Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061900038 38 Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade de Tecnologia COESP (FCOESP), com sede na Avenida Esperança, nº 1.194, bairro Manaíra, no município de João Pessoa, no estado da Paraíba, observando-se tanto o prazo de 3 (três) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201904094 Parecer: CNE/CES 126/2024 Relatora: Luciane Bisognin Ceretta Interessado: CAES - Centro Amperense de Ensino Superior Ltda. - EPP - Ampére/PR Assunto: Recredenciamento da Faculdade de Ampére (FAMPER), com sede no município de Ampére, no estado do Paraná Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade de Ampére (FAMPER), com sede na Avenida Zilda Arns, nº 183, bairro Floresta, no município de Ampére, no estado do Paraná, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201814796 Parecer: CNE/CES 128/2024 Relator: Mauro Luiz Rabelo Interessada: Editora e Distribuidora Educacional S/A - Belo Horizonte/MG Assunto: Recredenciamento da Faculdade de Direito Anhanguera Unidade Guarapari, com sede no município de Guarapari, no estado do Espírito Santo Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade de Direito Anhanguera Unidade Guarapari, com sede na Avenida Governador Jones dos Santos Neves, nº 1.000, bairro Lagoa Funda, no município de Guarapari, no estado do Espírito Santo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201907047 Parecer: CNE/CES 129/2024 Relator: Mauro Luiz Rabelo Interessada: Instituição Adventista Sul Brasileira de Educação - Ivatuba/PR Assunto: Recredenciamento da Faculdade Adventista do Paraná (FAP), com sede no município de Ivatuba, no estado do Paraná Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Adventista do Paraná (FAP), com sede na Gleba Paiçandu, s/n, bairro Zona Rural, no município de Ivatuba, no estado do Paraná, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000868/2023-08 Parecer: CNE/CES 138/2024 Relator: Aristides Cimadon Interessada: Sônia Pires do Nascimento Candido - Brasília/DF Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de Pedagogia, licenciatura, na modalidade a distância, ministrado no polo Taguatinga, em Brasília, no Distrito Federal, pelo Centro Universitário Planalto do Distrito Federal (UNIPLAN), com sede em Brasília, no Distrito Federal Voto do Relator: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por Sônia Pires do Nascimento Candido, no curso superior de Pedagogia, licenciatura, no período de 2019 a 2021, na modalidade a distância, ministrado no polo Taguatinga, em Brasília, no Distrito Federal, pelo Centro Universitário Planalto do Distrito Federal (UNIPLAN), com sede em Brasília, no Distrito Federal Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000686/2023-29 Parecer: CNE/CES 142/2024 Relatora: Luciane Bisognin Ceretta Interessada: Jessica Karoline Grilo Ramos - Campinas/SP Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de tecnologia em Gestão Comercial, na modalidade a distância, ministrado pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Voto da Relatora: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por Jessica Karoline Grilo Ramos, no curso superior de tecnologia em Gestão Comercial, no período de 2019 a 2022, na modalidade a distância, ministrado pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202109055 Parecer: CNE/CES 152/2024 Relator: José Barroso Filho Interessado: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Salvador/BA Assunto: Credenciamento da Universidade SENAI CIMATEC, por transformação do Centro Universitário SENAI CIMATEC, com sede no município de Salvador, no estado da Bahia Voto do Relator: Nos termos do artigo 52 da Lei nº 9.394/1996, e de sua regulamentação pela Resolução CNE/CES nº 3, de 14 de outubro de 2010, voto favoravelmente ao credenciamento da Universidade SENAI CIMATEC, por transformação do Centro Universitário SENAI CIMATEC, com sede na Avenida Orlando Gomes, nº 1.845, bairro Piatã, no município de Salvador, no estado da Bahia, observando-se tanto o prazo de 10 (dez) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, aprovando também, por este ato, o Plano de Desenvolvimento Institucional