DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 116
Brasília - DF, quarta-feira, 19 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
1
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061900001
1
Sumário
AVISO
Foram publicadas em 18/6/2024 as
edições extras nºs 115-A e 115-B do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
D EC I S Õ ES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
Julgamentos
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.893
(1)
ORIGEM
: ADI - 75232 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: P E R N A M B U CO
R E L AT O R
: MIN. NUNES MARQUES
R EQ T E . ( S )
: PARTIDO DA REPÚBLICA - PR
A DV . ( A / S )
: RENATO MORGANDO VIEIRA (10702/DF)
I N T D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
A DV . ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS, SUBTENENTES E SARGENTOS DA POLÍCIA E
BOMBEIRO MILITAR DE PERNAMBUCO - AOSS
A DV . ( A / S )
: EMERSON DAVIS LEÔNIDAS GOMES (8385/PE) E OUTRO(A/S)
Decisão: O Tribunal, por unanimidade: (i) não conheceu da ação no tocante ao art.
14 da Lei pernambucana n. 11.929/2001, na redação dada pela Lei Complementar n. 158/2010,
ante a perda superveniente do objeto; (ii) não conheceu da ação quanto aos arts. 26, II, IV, VIII,
IX, X, XI e XII, e 27, IV, da Lei pernambucana n. 12.344, de 29 de janeiro de 2003, por perda
superveniente do objeto em virtude da revogação do diploma pelo art. 49 da Lei
Complementar n. 134, de 23 de dezembro de 2001; (iii) conheceu da ação no que toca ao art.
28 da Lei Complementar pernambucana n. 49/2003 e, nessa parte, julgou procedente o pedido
para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo; (iv) determinou sejam comunicados da
presente decisão a Assembleia Legislativa e o Governador do Estado de Pernambuco, a fim de
que, entendendo pertinente, deliberem sobre o prazo de proibição de retorno ao serviço
público dos policiais militares afastados em razão do cometimento de falta grave e, até que
eventualmente o façam, será adotado o prazo previsto no caput do art. 137 da Lei n.
8.112/1990, isto é, 5 (cinco) anos. Tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual
de 7.6.2024 a 14.6.2024.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.354
(2)
ORIGEM
: ADI - 4354 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. DIAS TOFFOLI
R EQ T E . ( S )
: COBRAPOL - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TRABALHADORES POLICIAIS
CIVIS
A DV . ( A / S )
: RAFAEL ROLDI FREITAS RIBEIRO (9988/ES) E OUTRO(A/S)
I N T D O. ( A / S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: CÂMARA DOS DEPUTADOS
AM. CURIAE.
: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS EM PAPILOSCOPIA E
IDENTIFICAÇÃO - FENAPPI
A DV . ( A / S )
: BRUNO REIS DE FIGUEIREDO (0102049/MG) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DOS PERITOS EM CRIMINALÍSTICA
A DV . ( A / S )
: MARCELO ANTÔNIO RODRIGUES VIEGAS (018503/DF)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PAPILOSCOPISTAS POLICIAIS FEDERAIS - ABRAPOL
A DV . ( A / S )
: RODRIGO CAMARGO BARBOSA (34718/DF) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PERITOS CRIMINAIS FEDERAIS - APCF
A DV . ( A / S )
: ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA (46056/DF)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIMINALÍSTICA-ABC
A DV . ( A / S )
: RAFAEL ALFREDI DE MATOS (23739/BA, 71438/DF, 229306/MG, 241887/RJ,
296620/SP)
A DV . ( A / S )
: LUIZ GUILHERME ROS (48774/DF, 463125/SP)
A DV . ( A / S )
: EDSON ALVES DA SILVA (42745/BA, 268910/SP)
A DV . ( A / S )
: MARLUS SANTOS ALVES (64203/DF, 9696/RN, 319518/SP)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE PERITOS PAPILOSCOPISTAS-ASBRAPP
A DV . ( A / S )
: JOSE EYMARD LOGUERCIO (01441/A/DF, 52504A/GO, 103250/SP)
Decisão: Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que julgava improcedentes
os pedidos formulados na inicial da ação direta e declarava a constitucionalidade da Lei nº
12.030, de 17 setembro de 2009, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes.
Falaram: pelo amicus curiae Associação Brasiliense de Peritos Papiloscopistas - ASBRAPP, a Dra.
