DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Nº 363 - O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA PRÓ-
REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições, cientifica MARIA VALMIRA DOS SANTOS, CPF nº ***.584.338-
**, que se encontra em local incerto e não sabido, da Decisão Administrativa
referentes ao
Processo Administrativo
SEI 23089.112364/2020-66,
que trata de
devolução ao erário de valores pagos indevidamente após rescisão de Contrato
Temporário de Prestação de Serviços. Trata-se de Decisão Administrativa que decidiu
pelo prosseguimento dos procedimentos de reposição ao erário dos valores pagos
indevidamente,
com
fundamento
no
artigo
10
da
Orientação
Normativa
05/2013/SGP/MPOG. Informo que a Decisão Administrativa está disponível em sua
integralidade nos autos do Processo Administrativo supracitado. A interposição de
recurso deve ser endereçada ao Departamento de Administração de Pessoal (via postal
ou para o correio eletrônico dap.reposicao@unifesp.br) no prazo máximo de dez (10)
dias consecutivos contados da publicação desta, nos termos da Orientação Normativa
05/2013/SGP/MPOG. Informo ainda que, exaurido o prazo e/ou instância recursal, com
negativa de eventual recurso, a reposição do valor apurado deverá ser feita no prazo
máximo de (60) sessenta dias, mediante Guia de Recolhimento à União - GRU, nos
termos do art. 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Os autos do Processo
Administrativo mencionado permanecem à disposição para vista do(a) interessado(a) no
SISTEMA SEI - Sistema Eletrônico de Informações da Universidade Federal de São Paulo,
o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos para
eventual interposição de recurso administrativo.
Nº 364 - O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA PRÓ-
REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições, cientifica NADIEGE DE OLIVEIRA, CPF nº ***.575.468-**, que
se encontra em local incerto e não sabido, da Decisão Administrativa referentes ao
Processo Administrativo SEI 23089.112214/2020-52, que trata de devolução ao erário
de valores pagos indevidamente após rescisão de Contrato Temporário de Prestação de
Serviços. Trata-se de Decisão Administrativa que decidiu pelo prosseguimento dos
procedimentos de reposição ao erário dos valores pagos indevidamente, com
fundamento no artigo 10 da Orientação Normativa 05/2013/SGP/MPOG. Informo que a
Decisão Administrativa está disponível em sua integralidade nos autos do Processo
Administrativo supracitado. A interposição de recurso deve ser endereçada ao
Departamento de Administração de Pessoal (via postal ou para o correio eletrônico
dap.reposicao@unifesp.br) no prazo máximo de dez (10) dias consecutivos contados da
publicação desta, nos termos da Orientação Normativa 05/2013/SGP/MPOG. Informo
ainda que, exaurido o prazo e/ou instância recursal, com negativa de eventual recurso,
a reposição do valor apurado deverá ser feita no prazo máximo de (60) sessenta dias,
mediante Guia de Recolhimento à União - GRU, nos termos do art. 47 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990. Os autos do Processo Administrativo mencionado
permanecem à disposição para vista do(a) interessado(a) no SISTEMA SEI - Sistema
Eletrônico de Informações da Universidade Federal de São Paulo, o que não modifica
ou altera o prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos para eventual interposição
de recurso administrativo.
Nº 365 - O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA PRÓ-
REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições, cientifica DEBORA GOMES CARVALHO, CPF nº ***.856.876-**,
que se encontra em local incerto e não sabido, da Decisão Administrativa referentes
ao Processo Administrativo SEI 23089.110324/2020-80, que trata de devolução ao
erário de valores pagos indevidamente após rescisão de Contrato Temporário de
Prestação de Serviços. Trata-se de Decisão Administrativa que decidiu pelo
prosseguimento dos procedimentos de reposição ao erário dos valores pagos
indevidamente,
com
fundamento
no
artigo
10
da
Orientação
Normativa
05/2013/SGP/MPOG. Informo que a Decisão Administrativa está disponível em sua
integralidade nos autos do Processo Administrativo supracitado. A interposição de
recurso deve ser endereçada ao Departamento de Administração de Pessoal (via postal
ou para o correio eletrônico dap.reposicao@unifesp.br) no prazo máximo de dez (10)
dias consecutivos contados da publicação desta, nos termos da Orientação Normativa
05/2013/SGP/MPOG. Informo ainda que, exaurido o prazo e/ou instância recursal, com
negativa de eventual recurso, a reposição do valor apurado deverá ser feita no prazo
máximo de (60) sessenta dias, mediante Guia de Recolhimento à União - GRU, nos
termos do art. 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Os autos do Processo
Administrativo mencionado permanecem à disposição para vista do(a) interessado(a) no
SISTEMA SEI - Sistema Eletrônico de Informações da Universidade Federal de São Paulo,
o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos para
eventual interposição de recurso administrativo.
