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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024061900012 12 Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 444/CPESFN, DE 14 DE JUNHO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 3º da Portaria no 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108 e inciso II do art. 111 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 024.000.24111 da JSD/CPMM, resolve: Art. 1º Reformar, em 23MAI2024, o 3ºSG-FN-ET 07.3951.24 PAULO RENAN OLIVEIRA DE MORAES, fazendo jus à remuneração de acordo com os incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019. Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são devidos desde a data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da Medida Provisória 2.215-10/2001. Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 445/CPESFN, DE 14 DE JUNHO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 3º da Portaria no 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso IV e § 1º do art. 108 e art. 109 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 024.000.24107 da JSD/CPMM, resolve: Art. 1º Reformar, em 23MAI2024, o CB-FN-MO 12.1670.11 IGOR LEAL GOMES DA SILVA, fazendo jus à remuneração de acordo com os incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019. Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são devidos desde a data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da Medida Provisória 2.215-10/2001. Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e da alínea j do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha, retroativamente, em 23MAI2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 447/CPESFN, DE 14 DE JUNHO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022, da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, do inciso IV do art. 81, do inciso I do art. 96 e do art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS 28MAI2024 SO-FN-MO 87.2350.56 HUMBERTO SCHNAIDER SO-FN-IF 87.2024.33 DARVING MOTTA DA SILVA CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES 28MAI2024 SO-FN-IF 06.2638.36 ALBERTO ANTUNES PEREIRA CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES 28MAI2024 SO-FN-CT 87.2343.35 GENIVAL FELICIANO DA SILVA SO-FN-AT 06.3631.72 MARCELO DE MORAIS DA SILVA SO-FN-IF 87.2407.34 DOUGLAS SANTOS 2ºSG-FN-IF 87.2350.05 GIOVANE PRESTES DA SILVA SANATÓRIO NAVAL DE NOVA FRIBURGO 28MAI2024 2ºSG-FN-IF 87.2350.99 RHALF DE SOUZA BOTELHO GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL 28MAI2024 SO-FN-IF 87.2407.00 CLAUDIONOR BESERRA DE ALBUQUERQUE SO-FN-IF 87.1436.66 JOÃO BATISTA DA CRUZ SILVA CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 03JUN2024 2ºSG-FN-IF 87.2343.19 RENATO PEREIRA COMANDO DA TROPA DE REFORÇO 03JUN2024 SO-FN-IF 06.7503.54 CESAR DOUGLAS TEIXEIRA DE ARAGÃO BATALHÃO DE VIATURAS ANFÍBIAS 03JUN2024 SO-FN-MO 87.2349.98 MÁRCIO PACHECO GUIMARÃES GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR 03JUN2024 SO-FN-MO 91.4446.67 ANDERSON CHARLES BUENO VIEIRA BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI 04JUN2024 SO-FN-CN 07.0127.13 JOAB JOSE DA SILVA JUNIOR SO-FN-ES 87.2347.18 RAFAEL COSME SOARES GARCIA SO-FN-IF 87.2385.43 EDER JOSE GUEDES RIBAMAR GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO 04JUN2024 SO-FN-IF 87.2340.33 GILSON AGRA DA SILVA BATALHÃO DE COMBATE AÉREO 04JUN2024 SO-FN-IF 87.2409.39 MANOEL MARCELO DA SILVA SO-FN-AT 87.2334.36 GERSON DE ARAUJO BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 04JUN2024 SO-FN-EG 87.3357.35 MARCIO VIEIRA MONCALVES Art. 2º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 05JUN2024 SO-FN-IF 87.1388.59 LEANDRO SOUZA BARROS Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO BASE DE HIDROGRAFIA DA MARINHA EM NITERÓI PORTARIA Nº 45/BHMN, DE 17 DE JUNHO DE 2024 O COMANDO DA BASE DE HIDROGRAFIA DA MARINHA EM NITERÓI, em conformidade com o art. 156 da lei nº 14.133/2021, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo do Processo Administrativo instaurado por meio da Portaria nº91/BHMN, de 10 de novembro de 2023, por 60(sessenta) dias, a contar do dia 3 de junho de 2024, para conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo nº 63999.001829/2023-53. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CMG FERNANDO JOSÉ MORAES MONTEIRO DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 1.267/DPM, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea e do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM; e o disposto no inciso X do art. 94 e art. 129 da Lei nº 6.880/1980, resolve: Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha a CT (T) 10.1127.66 AUDREY SOARES PINTO e considerá-la desligada da Organização Militar a que estava vinculada, a partir de 31MAI2024, em consequência do seu falecimento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos administrativos conforme descrito no artigo anterior. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 1.270/DPM, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1o do anexo B da Portaria no 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, no art. 104, no inciso II do art. 106, no inciso V e no § 2o do art. 108, no art. 109, e na alínea a do § 2o e § 1o do art. 110 da Lei no 6.880/1980; no inciso XIV do art. 6o, da Lei no 7.713/1988; conforme dispõem os incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1o do art. 12 da Lei no 13.954/2019; observado o previsto no inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001; e Termo de Inspeção de Saúde no 024.000.24183, de 17 de maio de 2024, da Junta Regular de Saúde- 3 do Centro de Perícias Médicas da Marinha, homologado em 21 de maio de 2024, pela Junta Superior Distrital do Centro de Perícias Médicas da Marinha, resolve: Art. 1º Reformar e considerar desligada do Serviço Ativo da Marinha a SO-SC 98.1184.63 ANA FERNANDA FERNANDES RIBACK, a partir de 21 de maio de 2024, com os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformada, devidos desde a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 1.271/DPM, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1o do anexo B da Portaria no 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, no art. 104, no inciso II do art. 106, no inciso V e no § 2o do art. 108, no art. 109, e na alínea a do § 2o e § 1o do art. 110 da Lei no 6.880/1980; no inciso XIV do art. 6o, da Lei no 7.713/1988; conforme dispõem os incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1o do art. 12 da Lei no 13.954/2019; e Termo de Inspeção de Saúde no 024.000.26885, de 6 de junho de 2024, da Junta Regular de Saúde-3 do Centro de Perícias Médicas da Marinha, homologado na mesma data, pela Junta Superior Distrital do Centro de Perícias Médicas da Marinha, resolve: Art. 1º Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o SO-ES 96.0476.91 CRISTIANO DE SOUZA CHANTRE, a partir de 6 de junho de 2024, com os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 1.272/DPM, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c, do inciso V, do art. 1º, do anexo B, da Portaria nº 35/2022, da DGPM; e nos termos do disposto no inciso III do art. 81, da Lei nº 6.880/1980, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 13JUN2024, o 1º Ten (IM) 12.0475.62 PEDRO HENRIQUE VALERIO QUINTELLA, por ter sido empossado no cargo de Analista de compras, contratos e licitações da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá/ES, conforme nomeação constante da Portaria nº 1160/2024, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (DOM/ES), nº 2.514, página 152, edição de 14MAI2024. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V. Alte GUILHERME DA SILVA COSTAFechar