Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061900029 29 Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER Nº 1.457/GC4, DE 18 DE JUNHO DE 2024 Autoriza a reversão de imóveis da União Administrados pelo Comando da Aeronáutica, localizados no Município de Recife/PE, à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, e dá outras providências. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art. 77 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, tendo em vista o disposto no §1º do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica (COMAER), aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 67228.000333/2023-40, resolve: Art. 1º Autorizar a reversão de imóveis da União, administrados pelo COMAER, referentes aos Tombos PE.014-000 (RIP 2531.00464.500-9), PE.067-000 (RIP 2531.00442.500-9), PE.068-000 (RIP 2531.00443.500-9), PE.069-000 (RIP 2531.00504.500-5) e PE.070-000 (RIP 2531.00505.500-0), localizados no Município de Recife-PE, totalizando 25.124,75m², e sob a responsabilidade patrimonial do Serviço Regional de Infraestrutura da Aeronáutica de Natal (SERINFRA-NT), à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União. Art. 2º Delegar competência ao Chefe do SERINFRA-NT para representar o COMAER, a fim de efetivar a Reversão e dar provimento às ações administrativas pertinentes, junto à Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Pernambuco. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor no dia 1º de julho de 2024. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 442/SAGA, DE 10 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo ENGENHEIRO FRANCISCO ALVES, situado no Município de Peritoró, no Estado do Maranhão - MA. Processo nº 67615.900042/2024-71. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR PORTARIA Nº 445/SAGA, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DGCEA_SEC, de 2 de janeiro de 2024, combinada com o previsto na letra "d" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto HOSPITAL MEMORIAL DE GOIANA, situado no Município de Goiana, no Estado de Pernambuco - PE. Processo nº 67614.900150/2020-20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). Cel Av ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO PORTARIAS DE 18 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 444/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA JIJÚ, situado no Município de Bonfim, no Estado de Roraima - RR. Processo nº 67615.900141/2024-52. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 446/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDAS REUNIDAS BAUMGART, situado no Município de Paraúna, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.901115/2023-91. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 447/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FCF - FAZENDA CÓRREGO DAS FLORES, situado no Município de Aparecida do Taboado, no Estado de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67612.900290/2024-41. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 448/SAGA Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA PEDRINHAS II, situado no Município de Correntina, no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.900922/2023-76. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 449/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto LAGOA, situado no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro - RJ. Processo nº 67617.901674/2023-51. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 450/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto BANDEIRANTES, situado no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67617.900084/2024-91. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 451/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA RIO DE JANEIRO, situado no Município de Barreiras, no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.901107/2023-24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 452/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SÃO FRANCISCO, situado no Município de São Francisco de Goiás, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.901049/2023-59. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 453/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto ASPJ JAUÁ, situado no Município de Camaçari, no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.900369/2024-52. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA Nº 120/MB/MD, DE 18 DE JUNHO DE 2024 Declara o caráter militar das atividades desenvolvidas pelo Centro de Intendência da Marinha em São Pedro da Aldeia, previstas para o preparo e o emprego da Marinha do Brasil. O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999 e pela Portaria Normativa n° 15, de 23 de fevereiro de 2016, do Ministério da Defesa, resolve: Art. 1° Declarar, para o fim previsto na alínea f do inciso XIV do art. 7° da Lei Complementar n° 140, de 8 de dezembro de 2011, o caráter militar das atividades desenvolvidas no âmbito da Marinha do Brasil (MB), por meio do Centro de Intendência da Marinha em São Pedro da Aldeia (CeIMSPA), nos termos da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e o disposto nos incisos VII e IX do art. 4° da Portaria Normativa n° 15, de 23 de fevereiro de 2016, do Ministério da Defesa. Art. 2° Declarar que o CeIMSPA é a Organização Militar subordinada ao Comando da Força Aeronaval (ComForAerNav), vinculada à estrutura logística, no que concerne ao preparo da MB, responsável pela execução das atividades de abastecimento de material, tráfego de cargas, armazenamento e distribuição de combustíveis e óleos lubrificantes. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS PORTARIA EMCFA-MD Nº 2.892, DE 6 DE JUNHO DE 2024 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com os art. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, a Portaria GM-MD nº 585, de 30 de janeiro de 2023, o art. 7º, inciso II do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e o que consta do Processo Administrativo nº 61272.000705/2024-05, resolve: Art. 1º Homologar a habilitação de segurança da empresa Consórcio Baía de Sepetiba, CNPJ nº 11.084.964/0001-81, e do seu respectivo Posto de Controle, para tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas até o grau de sigilo SECRETO, no âmbito do Comando da Marinha, de acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 02, de 5 de fevereiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alm Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 3.051, DE 17 DE JUNHO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000268/2024-55, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa B R DE SOUZA FERREIRA - ME, com sede social à Rua GB 8, 873, Quadra 45, Lote 13 - Jardim Guanabara II, Goiânia/GO, CEP: 74.680-770, inscrita no CNPJ sob o nº 30.366.821/0001-07, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de junho de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 2.578, de 15 de junho de 2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar SECRETARIA DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA, DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E SOCIOAMBIENTAL CÂMARA TÉCNICA DE DESTINAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE TERRAS PÚBLICAS FEDERAIS RURAIS RESOLUÇÃO Nº 12, DE 17 DE JUNHO DE 2024 Aprova, no âmbito da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais - CTD, a criação de Grupo de Trabalho objetivando a discussão e definição de processos, etapas e instrumentos necessários para a efetiva destinação das terras públicas federais rurais. O Colegiado da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais, neste ato representado pelo seu Coordenador, o Secretário de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do art. 11 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.688, de 5 de setembro de 2023, CONSIDERANDO o § 7º do art. 11 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO a Portaria MDA nº 609, de 18 de outubro de 2023, que designa os representantes dos órgãos e entidades que integram a Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais; CONSIDERANDO a Resolução nº 1, de 22 de janeiro de 2024, que aprova o Regimento Interno da Câmara Técnica; e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 55000.016577/2023-20, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para propor fluxos e procedimentos administrativos a serem adotados pelos membros da Câmara Técnica após a publicação das resoluções do Colegiado, com o prazo estipulado de 30 dias, prorrogável por igual período, a contar da data desta resolução. Parágrafo único. O grupo poderá indicar a adoção, pelos órgãos e entidades competentes, de medidas de proteção imediata das áreas destinadas. Art. 2º O grupo de trabalho será constituído por dois representantes, um titular e um suplente, de cada órgão/entidade que compõe a CTD, conforme parágrafos 1º e 2º do art. 11 do Decreto nº 10.592, de 2020. Art. 3º Designar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra e o Ministério dos Povos Indígenas - MPI como coordenadores do grupo de trabalho. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação MOISÉS SAVIANFechar