e o Estatuto da Universidade, devendo a instituição cumprir, durante seu primeiro prazo de credenciamento, as seguintes metas: (a) manter e fortalecer os programas e cursos de pós-graduação stricto sensu atualmente em funcionamento; (b) ampliar a atual oferta da pós-graduação stricto sensu por meio de mais cursos de mestrado acadêmico, mestrado profissional e de doutorado; (c) fortalecer os grupos de pesquisa já existentes e implementar política de absorção de docentes pesquisadores; e (d) expandir o número de programas de extensão universitária, vinculados aos cursos de graduação e pós- graduação. Fica determinada à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação a verificação do cumprimento destas metas na realização de avaliação externa, para fins de recredenciamento da Universidade em tela Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e serão divulgados na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/). Brasília, 18 de junho de 2024 JACKSON RAYMUNDO Secretário Executivo SÚMULA DO PARECER CNE/CES Nº 170/2024 REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 11, 12, 13 E 14 DO MÊS DE MARÇO/2024 CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR Processo: 23001.000826/2021-05 Parecer: CNE/CES 170/2024 Relator: Alysson Massote Carvalho Interessada: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) - Brasília/DF Assunto: Reanálise do Parecer CNE/CES nº 160, de 16 de fevereiro de 2022, a pedido da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), que tratou da fusão de programas de pós-graduação stricto sensu e desativações em decorrência das fusões solicitadas pelas instituições Voto do Relator: Voto, em sede de reanálise, pela manutenção do Parecer CNE/CES nº 160, de 16 de fevereiro de 2022, com a atualização da Planilha de Resultados anexa a este parecer, conforme solicitação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/). Brasília, 18 de junho de 2024 JACKSON RAYMUNDO Secretário Executivo ANEXOS AO PARECER CNE/CES Nº 170/2024 PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO FUSIONADOS . PROGRAMAS QUE DERAM ORIGEM À F U S ÃO PROGRAMA FUSIONADO . CÓ D I G O NOME DO PROGRAMA ÁREA DE AVALIAÇÃO SIGLA DA I N S T I T U I Ç ÃO NOME DA I N S T I T U I Ç ÃO CÓDIGO DO PROGRAMA NOME DO PROGRAMA** NÍVEL* N OT A DATA DE A P R OV AÇ ÃO . 33004080027P6 Engenharia Mecânica Engenharias III U N ES P / Guaratinguetá Universidade Estadual Paulista Júlio Mesquita Filho/Guaratinguetá 33004080027P6 Engenharia ME/DO 4 23/10/2020 . 33004080053P7 Engenharia de Produção . 51001012022P8 Ensino de Ciências Ensino UFMS Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul 51001012022P8 Ensino de Ciências ME/DO 4 23/10/2020 . 51001012172P0 Ensino de Ciências . 28007018018P3 Educação em Ciências Ensino U ES C Universidade Estadual de Santa Cruz 28007018018P3 Educação em Ciências e Matemática ME 3 20/09/2019 . 28007018014P8 Ed u c a ç ã o Matemática . 33009015068P8 Educação e Saúde na Infância e Adolescência Ensino U N I F ES P Universidade Federal de São Paulo 33009015068P8 Educação e Saúde na Infância e Adolescência ME/DO 4 01/03/2020 . 33009015084P3 Educação e Saúde na Infância e Adolescência . 31068014001P0 Propriedade Intelectual e Inovação Interdisciplinar INPI Instituto Nacional Da Propriedade Industrial 31068014001P0 Propriedade Intelectual e Inovação MP/DP 4 14/11/2018 . 31068014002P6 Propriedade Intelectual e Inovação . 31030017003P6 Psicanálise, Saúde e Sociedade Interdisciplinar UVA Universidade Veiga De Almeida 31030017003P6 Psicanálise, Saúde e Sociedade ME/DO 4 08/11/2019 . 31030017005P9 Psicanálise, Saúde e Sociedade . 30007011001P0 Ciências Contábeis Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo FUCAPE FUCAPE Fundação de Pesquisa e Ensino (FUCAPE) 30007011001P0 Ciências Contábeis e Administração MP/DP 5 27/08/2020 . 30007011002P6 Administração . 33149011001P5 Administração das Micro e Pequenas Empresas Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo U N I FAC C A M P Centro Universitário Campo Limpo Paulista 33149011001P5 Administração das Micro e Pequenas Empresas MP/DP 4 02/03/2021 . 33149011003P8 Administração das Micro e Pequenas EmpresasFechar