DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 18 DE JUNHO DE 2024
Nº 22.237 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ICON CAPITAL LTDA., CNPJ nº 53.956.035, a prestar os serviços de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 22.238 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 20213, cancela, a pedido, a autorização concedida a HUGO HENRIQUE PUCHEU,
CPF nº ***.944.307-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.239 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência delegada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março
de 2021,
cancela, por
óbito, a
autorização concedida
a JAMES
SAMUEL
GULBRANDSEN, CPF nº ***.494.247-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira
de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.240 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza FELIPE MAFUZ NOGUEIRA, CPF nº ***.176.873-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 22.241 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MARCELO DOURADO COX, CPF nº ***.968.671-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 22.242 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza SOFIA FINANCE LTDA, CNPJ nº 17.323.144, a prestar os serviços de Consultor de
Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO
DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.046, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º, no inciso
V do art. 5º, e no art. 43 da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021,
e o que consta do processo Susep nº 15414.605326/2024-19, resolve:
Art. 1º Homologar a seguinte deliberação tomada pelo acionista de MDS-RE
CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA, CNPJ nº 09.556.558/0001-22, com sede na cidade de
São Paulo - SP, na 15ª alteração do contrato social realizada em 2 de fevereiro de 2024:
I - destituição do Sr. Caio Eduardo Domingues dos Santos Carvalho do cargo
de diretor de compliance;
II - eleição do Sr. Leandro Noto Bonilha para o cargo de diretor de compliance; e
III - eleição da Sra. Juliana Redó de Calazans Duarte para o cargo diretora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.047, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O 
COORDENADOR-GERAL 
DE 
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES 
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.615161/2024-93, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de SANCOR SEGUROS DO BRASIL
S.A., CNPJ nº 17.643.407/0001-30, com sede na cidade de Maringá - PR, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 26 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.048, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº
8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36
do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º
da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo
Susep nº 15414.615679/2024-27, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de
METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S.A., CNPJ nº 02.102.498/0001-
29, com sede na cidade de São Paulo - SP, nas assembleias gerais ordinária e
extraordinária realizadas cumulativamente em 29 de março de 2024:
I - aumento do capital social em R$ 45.652.830,55, elevando-o para R$
834.766.463,92, dividido em 900.162.073 ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.049, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº
8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36
do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base nos incisos I e V do
artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do
processo Susep nº 15414.618056/2024-14, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único
de ASSURANT SEGURADORA S.A., CNPJ nº 03.823.704/0001-52, com sede na cidade de
Barueri 
- 
SP, 
nas 
assembleias 
gerais 
ordinária 
e 
extraordinária 
realizadas
cumulativamente em 28 de março de 2024:
I - eleição de administrador;
II - aumento do capital social em R$ 15.532.356,25, elevando-o para R$
157.973.289,17, representado por 226.372.689 ações ordinárias, nominativas e sem
valor nominal; e
III - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.050, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.611967/2024-11, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de ALLIANZ SEGUROS S.A., CNPJ
nº 61.573.796/0001-66, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na
reunião do conselho de administração realizada em 26 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.051, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar
nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.608288/2024-56, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de AXA XL RESSEGUROS S.A.,
CNPJ nº 19.323.175/0001-68, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado
na reunião do conselho de administração realizada em 27 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.133, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município
de São
Francisco
de Paula-RS,
para
execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São
Francisco de Paula-RS, no valor de R$ 358.731,89 (trezentos e cinquenta e oito mil,
setecentos e trinta e um reais e oitenta e nove centavos), para a execução de ações de
resposta, conforme processo n. 59052.026725/2024-41.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.134, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Progresso-RS, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Progresso-RS, no valor de R$ 189.547,54 (cento e oitenta e nove mil, quinhentos e
quarenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), para a execução de ações de
resposta, conforme processo n. 59052.025997/2024-23.

                            

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