Nº 366 - O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA PRÓ-
REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições, cientifica ROSENILDA ARAUJO HUEZ, CPF nº ***.809.258-**,
que se encontra em local incerto e não sabido, da Decisão Administrativa referentes
ao Processo Administrativo SEI 23089.110336/2020-12, que trata de devolução ao
erário de valores pagos indevidamente após rescisão de Contrato Temporário de
Prestação de Serviços. Trata-se de Decisão Administrativa que decidiu pelo
prosseguimento dos procedimentos de reposição ao erário, com fundamento no artigo
10 da Orientação Normativa 05/2013/SGP/MPOG. Informo que a Decisão Administrativa
está disponível em sua integralidade nos autos do Processo Administrativo supracitado.
A interposição de recurso deve ser endereçada ao Departamento de Administração de
Pessoal (via postal ou para o correio eletrônico dap.reposicao@unifesp.br) no prazo
máximo de dez (10) dias consecutivos contados da publicação desta, nos termos da
Orientação Normativa 05/2013/SGP/MPOG. Informo ainda que, exaurido o prazo e/ou
instância recursal, com negativa de eventual recurso, a reposição do valor apurado
deverá ser
feita no
prazo máximo
de (60)
sessenta dias,
mediante Guia
de
Recolhimento à União - GRU, nos termos do art. 47 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990. Os autos do Processo Administrativo mencionado permanecem à
disposição para vista do(a) interessado(a) no SISTEMA SEI - Sistema Eletrônico de
Informações da Universidade Federal de São Paulo, o que não modifica ou altera o
prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos para eventual interposição de recurso
administrativo.
ANDRÉ FERREIRA SIMÕES
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
ESPÍRITO SANTO
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 14, DE 17 DE JUNHO DE 2024
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO, no uso de sua competência subdelegada pela
PORTARIA GM/MS Nº1.146, de 12.06.2023, publicada no DOU n. 110, de 13.06.2023, em
conformidade com Portaria/SE n° 954, de 16 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 17 de agosto de 2022 , Resolve:
I - Tornar pública a relação dos aposentados e/ou beneficiários que terão o
pagamento do provento, pensão ou reparação econômica suspenso por ausência de
comprovação de vida no mês do aniversário, referente aos aniversariantes do mês de
MARÇO/2024 , conforme previsto no artigo 15 da IN nº 45, de 15 de junho de 2020.
Segue Relação de aposentados/pensionistas que não realizaram a prova de vida:
(25002.000069/2022-68).
CPF APOSENTADO/PENSIONISTA
XXX.877.XXX-00 ETELKA PARRINI ARPINI
XXX.209.XXX-81 FLORISBELA DE ARAUJO LIBERATO
XXX.671.XXX-73 MARIA DO CARMO PASSAMANI
XXX.753.XXX-91 NEUZA ALVES DE SOUZA
XXX.363.XXX-10 PAULO ROBERTO VAZ DE MENEZES
II - O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação
econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no
capítulo II da IN nº 45, de 15 de junho de 2020.
III - Realizada a comprovação de vida, a Unidade de Gestão de Pessoas deverá
restabelecer o pagamento, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento
disponível.
DIENE K.F.DE OLIVIRA
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE
JA N E I R O
HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO
EDITAL DE CITAÇÃO/HFSE/Nº 15, DE 11 DE JUNHO DE 2024
O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da
Portaria GM/MS nº 1.670, de 25/10/2023, publicada no DOU/Nº 204, de 26/10/2023, no
uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada
no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve: CITAR, pelo presente Edital, o(a)
contratado(a) temporário(a) ELIO LEITE DA COSTA FILHO, matrícula SIAPE nº 1.065.144,
afastado(a) por licença de tratamento de saúde, não encontrado(a) em seu endereço
cadastral, para que no prazo de até 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste,
compareça à Unidade de Pagamento de Pessoal Ativo, vinculada à Divisão de Gestão de
Pessoas deste Hospital, situada na Rua Sacadura Cabral, nº 178, Anexo IV, 6º andar, Rio de
Janeiro - RJ, a fim de tomar ciência da Notificação tratada no processo de reposição ao
erário SEI nº 33433.052525/2024-75, em cumprimento ao art. 163 da Lei 8112/90.
