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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061900015 15 Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 10.592, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 19020/2022/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53000.028434/2012-82, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 1452/2019/SEI- MCTIC, de 16 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2019, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO NOVA DE MACHADO PARA O DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL, Fistel nº 50011837586, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Machado, estado de Minas Gerais. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 13.439, DE 15 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10171/2024/SEI-MCOM (11568368), que integra o Processo nº 53115.027568/2022-61, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à REDE DE RADIODIFUSÃO NOVIDADE TÉCNICA LTDA., Fistel nº 12008002578, inscrita no CNPJ nº 34.503.722/0001-80, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 264, no Município de Manaus, Estado do Amazonas, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.440, DE 15 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10173/2024/SEI-MCOM (11568370), que integra o Processo nº 53115.023583/2022-30, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO ATALAIA DE BELO HORIZONTE LTDA., Fistel nº 04008002766, inscrita no CNPJ nº 61.784.500/0001-56, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, por meio da frequência 950 KHz, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.441, DE 15 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10172/2024/SEI-MCOM (11568369), que integra o Processo nº 53115.026853/2022-64, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à SANTA CRUZ FM LTDA., Fistel nº 50402242300, inscrita no CNPJ nº 01.168.961/0001-72, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 206, no Município de Brodowski, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.468, DE 15 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10278/2024/SEI-MCOM (11570848), que integra o Processo nº 53115.015435/2022-41, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO FM TURQUESA LTDA., Fistel nº 05030116656, inscrita no CNPJ nº 80.173.404/0001-16, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 230, no Município de Astorga, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, "b", da Lei nº 4.117/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.469, DE 15 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10288/2024/SEI-MCOM (11571024), que integra o Processo nº 53115.014720/2022-45, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à SOCIEDADE ECONÔMICA DE COMUNICAÇÃO LTDA., Fistel nº 50011268603, inscrita no CNPJ nº 02.374.573/0001-00, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 278, no Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, "b", da Lei nº 4.117/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.472, DE 15 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10307/2024/SEI-MCOM (11571482), que integra o Processo nº 53115.039377/2021-61, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO ATLÂNTICO SUL LTDA., Fistel nº 10030033543, inscrita no CNPJ nº 11.745.239/0001-07, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 289, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.473, DE 15 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10312/2024/SEI-MCOM (11571599), que integra o Processo nº 53115.005743/2021-88, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO VALE DO ITAJAÍ - UNIDAVI, Fistel nº 50010557253, inscrita no CNPJ nº 85.784.023/0001-97, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 273, no Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.478, DE 15 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10315/2024/SEI-MCOM (11571655), que integra o Processo nº 53115.011063/2021-01, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO MACAMBIRA LTDA., Fistel nº 10030035830, inscrita no CNPJ nº 12.295.648/0001-11, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, por meio da frequência 1020 KHz, no Município de Ipueiras, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.485, DE 15 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10334/2024/SEI-MCOM (11571822), que integra o Processo nº 53115.000746/2023-97, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA MESTRE ÁLVARO, Fistel nº 50403682401, inscrita no CNPJ nº 05.809.709/0001-56, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 231, no Município de Viana, Estado do Espírito Santo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", da Lei nº 4.117/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.487, DE 15 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10341/2024/SEI-MCOM (11571936), que integra o Processo nº 53115.001954/2023-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar ao SISTEMA LAJES DE COMUNICAÇÕES LTDA., Fistel nº 50415908507, inscrita no CNPJ nº 02.372.249/0001-53, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 216, no Município de Acopiara, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.497, DE 15 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10409/2024/SEI-MCOM (11573789), que integra o Processo nº 53115.013682/2022-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO SÃO BENTO LTDA., Fistel nº 50414718437, inscrita no CNPJ nº 83.172.965/0001-99, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 212, no Município de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.296, DE 18 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9235/2024/SEI-MCOM (11540138), que integra o Processo nº 53115.009469/2022-05, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à MOMENTO DE COMUNICAÇÃO LTDA., Fistel nº 50416948421, inscrita no CNPJ nº 21.812.060/0001-89, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 263, no Município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 38, alínea "b", da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZFechar