, DE 14 DE JUNHO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 3º da Portaria no 134/2017
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso
IV e § 1º do art. 108 e art. 109 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela
Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o Termo de Inspeção
de Saúde (TIS) nº 024.000.24107 da JSD/CPMM, resolve:
Art. 1º Reformar, em 23MAI2024, o CB-FN-MO 12.1670.11 IGOR LEAL GOMES
DA SILVA, fazendo jus à remuneração de acordo com os incisos I, II, III, IV e inciso I do §
1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019.
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são
devidos desde a data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da
Medida Provisória 2.215-10/2001.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e da alínea j do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª
Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha, retroativamente, em 23MAI2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 447/CPESFN, DE 14 DE JUNHO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação
de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº
42/MB/MD/2022, da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso
IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais;
nos termos do inciso II do art. 50, do inciso IV do art. 81, do inciso I do art. 96 e
do art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº
13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos
Militares, resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a
partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva
remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os
incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de
Reestruturação da Carreira Militar:
BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS
28MAI2024
SO-FN-MO 87.2350.56 HUMBERTO SCHNAIDER
SO-FN-IF 87.2024.33 DARVING MOTTA DA SILVA
CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES
28MAI2024
SO-FN-IF 06.2638.36 ALBERTO ANTUNES PEREIRA
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES
28MAI2024
SO-FN-CT 87.2343.35 GENIVAL FELICIANO DA SILVA
SO-FN-AT 06.3631.72 MARCELO DE MORAIS DA SILVA
SO-FN-IF 87.2407.34 DOUGLAS SANTOS
2ºSG-FN-IF 87.2350.05 GIOVANE PRESTES DA SILVA
SANATÓRIO NAVAL DE NOVA FRIBURGO
28MAI2024
2ºSG-FN-IF 87.2350.99 RHALF DE SOUZA BOTELHO
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL
28MAI2024
SO-FN-IF 87.2407.00 CLAUDIONOR BESERRA DE ALBUQUERQUE
SO-FN-IF 87.1436.66 JOÃO BATISTA DA CRUZ SILVA
CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
03JUN2024
2ºSG-FN-IF 87.2343.19 RENATO PEREIRA
COMANDO DA TROPA DE REFORÇO
03JUN2024
SO-FN-IF 06.7503.54 CESAR DOUGLAS TEIXEIRA DE ARAGÃO
BATALHÃO DE VIATURAS ANFÍBIAS
03JUN2024
SO-FN-MO 87.2349.98 MÁRCIO PACHECO GUIMARÃES
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR
03JUN2024
SO-FN-MO 91.4446.67 ANDERSON CHARLES BUENO VIEIRA
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI
04JUN2024
SO-FN-CN 07.0127.13 JOAB JOSE DA SILVA JUNIOR
SO-FN-ES 87.2347.18 RAFAEL COSME SOARES GARCIA
SO-FN-IF 87.2385.43 EDER JOSE GUEDES RIBAMAR
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
04JUN2024
SO-FN-IF 87.2340.33 GILSON AGRA DA SILVA
BATALHÃO DE COMBATE AÉREO
04JUN2024
SO-FN-IF 87.2409.39 MANOEL MARCELO DA SILVA
SO-FN-AT 87.2334.36 GERSON DE ARAUJO
BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
04JUN2024
SO-FN-EG 87.3357.35 MARCIO VIEIRA MONCALVES
Art. 2º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir
da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada
na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV
e VI do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da
Carreira Militar:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
05JUN2024
SO-FN-IF 87.1388.59 LEANDRO SOUZA BARROS
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95
da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações
Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço
Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO
BASE DE HIDROGRAFIA DA MARINHA EM NITERÓI
PORTARIA Nº 45/BHMN, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O COMANDO DA BASE DE HIDROGRAFIA DA MARINHA EM NITERÓI, em
conformidade com o art. 156 da lei nº 14.133/2021, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo do Processo Administrativo instaurado por meio da
Portaria nº91/BHMN, de 10 de novembro de 2023, por 60(sessenta) dias, a contar do dia
3 de junho de 2024, para conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo
nº 63999.001829/2023-53.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CMG FERNANDO JOSÉ MORAES MONTEIRO
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 1.267/DPM, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea e do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº
35/2022, da DGPM; e o disposto no inciso X do art. 94 e art. 129 da Lei nº 6.880/1980,
resolve:
Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha a CT (T) 10.1127.66 AUDREY SOARES
PINTO e considerá-la desligada da Organização Militar a que estava vinculada, a partir de
31MAI2024, em consequência do seu falecimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos conforme descrito no artigo anterior.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 1.270/DPM, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1o do anexo B da Portaria no
35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, no art. 104, no inciso
II do art. 106, no inciso V e no § 2o do art. 108, no art. 109, e na alínea a do § 2o e § 1o
do art. 110 da Lei no 6.880/1980; no inciso XIV do art. 6o, da Lei no 7.713/1988; conforme
dispõem os incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1o do art. 12 da Lei no 13.954/2019; observado
o previsto no inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001; e Termo de
Inspeção de Saúde no 024.000.24183, de 17 de maio de 2024, da Junta Regular de Saúde-
3 do Centro de Perícias Médicas da Marinha, homologado em 21 de maio de 2024, pela
Junta Superior Distrital do Centro de Perícias Médicas da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar e considerar desligada do Serviço Ativo da Marinha a SO-SC
98.1184.63 ANA FERNANDA FERNANDES RIBACK, a partir de 21 de maio de 2024, com os
direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformada, devidos desde
a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde.
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 1.271/DPM, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1o do anexo B da Portaria no
35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, no art. 104, no inciso
II do art. 106, no inciso V e no § 2o do art. 108, no art. 109, e na alínea a do § 2o e § 1o
do art. 110 da Lei no 6.880/1980; no inciso XIV do art. 6o, da Lei no 7.713/1988; conforme
dispõem os incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1o do art. 12 da Lei no 13.954/2019; e Termo
de Inspeção de Saúde no 024.000.26885, de 6 de junho de 2024, da Junta Regular de
Saúde-3 do Centro de Perícias Médicas da Marinha, homologado na mesma data, pela
Junta Superior Distrital do Centro de Perícias Médicas da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o SO-ES
96.0476.91 CRISTIANO DE SOUZA CHANTRE, a partir de 6 de junho de 2024, com os
direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde
a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde.
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 1.272/DPM, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea c, do inciso V, do art. 1º, do anexo B, da Portaria nº
35/2022, da DGPM; e nos termos do disposto no inciso III do art. 81, da Lei nº 6.880/1980,
resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 13JUN2024, o 1º Ten
(IM) 12.0475.62 PEDRO HENRIQUE VALERIO QUINTELLA, por ter sido empossado no cargo de
Analista de compras, contratos e licitações da Prefeitura Municipal de Santa Maria de
Jetibá/ES, conforme nomeação constante da Portaria nº 1160/2024, publicada no Diário Oficial
dos Municípios do Espírito Santo (DOM/ES), nº 2.514, página 152, edição de 14MAI2024.
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte GUILHERME DA SILVA COSTA

                            

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