DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
AUTOMÓVEL UTILITÁRIO
CARGA ATÉ 999 KG -
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Não Adequado
.
CARROCERIA TIPO PICAPE
.
AUTOMÓVEL UTILITÁRIO
CARGA MÍNIMA 1000 KG -
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Não Adequado
.
CARROCERIA TIPO PICAPE
.
AUTOMÓVEL UTILITÁRIO
MINIVAN COM ACESSIBILIDADE
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Não Adequado
.
AUTOMÓVEL UTILITÁRIO
MINIVAN SEM ACESSIBILIDADE
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Não Adequado
.
AUTOMÓVEL UTILITÁRIO
SUV
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Não Adequado
.
VAN
VAN COM ACESSIBILIDADE
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Não Adequado
.
VAN
VAN SEM ACESSIBILIDADE
Adequado
Adequado
Não Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Não Adequado
.
MICRO-ÔNIBUS
MICRO-ÔNIBUS COM ACESSIBILIDADE
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Não Adequado
Não Adequado
.
ÔNIBUS
ÔNIBUS COM ACESSIBILIDADE
Adequado
Adequado
Adequado
Não Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Não Adequado
Não Adequado
.
ÔNIBUS
ÔNIBUS SEM ACESSIBILIDADE
Adequado
Adequado
Não Adequado
Não Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Não Adequado
Não Adequado
.
EMBARCAÇÃO -
EMBARCAÇÃO -
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Adequado
Não Adequado
.
CONJUNTO NÁUTICO
CONJUNTO NÁUTICO
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO,
COMÉRCIO E SERVIÇOS
CONSULTA PÚBLICA Nº 16, DE 18 DE JUNHO DE 2024
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos
8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna
público o novo prazo para apresentação de manifestações relativas à proposta de alteração
do Processo Produtivo Básico - PPB de TERMINAL PORTÁTIL DE TELEFONIA CELULAR,
contida na Consulta Pública nº 15, de 6 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 7 de junho de 2024, Seção 1, página 26.
O texto referente à Consulta Pública nº 15/2024 está disponível no sítio da
Secretaria, 
no 
endereço: 
https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-
industrial/processo-produtivo-basico-ppb/consultas-publicas-de-ppb-1/consultas-publicas-
de-ppb-2024
As manifestações deverão ser encaminhadas até a data de 08 de julho de 2024,
a todos os seguintes e-mails: cgel.ppb@mdic.gov.br, cgia@mcti.gov.br cgtd@mcti.gov.br e
cgpri.ppb@suframa.gov.br.
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 474, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, em cumprimento à ordem judicial proferida nos autos do Processo
nº 0808498-84.2018.4.05.8200, e nos termos do Parecer de Força Executória nº
01159/2023/CORESPNE/PRU5R/PGU/AGU, e
considerando o
resultado do
parecer
proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia
20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.29322, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por ANTONIO CARLOS BATISTA
DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.636.887-XX, para ratificar a condição de
anistiado político e conceder a substituição da aposentadoria excepcional de anistiado
político, sob NB 58/046.412.163-9, pelo regime de reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art.
1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 517, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O
MINISTRO DE
ESTADO DA
EDUCAÇÃO
substituto, no
uso de
suas
atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995,
o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de
dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas
de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando
o
disposto 
no
Parecer 
Referencial
nº 
00201/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU,
da
Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 736/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.020182/2023-35.
Art. 2º Descredenciar, a pedido, na modalidade EaD apenas, o Centro
Universitário FIP-Moc - UNIFIPMoc (cód. nº 4256), credenciado EaD pela Portaria MEC
nº 2.032, de 21 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União - DOU,
de 25 de novembro de 2019, situado à Avenida Professora Aida Mainartina Paraíso, nº
80, Bairro Ibituruna, no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais, mantido
pela Sociedade Padrão de Educação Superior Ltda. (cód. nº 1040), CNPJ nº
03.273.660/0001-34.
Art. 3º Fica a encargo do Centro Universitário FIP-Moc - UNIFIPMoc (cód. nº
4256), mantido pela Sociedade Padrão de Educação Superior Ltda. (cód. nº 1040), CNPJ
nº 03.273.660/0001-34, situado à Avenida Professora Aida Mainartina Paraíso, nº 80,
Bairro Ibituruna, no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais, a guarda
permanente do acervo acadêmico, da modalidade EaD, em condições adequadas de
conservação, de fácil acesso e de pronta consulta.
Art. 4º Ficam extintos os cursos de Gestão Comercial (cód. nº 1307914),
autorizado pela Portaria MEC nº 1.001, de 21 de setembro de 2017, publicada no
Diário Oficial da União, em 22 de setembro de 2017, e de Gestão de Recursos
Humanos (cód. nº 1210846), autorizado pela Portaria SERES/MEC nº 173, de 16 de
março de 2018, publicada no Diário Oficial da União, em 19 de março de 2018.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANGELO VINICIUS RODA
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
SÚMULA DE PARECERES
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 22, 23, 24 E 25 DO MÊS DE JANEIRO/2024
(Complementar à Publicada no DOU de 6/6/2024, Seção 1, pp. 30 a 32)
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
e-MEC: 201926247 Parecer: CNE/CES 15/2024 Relator: Anderson Luiz Bezerra
da Silveira Interessado: Centro de Ensino Superior de Vespasiano Ltda. - Vespasiano/MG
Assunto: Recredenciamento da Faculdade da Saúde e Ecologia Humana (FASEH), com
sede no município de Vespasiano, no estado de Minas Gerais Voto do Relator: Voto
favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade da Saúde e Ecologia Humana
(FASEH), com sede na Rua São Paulo, nº 958, bairro Jardim Alterosa, no município de
Vespasiano, no estado de Minas Gerais, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos,
conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a
exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: A P R OV A D O
por unanimidade.
