Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061900035 35 Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . AUTOMÓVEL UTILITÁRIO CARGA ATÉ 999 KG - Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Não Adequado . CARROCERIA TIPO PICAPE . AUTOMÓVEL UTILITÁRIO CARGA MÍNIMA 1000 KG - Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Não Adequado . CARROCERIA TIPO PICAPE . AUTOMÓVEL UTILITÁRIO MINIVAN COM ACESSIBILIDADE Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Não Adequado . AUTOMÓVEL UTILITÁRIO MINIVAN SEM ACESSIBILIDADE Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Não Adequado . AUTOMÓVEL UTILITÁRIO SUV Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Não Adequado . VAN VAN COM ACESSIBILIDADE Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Não Adequado . VAN VAN SEM ACESSIBILIDADE Adequado Adequado Não Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Não Adequado . MICRO-ÔNIBUS MICRO-ÔNIBUS COM ACESSIBILIDADE Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Não Adequado Não Adequado . ÔNIBUS ÔNIBUS COM ACESSIBILIDADE Adequado Adequado Adequado Não Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Não Adequado Não Adequado . ÔNIBUS ÔNIBUS SEM ACESSIBILIDADE Adequado Adequado Não Adequado Não Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Não Adequado Não Adequado . EMBARCAÇÃO - EMBARCAÇÃO - Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Adequado Não Adequado . CONJUNTO NÁUTICO CONJUNTO NÁUTICO Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS CONSULTA PÚBLICA Nº 16, DE 18 DE JUNHO DE 2024 A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna público o novo prazo para apresentação de manifestações relativas à proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de TERMINAL PORTÁTIL DE TELEFONIA CELULAR, contida na Consulta Pública nº 15, de 6 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 7 de junho de 2024, Seção 1, página 26. O texto referente à Consulta Pública nº 15/2024 está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade- industrial/processo-produtivo-basico-ppb/consultas-publicas-de-ppb-1/consultas-publicas- de-ppb-2024 As manifestações deverão ser encaminhadas até a data de 08 de julho de 2024, a todos os seguintes e-mails: cgel.ppb@mdic.gov.br, cgia@mcti.gov.br cgtd@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br. UALLACE MOREIRA LIMA Secretário Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 474, DE 17 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à ordem judicial proferida nos autos do Processo nº 0808498-84.2018.4.05.8200, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01159/2023/CORESPNE/PRU5R/PGU/AGU, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.29322, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por ANTONIO CARLOS BATISTA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.636.887-XX, para ratificar a condição de anistiado político e conceder a substituição da aposentadoria excepcional de anistiado político, sob NB 58/046.412.163-9, pelo regime de reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem efeitos financeiros retroativos, nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 517, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituto, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00201/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 736/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.020182/2023-35. Art. 2º Descredenciar, a pedido, na modalidade EaD apenas, o Centro Universitário FIP-Moc - UNIFIPMoc (cód. nº 4256), credenciado EaD pela Portaria MEC nº 2.032, de 21 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União - DOU, de 25 de novembro de 2019, situado à Avenida Professora Aida Mainartina Paraíso, nº 80, Bairro Ibituruna, no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais, mantido pela Sociedade Padrão de Educação Superior Ltda. (cód. nº 1040), CNPJ nº 03.273.660/0001-34. Art. 3º Fica a encargo do Centro Universitário FIP-Moc - UNIFIPMoc (cód. nº 4256), mantido pela Sociedade Padrão de Educação Superior Ltda. (cód. nº 1040), CNPJ nº 03.273.660/0001-34, situado à Avenida Professora Aida Mainartina Paraíso, nº 80, Bairro Ibituruna, no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais, a guarda permanente do acervo acadêmico, da modalidade EaD, em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e de pronta consulta. Art. 4º Ficam extintos os cursos de Gestão Comercial (cód. nº 1307914), autorizado pela Portaria MEC nº 1.001, de 21 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União, em 22 de setembro de 2017, e de Gestão de Recursos Humanos (cód. nº 1210846), autorizado pela Portaria SERES/MEC nº 173, de 16 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União, em 19 de março de 2018. