DOU 19/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 116, quarta-feira, 19 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 3.613, DE 17 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08018.017651/2023-56, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, AMARILDO DE JESUS TAVARES RAMOS, de
nacionalidade cabo-verdiana, filho de Jesuino Ramos dos Reis e de Lúcia de Jesus Mendes
Tavares, nascido na República de Cabo Verde, em 8 de outubro de 1989, ficando a efetivação
da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de
9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.614, DE 17 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08018.010350/2023-00, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JUAN GONZALES CACERES, de nacionalidade
boliviana, filho de Felix Gonzales e de Severa Caceres, nascido no Estado Plurinacional da
Bolívia, em 15 de setembro de 1995, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário,
com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses
e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.615, DE 17 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08018.010355/2023-24, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JULIANA KATHERINE AGUILAR JUSTINIANO, de
nacionalidade boliviana, filha de Amadeu Aguilar e de Arminda Justiniano Paz, nascida no
Estado Plurinacional da Bolívia, em 25 de fevereiro de 1995, ficando a efetivação da
expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período
de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.616, DE 17 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08018.000973/2018-07, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MARCOS BALDELOMAR SANCHEZ, de
nacionalidade boliviana, filho de Manuel Baldelomar e de Manuela Sanchez, nascido no
Estado Plurinacional da Bolívia, em 28 de março de 1976, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 4 (quatro)
anos, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.617, DE 17 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08018.000927/2018-08, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JORGE IGNACIO GONZALEZ HENRIQUEZ, de
nacionalidade chilena, filho de Jorge Andre Gonzalez e de Maruscia Alexandra Henrique
Tobar, nascido na República do Chile, em 29 de agosto de 1995, ficando a efetivação da
expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período
de 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.618, DE 17 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 08505.010099/2016-54, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
REVOGAR a Portaria CPMIG nº 1.167, de 30 abril de 2020, publicada no Diário
Oficial da União do dia 10 de novembro de 2020, que determinou a expulsão do Território
Nacional de FATIMA MARTINEZ ou CARMEN EDITH GUZMAN JORGES, de nacionalidade
peruana, filha de Raul Guzman Rodriguez e de Lupe Jorges Cardenas, nascida na República
do Peru, em 15 de janeiro de 1979, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo
193, inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/17.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.619, DE 18 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, em cumprimento à determinação judicial do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região que confirmou a sentença MM. Juiz Federal da 1ª Vara
Federal de
Foz do
Iguaçu/PR, no
âmbito do
processo judicial
nº 5017294-
05.2022.4.04.7002, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, à pessoa abaixo
relacionada, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade
com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de
que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
MOURTADA ABOU HAMMDAN - RNM F153330-T, natural do Líbano nascido(a)
em 26 de abril de 1972, filho(a) de Ali Abou Hamdan e de Inaam Diab, residente no Estado
do Paraná (Processo nº 08389.000206/2020-96).
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral
para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que
regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.620, DE 18 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
FILIPE JORGE DA COSTA LOPES - V763371-0, natural de Portugal, nascido(a) em
1 de março de 1978, filho(a) de Jorge Fernando Tomaz Lopes e de Teresa Soares Da Costa,
residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0169363/2022);
JODANY DESIR - G354703-Q, natural do Haiti, nascido(a) em 30 de setembro de
1991, filho(a) de Francois Desir e de Anette Bontemps, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0171587/2022);
KHALED BACHIR- V607903-3, natural da SÍRIA, nascido(a) em 22 de novembro
de 1994, filho(a) de Walid Bachir e de Ahed Nor Allah, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0094516/2021) e
MACODOU GUEYE - G405248-5, natural do Senegal, nascido(a) em 2 de junho
de 1984, filho(a) de Modou Gueye e de Sokhna Dieng, residente no Estado do Rio Grande
do Sul (Processo nº 235881.0165381/2022).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 18 DE JUNHO DE 2024
Código: 557.544
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0482051/2024.
Interessado: SERAFIM FIZ RODRIGUES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva e
apresentou o pedido após dois anos depois de completar a maioridade, e portanto não
atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 556.439
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0481147/2024.
Interessado: DANIELLA LAGUERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado e portanto
não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221,
do Decreto 9.199/2017.
Código: 546.381
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0473504/2024.
Interessado: IGOR VLADIMIROVICH VOLKOV.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente se ausentou do Brasil por mais de 2.834 dias, portanto, não atende à
exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 543.455
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0471196/2024.
Interessado: CLAUDE AUGUSTE BERGMANN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, bem como
não apresentou as Certidões da Justiça Estadual e Federal e portanto não atende a
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 538.986
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0467666/2024.
Interessado: AHMAD HASSAN ABU SHAAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto não
atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do
Decreto 9.199/2017.
Código: 530.264
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0460807/2023.
Interessado: JENNER EDDY GUZMAN ROJAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas no art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c
art. 246 do Decreto 9199/17.
Código: 527.229
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0458380/2023.
Interessado: LAURA HELENA ECHEGORRI RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem
legalizada pela Embaixada do Brasil e com tradução pública juramentada, Certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos e comprovante de residência dos últimos 4 anos anteriores a
apresentação do pedido, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV
do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 525.511
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0457014/2023.
Interessado: MYRIAM LUZ CORNEJO ESCOBAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
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