DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 13.297, DE 18 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria
de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
9238/2024/SEI-MCOM (11540153), que integra o Processo nº 53115.027862/2022-72, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar ao SISTEMA DE RADIODIFUSORA DE PIUMHI LTDA., Fistel nº
50405445962, inscrita no CNPJ nº 04.473.292/0001-30, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 262, no Município de Piumhi,
Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no
art. 38, alínea "b", da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.298, DE 18 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria
de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
9239/2024/SEI-MCOM (11540154), que integra o Processo nº 53115.030923/2022-89, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à WEB COMUNICAÇÃO LTDA., Fistel nº 50401753883, inscrita no
CNPJ nº 03.604.300/0001-78, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons
e Imagens, por meio do canal nº 2, no Município de Picos, Estado do Piauí, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", da Lei nº
4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.299, DE 18 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria
de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
9240/2024/SEI-MCOM (11540157), que integra o Processo nº 53115.000464/2022-17, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO AURI VERDE DE BAURU LTDA., Fistel nº 50415159997,
inscrita no CNPJ nº 45.002.441/0001-60, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 248, no Município de
Bauru, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 38, alínea "b", da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.300, DE 18 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 9237/2024/SEI-MCOM (11540151), que integra o
Processo nº 53115.015462/2022-14, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à AGÊNCIA BRASIL CENTRAL, Fistel nº 50405350317, inscrita no
CNPJ nº 03.520.902/0001-47, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons
e Imagens - Digital, por meio do canal nº 31, no Município de Goiânia, Estado de Goiás, a
sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", da
Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.301, DE 18 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 9241/2024/SEI-MCOM (11540162), que integra o
Processo nº 53115.028279/2022-89, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ELO COMUNICAÇÃO LTDA., Fistel nº 50409253952, inscrita no
CNPJ nº 02.380.966/0001-27, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons
e Imagens, por meio do canal nº 35, no Município de Caruaru, Estado de Pernambuco, a
sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no artigo 38, alínea "b",
da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.308, DE 18 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 9276/2024/SEI-MCOM (11540754), que integra o
Processo nº 53115.005710/2022-19, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO POTI S.A., Fistel nº 07008010656, inscrita no CNPJ nº
08.320.095/0001-32, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda
Média, por meio da frequência 1270 KHz, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do
Norte, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38,
alínea "b", da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.437, DE 18 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 10170/2024/SEI-MCOM (11568367), que integra o
Processo nº 53115.028938/2022-87, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO ASA BRANCA DE SALGUEIRO LTDA., Fistel nº
50414508700, inscrita no CNPJ nº 11.349.800/0001-39, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 218, no Município
de Salgueiro, Estado de Pernambuco, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 38, alínea "b", da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.438, DE 18 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 10175/2024/SEI-MCOM (11568376), que integra o
Processo nº 53115.028555/2022-17, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO SOM ARAGUAIA DE PALMAS LTDA., Fistel nº
50406355592, inscrita no CNPJ nº 04.486.686/0001-23, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 273, no Município
de Colinas do Tocantins, Estado de Tocantins, a sanção de advertência, em razão da prática
da infração capitulada no art. 38, alínea "b", da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATOS DE 10 DE JUNHO DE 2024
Nº 8.954 - Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a
extinguir a autorização para exploração do Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade
ROBERT BOSCH LIMITADA, CNPJ nº 45.990.181/0027-18, tendo em vista a manifestação de
desinteresse pela continuidade na prestação do serviço.
Nº 8.957 - Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a
extinguir a autorização para exploração do Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA BAHIA, CNPJ nº 03.057.966/0001-53,
tendo em vista a manifestação de desinteresse pela continuidade na prestação do serviço.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
ATO Nº 9.005, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a
extinguir a autorização para exploração do Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade
VILAÇA CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 40.493.546/0001-46, tendo em vista a manifestação
de desinteresse pela continuidade na prestação do serviço.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
ATOS DE 12 DE JUNHO DE 2024
Nº 9.057 - Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a
extinguir a autorização para exploração do Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade
POJUCA SA, CNPJ nº 13.250.998/0001-24, tendo em vista a manifestação de desinteresse
pela continuidade na prestação do serviço.
Nº 9.075 - Extinguir, por cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, de forma a
extinguir a autorização para exploração Serviço Móvel Marítimo, titulada pela entidade
CRISÓGONO DE ALMEIDA MARTINS, CPF nº ***.900.425-**, tendo em vista a perda de
condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos artigo 139 da Lei n.º
9.472, de 16 de julho de 1997.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
ATO Nº 9.096, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Extinguir, por cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado
para o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade ABRAHAM DUCK, CPF nº
***.584.909-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da
autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
ATOS DE 14 JUNHO DE 2024
Nº 9.200 - Expedir autorização a MARCOS DE PAULA ALBUQUERQUE ARAUJO, CPF nº
***.052.935-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de
serviço todo o território nacional.
Nº 9.203 - Expedir autorização a CHARLES ALEXANDRE DE JESUS SILVA, CPF nº ***.547.505-
**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
Nº 9.206 - Expedir autorização a FRUTESE AGRICOLA LTDA, CNPJ nº 01.319.980/0001-52,
para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
FABIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS
DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATO Nº 9.105, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Processo nº 53520.001793/2024-57. Expede autorização à ADRIANO KOLAKOWSKI,
CPF nº ***.966.679-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente

                            

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