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANGELO VINICIUS RODA CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA SÚMULA DE PARECERES REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 22, 23, 24 E 25 DO MÊS DE JANEIRO/2024 (Complementar à Publicada no DOU de 6/6/2024, Seção 1, pp. 30 a 32) CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR e-MEC: 201926247 Parecer: CNE/CES 15/2024 Relator: Anderson Luiz Bezerra da Silveira Interessado: Centro de Ensino Superior de Vespasiano Ltda. - Vespasiano/MG Assunto: Recredenciamento da Faculdade da Saúde e Ecologia Humana (FASEH), com sede no município de Vespasiano, no estado de Minas Gerais Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade da Saúde e Ecologia Humana (FASEH), com sede na Rua São Paulo, nº 958, bairro Jardim Alterosa, no município de Vespasiano, no estado de Minas Gerais, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: A P R OV A D O por unanimidade. e-MEC: 201927595 Parecer: CNE/CES 16/2024 Relator: Anderson Luiz Bezerra da Silveira Interessada: Fortec Assessoria e Treinamento Ltda. - São Vicente/SP Assunto: Recredenciamento da Faculdade de Tecnologia de São Vicente (FATEF), com sede no município de São Vicente, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade de Tecnologia de São Vicente (FATEF), com sede na Avenida Presidente Wilson, nº 1.013, bairro Gonzaguinha, no município de São Vicente, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201930029 Parecer: CNE/CES 20/2024 Relator: Aristides Cimadon Interessado: Centro Regional de Ensino Superior Arno Kreutz Ltda. - EPP - Chapadinha/MA Assunto: Recredenciamento da Faculdade do Baixo Parnaíba (FAP), com sede no município de Chapadinha, no estado do Maranhão Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade do Baixo Parnaíba (FAP), com sede na Avenida Ataliba Vieira de Almeida, nº 1.452, Centro, no município de Chapadinha, no estado do Maranhão, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201927894 Parecer: CNE/CES 22/2024 Relator: Henrique Sartori de Almeida Prado Interessada: Associação Santo Tomás de Aquino - Belo Horizonte/MG Assunto: Recredenciamento do Instituto Santo Tomás de Aquino (ISTA), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento do Instituto Santo Tomás de Aquino (ISTA), com sede na Rua Itutinga, nº 340, bairro Minas Brasil, no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201719456 Parecer: CNE/CES 25/2024 Relatora: Luciane Bisognin Ceretta Interessada: Uniesp S.A - Olímpia/SP Assunto: Recredenciamento da Faculdade de Presidente Epitácio (FAPE), com sede no município de Presidente Epitácio, no estado de São Paulo Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade de Presidente Epitácio (FAPE), com sede na Rua Pernambuco, nº 17-05, bairro Vila Palmira, no município de Presidente Epitácio, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201814040 Parecer: CNE/CES 26/2024 Relatora: Luciane Bisognin Ceretta Interessada: Fundação Educacional Encosta Inferior do Nordeste - Taquara/RS Assunto: Recredenciamento da Faculdades Integradas de Taquara (FACCAT), com sede no município de Taquara, no estado do Rio Grande do Sul Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdades Integradas de Taquara (FAC C AT ) , com sede na Avenida Oscar Martins Rangel, nº 4.500, bairro Fogão Gaúcho, no município de Taquara, no estado do Rio Grande do Sul, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201915907 Parecer: CNE/CES 27/2024 Relatora: Luciane Bisognin Ceretta Interessado: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas - Belo Horizonte/MG Assunto: Recredenciamento da Faculdade Senac Minas (FSM), com sede no município de Contagem, no estado de Minas Gerais Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Senac Minas (FSM), com sede na Rua das Paineiras, nº 1300, bairro Jardim Eldorado, no município de Contagem, estado de Minas Gerais, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201927218 Parecer: CNE/CES 28/2024 Relatora: Luciane Bisognin Ceretta Interessada: Associação Família de Maria - Curitiba/PR Assunto: Recredenciamento da Faculdade Sagrada Família (FASF), com sede no município de Ponta Grossa, no estado do Paraná Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Sagrada Família (FASF), com sede na Avenida Visconde de Taunay, nº 101, Centro, no município de Ponta Grossa, no estado do Paraná, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201931481 Parecer: CNE/CES 29/2024 Relatora: Luciane Bisognin Ceretta Interessada: Sociedade Rolimourense de Educação e Cultura Ltda. - Rolim de Moura/RO Assunto: Recredenciamento da Faculdade de Rolim de Moura (FAROL), com sede no município de Rolim de Moura, no estado de Rondônia Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade de Rolim de Moura (FAROL), com sede na Avenida 383, Km 1, Centro, no município de Rolim de Moura, no estado de Rondônia, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202109429 Parecer: CNE/CES 30/2024 Relatora: Luciane Bisognin Ceretta Interessada: Associação Educacional Latino Americana - São Paulo/SP Assunto: Recredenciamento da Faculdade Católica Paulista, com sede no município de São Paulo,Fechar