PAULO ROBERTO PEREIRA DE SANT'ANA
EDITAL DE CITAÇÃO/HFSE/Nº 16, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da
Portaria GM/MS nº 1.670, de 25/10/2023, publicada no DOU/Nº 204, de 26/10/2023, no
uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada
no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve: CITAR, pelo presente Edital, o(a)
aposentado(a) JAIR DOS SANTOS MENESES, matrícula SIAPE nº 0.652.227, não encontrado(a)
em seu endereço cadastral, para que no prazo de até 15 (quinze) dias, a partir da publicação
deste, compareça à Unidade de Aposentadorias e Pensões, vinculada à Divisão de Gestão de
Pessoas deste Hospital, situada na Rua Sacadura Cabral, nº 178, Rio de Janeiro - RJ, a fim de
tomar ciência da Notificação de Decisão tratada no processo de reposição ao erário SEI nº
33433.090280/2019-17, em cumprimento ao art. 163 da Lei 8112/90.
PAULO ROBERTO PEREIRA DE SANT'ANA
EDITAL DE CITAÇÃO/HFSE/Nº 17, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da
Portaria GM/MS nº 1.670, de 25/10/2023, publicada no DOU/Nº 204, de 26/10/2023, no
uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada
no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve: CITAR, pelo presente Edital, o(a)
pensionista LUCINDA DA CONCEICAO ALVES, matrícula SIAPE nº 5.113.423, não
encontrado(a) em seu endereço cadastral, para que no prazo de até 15 (quinze) dias, a
partir da publicação deste, compareça à Unidade de Aposentadorias e Pensões, vinculada
à Divisão de Gestão de Pessoas deste Hospital, situada na Rua Sacadura Cabral, nº 178, Rio
de Janeiro - RJ, a fim de tomar ciência da Notificação tratada no processo de reposição ao
erário SEI nº 33433.086879/2018-75, em cumprimento ao art. 163 da Lei 8112/90.
PAULO ROBERTO PEREIRA DE SANT'ANA
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
EDITAL PGR/MPF Nº 41, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art.
49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando os gabinetes vagos A-107, A-303, A-312 e A-406, em virtude da aposentadoria dos
Subprocuradores-Gerais da República Maria Silvia de Meira Luedemann, João Pedro de Sabóia Bandeira de Mello Filho, Carlos Xavier Paes Barreto Brandão e Antônio Carlos Pessoa
Lins, respectivamente, resolve:
Art. 1º Declarar aberto processo de opção para escolha de gabinete de Subprocurador-Geral da República, conforme tabela constante do anexo do presente edital e
opções disponíveis em sistema eletrônico específico.
Art. 2º Os Subprocuradores-Gerais da República deverão manifestar-se mediante inscrição em formulário eletrônico, disponível no Portal do MPF - Mais Sistemas - Sistema
Seleção de Membros, no período de 19/06/2024 a 28/06/2024, até às 19 horas do último dia do prazo, indicando suas preferências de gabinete. Eventuais alterações ou desistências
deverão ser efetuadas por intermédio do mesmo formulário no período assinalado.
§ 1º Somente serão admitidas as manifestações de interesse feitas por meio do formulário eletrônico, nos termos do caput.
§ 2º Os Subprocuradores-Gerais da República deverão indicar todas as opções de gabinete que lhes interessem, hierarquizando a preferência entre elas, nos termos
apresentados pelo sistema informatizado específico.
§ 3º As opções poderão ser feitas para os gabinetes vagos e para aqueles atualmente ocupados.
§ 4º A opção para um gabinete atualmente ocupado somente poderá ser concretizada em caso de êxito do respectivo ocupante na escolha de outro gabinete,
preservando-se as atuais ocupações nos casos de desinteresse em outro gabinete.
Art. 3º Até a publicação do resultado da escolha de gabinetes decorrente do presente edital, os membros que atualmente ocupem gabinetes no edifício-sede da
Procuradoria-Geral da República aguardarão orientação da Secretaria-Geral do Ministério Público Federal para início da mudança.
Art. 4º Os gabinetes serão ocupados no estado em que se encontram, observando-se que eventuais necessidades de adequação pelos novos ocupantes devem ser
solicitadas à Secretaria-Geral do MPF, sendo recomendada a visita prévia para verificação do gabinete pleiteado.
§ 1º Considerando que os gabinetes dos Subprocuradores-Gerais da República possuem mobiliário padronizado, não serão permitidas movimentações/trocas de móveis
que estejam em perfeitas condições de uso.
§ 2º Dos equipamentos de informática (desktops) existentes nos gabinetes, apenas a Unidade Central de Processamento - CPU deverá ser movimentada, acompanhando
o respectivo usuário.
Art. 5º O critério de antiguidade na carreira definirá o resultado.
Art. 6º Os casos omissos serão decididos pelo Vice-Procurador-Geral da República.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
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