DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 1.457/GC4, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Autoriza 
a 
reversão 
de
imóveis 
da 
União
Administrados 
pelo
Comando 
da
Aeronáutica,
localizados no Município de Recife/PE, à Secretaria
de Coordenação e Governança do Patrimônio da
União, e dá outras providências.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art. 77
do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, tendo em vista o disposto no §1º do
art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica (COMAER), aprovada pelo
Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo
nº 67228.000333/2023-40, resolve:
Art. 1º Autorizar a reversão de imóveis da União, administrados pelo COMAER,
referentes 
aos
Tombos 
PE.014-000 
(RIP 
2531.00464.500-9),
PE.067-000 
(RIP
2531.00442.500-9), PE.068-000 (RIP 2531.00443.500-9), PE.069-000 (RIP 2531.00504.500-5)
e PE.070-000 (RIP 2531.00505.500-0), localizados no Município de Recife-PE, totalizando
25.124,75m², e sob a responsabilidade patrimonial do Serviço Regional de Infraestrutura da
Aeronáutica de Natal (SERINFRA-NT), à Secretaria de Coordenação e Governança do
Patrimônio da União.
Art. 2º Delegar competência ao Chefe do SERINFRA-NT para representar o
COMAER, a fim de efetivar a Reversão e dar provimento às ações administrativas
pertinentes, junto à
Superintendência do Patrimônio da União
no Estado de
Pernambuco.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor no dia 1º de julho de 2024.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 442/SAGA, DE 10 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do
item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo ENGENHEIRO FRANCISCO ALVES, situado no Município de Peritoró, no Estado
do Maranhão - MA. Processo nº 67615.900042/2024-71.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR
PORTARIA Nº 445/SAGA, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 2 de janeiro de 2024, combinada com o previsto na letra "d" do item
11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto HOSPITAL MEMORIAL DE GOIANA, situado no Município de Goiana, no Estado de
Pernambuco - PE. Processo nº 67614.900150/2020-20.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia
digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores
(www.decea.mil.br/aga).
Cel Av ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO
PORTARIAS DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do
item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 444/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA JIJÚ, situado no Município de Bonfim, no Estado de Roraima - RR.
Processo nº 67615.900141/2024-52. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 446/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDAS REUNIDAS BAUMGART, situado no Município de Paraúna, no
Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.901115/2023-91. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 447/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FCF - FAZENDA CÓRREGO DAS FLORES, situado no Município de Aparecida do
Taboado, no Estado de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67612.900290/2024-41. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 448/SAGA Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA PEDRINHAS II, situado no Município de Correntina, no Estado da
Bahia - BA. Processo nº 67614.900922/2023-76. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 449/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto LAGOA, situado no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro -
RJ. Processo nº 67617.901674/2023-51. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 450/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto BANDEIRANTES, situado no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo - SP.
Processo nº 67617.900084/2024-91. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 451/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA RIO DE JANEIRO, situado no Município de Barreiras, no Estado da
Bahia - BA. Processo nº 67614.901107/2023-24. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 452/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA SÃO FRANCISCO, situado no Município de São Francisco de Goiás,
no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.901049/2023-59. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Nº 453/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto ASPJ JAUÁ, situado no Município de Camaçari, no Estado da Bahia - BA. Processo
nº 67614.900369/2024-52. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 120/MB/MD, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Declara o caráter militar das atividades desenvolvidas
pelo Centro de Intendência da Marinha em São Pedro
da Aldeia, previstas para o preparo e o emprego da
Marinha do Brasil.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999 e pela Portaria Normativa n°
15, de 23 de fevereiro de 2016, do Ministério da Defesa, resolve:
Art. 1° Declarar, para o fim previsto na alínea f do inciso XIV do art. 7° da Lei
Complementar n° 140, de 8 de dezembro de 2011, o caráter militar das atividades
desenvolvidas no âmbito da Marinha do Brasil (MB), por meio do Centro de Intendência da
Marinha em São Pedro da Aldeia (CeIMSPA), nos termos da Lei Complementar n° 97, de 9 de
junho de 1999, e o disposto nos incisos VII e IX do art. 4° da Portaria Normativa n° 15, de 23
de fevereiro de 2016, do Ministério da Defesa.
Art. 2° Declarar que o CeIMSPA é a Organização Militar subordinada ao Comando
da Força Aeronaval (ComForAerNav), vinculada à estrutura logística, no que concerne ao
preparo da MB, responsável pela execução das atividades de abastecimento de material,
tráfego de cargas, armazenamento e distribuição de combustíveis e óleos lubrificantes.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
PORTARIA EMCFA-MD Nº 2.892, DE 6 DE JUNHO DE 2024
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das
atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo
com os art. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, a Portaria
GM-MD nº 585, de 30 de janeiro de 2023, o art. 7º, inciso II do Decreto nº 7.845, de 14
de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e o que
consta do Processo Administrativo nº 61272.000705/2024-05, resolve:
Art. 1º Homologar a habilitação de segurança da empresa Consórcio Baía de
Sepetiba, CNPJ nº 11.084.964/0001-81, e do seu respectivo Posto de Controle, para
tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas até o grau de sigilo
SECRETO, no âmbito do Comando da Marinha, de acordo com o item 9 da Norma
Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 02,
de 5 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alm Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 3.051, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000268/2024-55, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa B
R DE SOUZA FERREIRA - ME, com sede social à Rua GB 8, 873, Quadra 45, Lote 13 - Jardim
Guanabara II, Goiânia/GO, CEP: 74.680-770, inscrita no CNPJ sob o nº 30.366.821/0001-07,
como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 20 de junho de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 2.578,
de 15 de junho de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
SECRETARIA DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA, DESENVOLVIMENTO
TERRITORIAL E SOCIOAMBIENTAL
CÂMARA TÉCNICA DE DESTINAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
DE TERRAS PÚBLICAS FEDERAIS RURAIS
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Aprova, no âmbito da Câmara Técnica de Destinação
e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais
Rurais - CTD, a criação de Grupo de Trabalho
objetivando a discussão e definição de processos,
etapas e instrumentos necessários para a efetiva
destinação das terras públicas federais rurais.
O Colegiado da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de
Terras Públicas Federais Rurais, neste ato representado pelo seu Coordenador, o Secretário
de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelos incisos I e II do art. 11 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020,
alterado pelo Decreto nº 11.688, de 5 de setembro de 2023,
CONSIDERANDO o § 7º do art. 11 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria MDA nº 609, de 18 de outubro de 2023, que
designa os representantes dos órgãos e entidades que integram a Câmara Técnica de
Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 1, de 22 de janeiro de 2024, que aprova o
Regimento Interno da Câmara Técnica; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 55000.016577/2023-20,
resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para propor fluxos e procedimentos
administrativos a serem adotados pelos membros da Câmara Técnica após a publicação das
resoluções do Colegiado, com o prazo estipulado de 30 dias, prorrogável por igual período,
a contar da data desta resolução.
Parágrafo único. O grupo poderá indicar a adoção, pelos órgãos e entidades
competentes, de medidas de proteção imediata das áreas destinadas.
Art. 2º O grupo de trabalho será constituído por dois representantes, um titular
e um suplente, de cada órgão/entidade que compõe a CTD, conforme parágrafos 1º e 2º
do art. 11 do Decreto nº 10.592, de 2020.
Art. 3º Designar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra
e o Ministério dos Povos Indígenas - MPI como coordenadores do grupo de trabalho.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação
MOISÉS SAVIAN

                            

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