e-MEC: 201927595 Parecer: CNE/CES 16/2024 Relator: Anderson Luiz Bezerra
da Silveira Interessada: Fortec Assessoria e Treinamento Ltda. - São Vicente/SP Assunto:
Recredenciamento da Faculdade de Tecnologia de São Vicente (FATEF), com sede no
município de São
Vicente, no estado de
São Paulo Voto do
Relator: Voto
favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade de Tecnologia de São Vicente
(FATEF), com sede na Avenida Presidente Wilson, nº 1.013, bairro Gonzaguinha, no
município de São Vicente, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4
(quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de
2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da
Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201930029 Parecer: CNE/CES 20/2024 Relator: Aristides Cimadon
Interessado: Centro
Regional de Ensino Superior
Arno Kreutz Ltda. -
EPP -
Chapadinha/MA Assunto: Recredenciamento da Faculdade do Baixo Parnaíba (FAP), com
sede no município de Chapadinha, no estado do Maranhão Voto do Relator: Voto
favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade do Baixo Parnaíba (FAP), com sede
na Avenida Ataliba Vieira de Almeida, nº 1.452, Centro, no município de Chapadinha,
no estado do Maranhão, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme
dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência
avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por
unanimidade.
e-MEC: 201927894 Parecer: CNE/CES 22/2024 Relator: Henrique Sartori de
Almeida Prado Interessada: Associação Santo Tomás de Aquino - Belo Horizonte/MG
Assunto: Recredenciamento do Instituto Santo Tomás de Aquino (ISTA), com sede no
município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais Voto do Relator: Voto
favoravelmente ao recredenciamento do Instituto Santo Tomás de Aquino (ISTA), com
sede na Rua Itutinga, nº 340, bairro Minas Brasil, no município de Belo Horizonte, no
estado de Minas Gerais, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme
dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência
avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por
unanimidade.
e-MEC: 201719456 Parecer: CNE/CES 25/2024 Relatora: Luciane Bisognin
Ceretta Interessada: Uniesp S.A - Olímpia/SP Assunto: Recredenciamento da Faculdade
de Presidente Epitácio (FAPE), com sede no município de Presidente Epitácio, no estado
de São Paulo Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade
de Presidente Epitácio (FAPE), com sede na Rua Pernambuco, nº 17-05, bairro Vila
Palmira, no município de Presidente Epitácio, no estado de São Paulo, observando-se
tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de
3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201814040 Parecer: CNE/CES 26/2024 Relatora: Luciane Bisognin
Ceretta Interessada: Fundação Educacional Encosta Inferior do Nordeste - Taquara/RS
Assunto: Recredenciamento da Faculdades Integradas de Taquara (FACCAT), com sede
no município de Taquara, no estado do Rio Grande do Sul Voto da Relatora: Voto
favoravelmente ao recredenciamento da Faculdades Integradas de Taquara (FAC C AT ) ,
com sede na Avenida Oscar Martins Rangel, nº 4.500, bairro Fogão Gaúcho, no
município de Taquara, no estado do Rio Grande do Sul, observando-se tanto o prazo
de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de
2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da
Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201915907 Parecer: CNE/CES 27/2024 Relatora: Luciane Bisognin
Ceretta Interessado: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas - Belo
Horizonte/MG Assunto: Recredenciamento da Faculdade Senac Minas (FSM), com sede
no município de Contagem, no estado de Minas Gerais Voto da Relatora: Voto
favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Senac Minas (FSM), com sede na
Rua das Paineiras, nº 1300, bairro Jardim Eldorado, no município de Contagem, estado
de Minas Gerais, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a
Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa
prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201927218 Parecer: CNE/CES 28/2024 Relatora: Luciane Bisognin
Ceretta
Interessada: 
Associação
Família
de
Maria 
-
Curitiba/PR
Assunto:
Recredenciamento da Faculdade Sagrada Família (FASF), com sede no município de
Ponta Grossa, no estado do Paraná Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao
recredenciamento da Faculdade Sagrada Família (FASF), com sede na Avenida Visconde
de Taunay, nº 101, Centro, no município de Ponta Grossa, no estado do Paraná,
observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa
MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência prevista no Decreto nº
9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201931481 Parecer: CNE/CES 29/2024 Relatora: Luciane Bisognin
Ceretta Interessada: Sociedade Rolimourense de Educação e Cultura Ltda. - Rolim de
Moura/RO Assunto: Recredenciamento da Faculdade de Rolim de Moura (FAROL), com
sede no município de Rolim de Moura, no estado de Rondônia Voto da Relatora: Voto
favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade de Rolim de Moura (FAROL), com
sede na Avenida 383, Km 1, Centro, no município de Rolim de Moura, no estado de
Rondônia, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria
Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista
no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202109429 Parecer: CNE/CES 30/2024 Relatora: Luciane Bisognin
Ceretta Interessada: Associação Educacional Latino Americana - São Paulo/SP Assunto:
Recredenciamento da Faculdade Católica Paulista, com sede no município de São Paulo,

                            

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