DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024061900038
38
Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 6.717, DE 18 DE JUNHO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 14022.001301/2024-92, resolve:
Art. 1º Alterar a fundamentação da aposentadoria do servidor VALERIO
ROBERTI GIL, matrícula SIAPE nº 111436, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível
Superior, Classe "S", Padrão III, do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005,
combinado com o art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, para art. 4º, §
6º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 6.722, DE 18 DE JUNHO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 19975.137107/2023-18, resolve:
Art. 1º Revisar a aposentadoria da Senhora MARIA AUREA FERREIRA PERES
CARDOSO, matrícula SIAPE nº 1416951, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional Serviços
Diversos, Classe S, Padrão III, oriunda do extinto Território Federal de Rondônia,
aposentada conforme PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12830, de 14 de novembro
de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 218 de 17 de novembro de 2023, Seção
2, página 38, a fim de aposentá-la com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº
47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 09 de julho de 2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 6.723, DE 18 DE JUNHO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 13113.382262/2023-51, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARTA DE MELLO
RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 0910765, ocupante do cargo de Técnico do
Seguro Social, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão IV, do Quadro de Pessoal
do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I,
e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 6.729, DE 18 DE JUNHO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.045187/2024-11, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à JANA SENA, na qualidade de cônjuge do ex-
servidor WALTER FERREIRA, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços
Diversos, matrícula SIAPE nº ***72**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 19 de maio de 2024, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 19 de maio de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 6.730, DE 18 DE JUNHO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 10262.200036/2024-40, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária
com proventos integrais à
servidora MARIA JOSE RIBEIRO SANTOS, matrícula SIAPE nº 0250824, ocupante do cargo
de Agente de Portaria, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do
Ministério do Trabalho e Emprego, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 6.734, DE 18 DE JUNHO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo n.º 14022.045673/2024-21, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à NATALINA DE ANDRADE CAMPOS, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor ALCEBIADES CAMPOS, ocupante do cargo de Agente de Portaria,
matrícula SIAPE nº ***98**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 31 de março de 2024, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 31 de março de 2024.  
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 6.736, DE 18 DE JUNHO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 10199.111863/2023-90, resolve:
Art. 1º Declarar aposentado compulsoriamente, a contar de 14/06/2024, o
servidor ANTONIUS VINICIUS DE OLIVEIRA MEDEIROS,¿ matrícula SIAPE nº 1505943,
ocupante do cargo de Perito Médico Federal, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do
Quadro de Pessoal do Ministério da Previdência Social, com fundamento no art. 10, § 1º,
inciso III, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados por média
aritmética com base no artigo 26, § 4º, inciso I do referido dispositivo. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 6.742, DE 18 DE JUNHO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.014174/2024-46, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais à
servidora, GRINAURA CARVALHO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 3071297, ocupante do
cargo de Contador, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, oriunda do Extinto Território
Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 6.300, DE 14 DE JUNHO DE 2024
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.009863/2024-21, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público José Manoel dos
Santos Júnior, matrícula SIAPE nº 1245643, ocupante o cargo efetivo de Contador, do
quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco
- IFPE para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo
indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 6.404, DE 14 DE JUNHO DE 2024
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL, DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º
do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.009870/2024-23, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Edilson dos Santos
Piedade, matricula SIAPE nº 2981509, ocupante do cargo efetivo de Contador, do quadro
de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano - IFBAIANO, para
composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, pelo prazo de 12 (doze) meses.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 6.407, DE 14 DE JUNHO DE 2024
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no Processo SEI nº 19975.015883/2024-49, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Reginaldo
Teixeira Varili¿¿¿¿¿, matrícula nº 99847-41, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO para
composição da força de trabalho na Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos - SGP/MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal
de reembolso de R$ 9.118,87 (nove mil cento e dezoito reais e oitenta e sete centavos),
incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art.
25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SGP/MGI assegurar que o empregado colocado a sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 6.409, DE 14 DE JUNHO DE 2024
 A
DIRETORA DE
PROVIMENTO
E
MOVIMENTAÇÃO DE
PESSOAL
DO
MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da
competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria
SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 19975.016221/2024-
96, resolve:

                            

Fechar