Camilla Louise Galdino Cândido; pelo amicus curiae Associação Brasileira de Criminalística - ABC,
o Dr. Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva; e, pelo amicus curiae Federação Nacional dos
Profissionais em Papiloscopia e Identificação - FENAPPI, o Dr. Raimundo Cezar Britto Aragão.
Plenário, Sessão Virtual de 7.6.2024 a 14.6.2024.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.057
(3)
ORIGEM
: 7057 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: C EA R Á
R E L AT O R
: MIN. DIAS TOFFOLI
R EQ T E . ( S )
: PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
A DV . ( A / S )
: LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA (28328/DF, 137677/RJ, 462972/SP) E OUTRO(A/S)
I N T D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
A DV . ( A / S )
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Decisão: Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que julgava parcialmente
procedente o pedido formulado para: (i) declarar a inconstitucionalidade da expressão
"complementar" do art. 154, inciso XIV, da Constituição do Ceará, com efeito ex nunc, para que
a decisão, no ponto, produza efeitos a partir da publicação da ata deste julgamento; e (ii)
declarar a inconstitucionalidade das Leis Complementares Estaduais nº 163, de 5 de julho de
2016, 169, de 27 de dezembro de 2016, e 228, de 17 de dezembro de 2020, garantindo-se a
vigência das contratações temporárias celebradas com base nos citados diplomas, até que
expirem os prazos de duração, após o que deverá o Estado do Ceará preencher os quadros do
seu Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo com servidores aprovados em concurso
público, pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 7.6.2024 a
14.6.2024.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.484
(4)
ORIGEM
: 7484 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: P I AU Í
R E L AT O R
: MIN. LUIZ FUX
R EQ T E . ( S )
: PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ
A DV . ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ
I N T D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação
direta, a fim de conceder interpretação conforme à Constituição ao artigo 10, § 3º, da Lei
3.808, de 16 de julho de 1981 (acrescido pela Lei Complementar 35, de 6 de novembro de
2003), e ao artigo 2º da Lei 5.023, de 21 de novembro de 1998, todas do Estado do Piauí,
para assentar que o patamar de 10% dos cargos previsto nos dispositivos constitui reserva
mínima para o ingresso de mulheres nas carreiras, ficando a totalidade das demais vagas
sujeita à ampla concorrência de homens e mulheres indistintamente, modulando os efeitos
da presente decisão, com fundamento no art. 27 da Lei Federal 9.868/1999, a fim de
preservar as nomeações realizadas com fundamento nos dispositivos objeto da presente
ação até a data da concessão da medida cautelar nestes autos, a saber, 20 de fevereiro de
2024. Tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 7.6.2024 a
14.6.2024.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.490
(5)
ORIGEM
: 7490 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: GOIÁS
R E L AT O R
: MIN. LUIZ FUX
R EQ T E . ( S )
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBICA
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
A DV . ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
I N T D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação
direta, a fim de conceder interpretação conforme à Constituição ao artigo 3º da Lei
16.899/2010 (redação da Lei 21.554/2022) e ao artigo 4º-A da Lei 17.866/2012 (incluído pela
Lei 19.420/2016), todas do Estado de Goiás, para assentar que o patamar de 10% dos cargos
previsto nos dispositivos constitui reserva mínima para o ingresso de mulheres nas carreiras,
ficando a totalidade das demais vagas sujeita à ampla concorrência de homens e mulheres
indistintamente, modulando os efeitos da presente decisão, com fundamento no art. 27 da Lei
Federal 9.868/1999, a fim de preservar as nomeações realizadas com fundamento nos
dispositivos objeto da presente ação até a data da concessão da medida cautelar nestes autos,
a saber, 14 de dezembro de 2023. Tudo nos termos do voto do Relator. Falou, pelo interessado
Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 2
Presidência da República .......................................................................................................... 4
Ministério da Agricultura e Pecuária ..................................................................................... 10
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 12
Ministério das Comunicações................................................................................................. 12
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 20
Ministério da Defesa............................................................................................................... 29
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 29
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 30
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 35
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 35
Ministério da Educação........................................................................................................... 35
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 54
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 57
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 64
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 66
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 76
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 76
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 83
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 84
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 84
Ministério da Saúde................................................................................................................ 87
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 147
Ministério dos Transportes................................................................................................... 150
Controladoria-Geral da União............................................................................................... 151
Ministério Público da União................................................................................................. 151
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 152
Poder Legislativo ................................................................................................................... 189
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 190
.................................. Esta edição é composta de 192 páginas .................................

                            

Fechar